DOEAM 09/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de maio de 2022
42
Prazo: 12 (doze) meses.
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Manaus, 19 de abril de 2022.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#87816#42#89615/>
Protocolo 87816
<#E.G.B#87819#42#89618>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 014/2019
OBJETO - Prorrogação do prazo de vigência contratual, alteração do índice 
oficial de reajuste, concessão de reajuste contratual e alteração de fiscal do 
TC 014/2019.
Valor Total do Contrato: R$ 4.599,20 (quatro mil, quinhentos e noventa e 
nove reais, vinte centavos).
Prazo: 12 (doze) meses.
Contratada: NORTE BRASIL NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Manaus, 11 de abril de 2022.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#87819#42#89618/>
Protocolo 87819
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#87948#42#89745>
PORTARIA Nº 083/2022 - AMAZONASTUR/GP
O 
PRESIDENTE 
DA 
EMPRESA 
ESTADUAL 
DE 
TURISMO 
- 
AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a criação do Comitê de Auditoria Estatutário da 
Amazonastur, conforme estabelece o artigo 24, da Lei 13.303/2016, e as 
demais normas e regulamentos aplicáveis as boas práticas de governança 
corporativa;
CONSIDERANDO 
a 
tramitação 
do 
processo 
administrativo 
01.04.016508.000634/2021-93, e todas as informações ali contidas, em 
especial o parecer jurídico nº 090/2021 - PROJUR/AMAZONASTUR;
CONSIDERANDO o que preceitua a alínea “b”, inciso III, do artigo 9º, da Lei 
nº 2.797, de 09 de maio de 2003, que criou a Empresa Estadual de Turismo 
do Estado do Amazonas, e que estabelece que o Presidente da Amazonastur 
pode, excepcionalmente, praticar atos de urgência “ad referendum”
RESOLVE:
Art. 1° SUBSTITUIR, a contar de 02/05/2022, o membro do Comitê de 
Auditoria Estatutário, a seguir:
COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO
01
Stanley Gomes Cardoso Junior
Substituído
Membro
02
Jennifer Silva e Silva
Substituto
Membro
Art. 2º - Aos integrantes do Comitê de Auditoria Estatutário será atribuída 
mensalmente a gratificação prevista no item II, do artigo 90, da Lei nº 
1.762/86:
(a) Presidente e Vice Presidente, em conformidade ao nível 13, da Lei nº 
3.301/2008;
(b) membros, em conformidade ao nível 11, da Lei 3.301/2008;
Art. 3° Este Portaria entra em vigor a contar de 02 de maio de 2022.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Conselho de Administração- AMAZONASTUR, em Manaus, 09 de maio de 
2022.
GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#87948#42#89745/>
Protocolo 87948
<#E.G.B#87950#42#89747>
PORTARIA Nº 084/2022 - AMAZONASTUR/GP
O 
PRESIDENTE 
DA 
EMPRESA 
ESTADUAL 
DE 
TURISMO 
- 
AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de conferir alterações administrativas 
no âmbito do Conselho de Administração em razão da vigência da Lei 
13.303/2016 (Lei da Estatais) e do Decreto Regulamentador nº 8.946/2016, 
e da Lei Estadual nº 4.730/2018 (Dispõe sobre a instituição do Programa de 
Integridade nas Empresas que contratarem com a Administração Pública no 
Estado do Amazonas), e as demais normas e regulamentos aplicáveis as 
boas práticas de governança corporativa;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião do Conselho de Administração, do dia 
02, de Maio, de 2022, que deliberou pela criação de duas vagas no Conselho 
de Administração na função de membros;
CONSIDERANDO o que preceitua a alínea “b”, inciso III, do artigo 9º, da Lei 
nº 2.797, de 09 de maio de 2003, que criou a Empresa Estadual de Turismo 
do Estado do Amazonas, e que estabelece que o Presidente da Amazonastur 
pode, excepcionalmente, praticar atos de urgência “ad referendum”
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR, a contar de 02 de Maio de 2022, o membro abaixo 
relacionado que integrará o Conselho de Administração:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
01
Rafael Pantoja de Oliveira
Membro
Art. 3° Manter inalterados as demais disposições da Portaria n°. 003/2019- 
AMAZONASTUR/GP, da Portaria nº056/2020-AMAZONASTUR/GP, e da 
Portaria n° 027/2021-AMAZONASTUR..
Art. 4° Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Conselho de Administração- AMAZONASTUR, em Manaus, 09 de maio de 
2022.
GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#87950#42#89747/>
Protocolo 87950
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas -  ADS
<#E.G.B#87909#42#89706>
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 033/2022.
CONTRATADA: 
INDUSCAVA 
- 
INDÚSTRIA 
E 
COMÉRCIO 
DE 
EQUIPAMENTOS PARA PISCICULTURA LTDA. CNPJ: 22.903.003/0001-
78 OBJETO: Fornecimento de aeradores, tipo chafariz. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, a contar de 30 de março de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 
361.200,00 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: 2022NE0000232, de 28/03/2022. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei nº. 13.303/2016 e Pregão Presencial nº. 013/2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 26 de abril de 2022.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#87909#42#89706/>
Protocolo 87909
<#E.G.B#87917#42#89714>
RESENHA Nº 11/2022 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PAF
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios, para o Programa de 
Assistência Familiar - PAF, utilizando os credenciados no Edital nº. 001/2022 
- CIL/ADS, cujo objeto é a doação simultânea as famílias e instituições 
cadastradas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, da Secretaria de Estado da 
Assistência Social - SEAS e do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza - FPS, com vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de 
sua assinatura. 1.CONTRATO Nº 083/2022 - AVISLANDE GEISA DA SILVA 
MORAIS Valor Global: R$ 38.700,00 (Trinta e oito mil e setecentos reais); 
2.CONTRATO Nº 089/2022 - FIORAVANTE SANTOS SIMÕES Valor Global: 
R$ 64.500,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos reais); 3.CONTRATO Nº 
090/2022 - FRANCISCA DAS CHAGAS ALMEIDA BEZERRA Valor Global: 
R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais); 4.CONTRATO Nº 
092/2022 - JOSÉ ERIVALDO DO VALE BARBOSA EIRELI Valor Global: 
R$ 204.500,00 (Duzentos e quatro mil e quinhentos reais); 5.CONTRATO 
Nº 093/2022 - JULIANO BENTO DA SILVA, Valor Global: R$ 51.600,00 
(Cinquenta e um mil e seiscentos reais); 6.CONTRATO Nº 095/2022 - 
MARIA ELI DA SILVA ROCHA Valor Global: R$ 180.700,00 (Cento e oitenta 
mil e setecentos reais); 7.CONTRATO Nº 097/2022 - NELITA GUERRA 
JUSTINO Valor Global: R$ 38.700,00 (Trinta e oito mil e setecentos reais); 
8.CONTRATO Nº 099/2022 - VALMOR JOSÉ VENÂNCIO - ME, Valor 
Global: R$ 25.800,00 (Vinte e cinco mil e oitocentos reais); PROCESSO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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