DOEAM 09/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de maio de 2022 3
<#E.G.B#88129#3#89928>
DECRETO N.º 45.567, DE 09 DE MAIO DE 2022
DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos
policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado
do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza
o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais,
mediante Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares
e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos
necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças
complementares a estes;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.022103.005833/2022-18;
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica concedido aos policiais militares e bombeiros militares da
ativa do Estado do Amazonas abono fardamento, no valor de R$ 3.098,46
(três mil, noventa e oito reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2.° O abono a que se refere este Decreto será pago em cota
única, sempre no mês de aniversário do militar, observado o calendário de
pagamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3.° O abono concedido na forma deste Decreto não será computado
para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será
incorporado ao valor do soldo ou proventos para quaisquer efeitos.
Art. 4.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder
Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas.
Art. 5.° Fica revogado o Decreto n.º 44.056, de 18 de junho de 2021.
Art. 6.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88129#3#89928/>
Protocolo 88129
<#E.G.B#88130#3#89929>
DECRETO N.º 45.568, DE 09 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA 1.º JUIZADO ESPECIAL DA
FAZENDA PÚBLIA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0676117-60.2021.8.04.0001, que julgou procedente o
pedido da Autora, MARIZETH AGUIAR DO CARMO, para determinar seu
enquadramento em razão de promoção vertical no cargo de Professor PF40.
ESP-III, 3.ª Classe - Especialista, Referência A;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00338/2022, encaminhada pelo Ofício n.º
00472/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 13);
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003624/2022-
13(Ofício n.º 1414/2022 - CGAB/PGEAM),
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente MARIZETH AGUIAR DO CARMO,
Matrícula n.o 233.847-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria
Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos
do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme
o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR
PF40.LPL-IV
A
3.a
PROFESSOR
PF40.ESP-III
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a contar de 11 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88130#3#89929/>
Protocolo 88130
<#E.G.B#88132#3#89931>
DECRETO N.º 45.569 DE 09 DE MAIO DE 2022.
REGULAMENTA a concessão do Auxílio Estadual Enchente,
no âmbito do Estado do Amazonas, benefício eventual,
de caráter provisório, destinado às famílias atingidas por
desastres naturais e tecnológicos, como também em estado
de vulnerabilidade, concretizando fins benéficos à parte da
sociedade mais afetada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a ocorrência dos fenômenos climáticos que atingem
os municípios do Estado do Amazonas, causadores de sérios danos e
prejuízos às comunidades afetadas, inclusive à incolumidade e à vida de
seus integrantes;
CONSIDERANDO o evento meteorológico ocorrido no município de
Parintins, em que fortes chuvas causaram diversos danos econômicos e
sociais à população local, sendo decretada a situação de emergência, por
chuvas intensas, por meio do Decreto Municipal n.º 35, de 05 de abril de
2022;
CONSIDERANDO a inundação já presente em diversos municípios
do Estado, com a consequente decretação municipal da situação de
emergência, por inundação, bem como a possibilidade de ocorrência em
outros municípios, nos meses seguintes;
CONSIDERANDO as solicitações de homologação, pelo Poder Executivo
Estadual, de decretos municipais de situação de emergência e estado de
calamidade;
CONSIDERANDO os Boletins de Monitoramento Hidrometeorológico da
Amazônia Ocidental, nos meses de março e abril, realizados pelo Serviço
Geológico do Brasil - SGB CPRM, com registros de grandes volumes de
chuva sobre determinadas bacias da área de monitoramento;
CONSIDERANDO que os desastres naturais e tecnológicos afetam um
grande número de pessoas no Estado do Amazonas, e tendo em vista que tal
situação está agravada no corrente ano, em virtude dos efeitos econômicos
e sociais causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de ação de resposta,
com fulcro no artigo 2.º, inciso V, do Decreto Federal n.º 10.593, de 24 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de
Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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