DOEAM 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER LEGISLATIVO  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de maio de 2022
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Protocolo 89317
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
LEI N. 5.848, DE 27 DE ABRIL DE 2022. 
 
ALTERA a Lei n. 309, de 23 de 
dezembro de 2015, que “DISPÕE sobre 
a obrigatoriedade de vagas nas escolas 
para crianças e adolescentes, cujas 
mães encontram-se em situação de 
violência doméstica e/ou familiar no 
Estado do Amazonas”. 
  
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março 
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1º A ementa da Lei n. 309, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a 
seguinte redação:  
“DISPÕE sobre a obrigatoriedade de vagas nas escolas e creches para crianças e 
adolescentes, em idade compatível, cujas mães encontram-se em situação de violência 
doméstica ou familiar no Estado do Amazonas.” 
Art. 2º O art. 1º da Lei n. 309, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a 
seguinte redação:  
“Art. 1º Fica garantida a prioridade de vagas nas escolas e creches para crianças 
e adolescentes em idade compatível, cujas mães ou responsáveis legais encontram-se em 
situação de violência doméstica ou familiar, de natureza física ou sexual, no âmbito do 
Estado do Amazonas, nos termos da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, e que 
mudaram de domicílio, a fim de garantir-lhes segurança e condições de recomeço de vida 
educacional.” (NR).  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de 
abril de 2022. 
  
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
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PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
 
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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