DOEAM 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022 13
PORTARIA Nº 026/2022-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na
Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em
comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de
pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da
Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008:
Nº
Nome
Cargo
Simb
Nível A contar de
1
PRISCILA CLEMENTINO
BARROSO
ASSESSOR
II
AD-2
14
01/04/2022
2
SAMANTA FIRMO DA
ROCHA
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88402#13#90205/>
Protocolo 88402
<#E.G.B#88410#13#90213>
PORTARIA Nº 027/2022-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na
Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em
comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de
pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da
Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008, a contar de 01/04/2022.
Nº
Nome
Cargo
Simb
Nível
1
JOAN CANDIDO
MATOS
DIRETOR ADJUNTO DE
UNIDADE PRISIONAL
AD-2
14
2
MICAEL ASSUNÇÃO
LIMA
GERENTE
14
3
ANDRESSON RENATO
NASCIMENTO LEMOS
14
4
INGRID SALES DA
COSTA
13
5
JANIELY LOYANA
CORREIA DE
MENEZES
13
6
NATALIA CRUZ
NEPONUCENA
14
7
POLYANNA DE
ANDRADE ANDRADE
14
8
RODRIGO OTAVIO
SANTOS DE SOUZA
14
9
SAMUEL MARTINS
COELHO JUNIOR
14
10
SONIA MARIA DOS
SANTOS GOMES
14
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88410#13#90213/>
Protocolo 88410
<#E.G.B#88413#13#90216>
PORTARIA Nº 029/2022-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista
na Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo
e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em
folha de pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01/05/2022
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão, nos
valores fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de
08/10/2008:
Nº
Nome
Cargo
Simb
Nível
1
JOSE WILLIAM
GUIMARAES DE SOUZA
JUNIOR
ASSESSOR I
AD-1
15
2
FRANCISCO MOISES
CAVALCANTE DANTAS
ASSESSOR I
AD-1
15
3
PATRICIA ANDRADE
LIMA
CHEFE DE GABINETE
AD-1
15
4
TALES RENAN SILVA DA
SILVA
DIRETOR DA ESCOLA
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
AD-1
15
5
GABRIEL BARBOSA DE
SANTANA
ASSESSOR II
AD-2
13
6
TATIANE LOPES
MARTINS
DIRETOR ADJUNTO DE
UNIDADE PRISIONAL
AD-2
14
7
WILLIAM MELO DE
AMORIM
ASSESSOR III
AD-3
12
8
RAFAELA GUERRA DE
BARROS
SUBGERENTE AD-3
AD-3
13
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88413#13#90216/>
Protocolo 88413
<#E.G.B#88415#13#90218>
PORTARIA Nº 030/2022-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista
na Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo
e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, a atribuição a menor pela
Portaria nº 029/2022-GAB/SEC/SEAP. RESOLVE: ALTERAR a contar
de 01/05/2022 a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargo de provimento em
comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei
3.301, de 08/10/2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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