DOEAM 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022 13
PORTARIA Nº 026/2022-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de 
pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da 
Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008:
Nº
Nome
Cargo
Simb
Nível A contar de 
1
PRISCILA CLEMENTINO 
BARROSO
ASSESSOR 
II
AD-2
14
01/04/2022
2
SAMANTA FIRMO DA 
ROCHA
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88402#13#90205/>
Protocolo 88402
<#E.G.B#88410#13#90213>
PORTARIA Nº 027/2022-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de 
pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da 
Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008, a contar de 01/04/2022.
Nº
Nome
Cargo
Simb
Nível
1
JOAN CANDIDO 
MATOS
DIRETOR ADJUNTO DE 
UNIDADE PRISIONAL
AD-2
14
2
MICAEL ASSUNÇÃO 
LIMA
GERENTE 
14
3
ANDRESSON RENATO 
NASCIMENTO LEMOS
14
4
INGRID SALES DA 
COSTA
13
5
JANIELY LOYANA 
CORREIA DE 
MENEZES
13
6
NATALIA CRUZ 
NEPONUCENA
14
7
POLYANNA DE 
ANDRADE ANDRADE
14
8
RODRIGO OTAVIO 
SANTOS DE SOUZA
14
9
SAMUEL MARTINS 
COELHO JUNIOR
14
10
SONIA MARIA DOS 
SANTOS GOMES
14
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88410#13#90213/>
Protocolo 88410
<#E.G.B#88413#13#90216>
PORTARIA Nº 029/2022-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista 
na Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em 
folha de pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01/05/2022 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão, nos 
valores fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 
08/10/2008:
Nº
Nome
Cargo
Simb
Nível
1
JOSE WILLIAM 
GUIMARAES DE SOUZA 
JUNIOR
ASSESSOR I
AD-1
15
2
FRANCISCO MOISES 
CAVALCANTE DANTAS
ASSESSOR I
AD-1
15
3
PATRICIA ANDRADE 
LIMA
CHEFE DE GABINETE
AD-1
15
4
TALES RENAN SILVA DA 
SILVA
DIRETOR DA ESCOLA 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
AD-1
15
5
GABRIEL BARBOSA DE 
SANTANA
ASSESSOR II
AD-2
13
6
TATIANE LOPES 
MARTINS
DIRETOR ADJUNTO DE 
UNIDADE PRISIONAL
AD-2
14
7
WILLIAM MELO DE 
AMORIM
ASSESSOR III
AD-3
12
8
RAFAELA GUERRA DE 
BARROS 
SUBGERENTE AD-3
AD-3
13
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88413#13#90216/>
Protocolo 88413
<#E.G.B#88415#13#90218>
PORTARIA Nº 030/2022-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista 
na Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, a atribuição a menor pela 
Portaria nº 029/2022-GAB/SEC/SEAP. RESOLVE: ALTERAR a contar 
de 01/05/2022 a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargo de provimento em 
comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei 
3.301, de 08/10/2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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