DOEAM 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022
24
milhões de reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 833.333,33
(oitocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos).O reajuste que faz jus a empresa CONTRATADA, previsto na
cláusula 10.2.1.1.1do contrato original, fica resguardado para período
posterior a data de assinatura deste instrumento, em razão da impossibili-
dade de fazê-lo no presente ato, em decorrência da legislação eleitoral em
vigor, conforme preceitua o Art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/97, podendo
a CONTRATADA pleitear quaisquer valores pendentes de recebimento
concernentes ao reajuste citado a posteriori, em conformidade com
término do período eleitoral o qual impossibilita repasse dos valores
objeto da presente cláusula.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas
decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação:
Programa de Trabalho: 06.131.3264.2092.0001; Fonte de Recurso: 203;
Natureza Despesa: 33903988; Unidade Orçamentária: 22201.FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO:
01.03.022201.005876/2022-66-DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#88351#24#90153/>
Protocolo 88351
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#88471#24#90274>
Portaria n.º 010/2022 - GDP/IPEM - AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Licitação -
CPL, no Processo nº 82.128/IPEM-AM; e CONSIDERANDO o que determina
o Art. 67 da Lei n°8.666/93: RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Engenheiro Civil OSWALDO WANDERLEY
DA SILVA NETO, CREA nº 4533-D/AM-RR, Assessor da Presidência do
IPEM/AM, matrícula 051.162-5 G, lotado na Presidência, para que a partir
desta data e durante toda a vigência da obra, proceda a FISCALIZAÇÃO
TÉCNICA DE OBRA, no município de HUMAITÁ/AM, objeto do Termo de
Contrato n° 02/2022-IPEM/AM, conforme Processo nº 82.128/2022-IPEM-
AM, firmado entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
e a empresa RT COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E
TRANSPORTE DE CARGA LTDA.
Art. 2º - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização da obra, observando em especial a Lei
n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO
DO AMAZONAS - IPEM/AM, em 19 de abril de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#88471#24#90274/>
Protocolo 88471
<#E.G.B#88476#24#90279>
PORTARIA N.º 015/2022 - GDP/IPEM - AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Licitação -
CPL, no Processo nº 82.128/IPEM-AM; e CONSIDERANDO o que determina
o Art. 67 da Lei n°8.666/93: RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Engenheiro Civil OSWALDO WANDERLEY
DA SILVA NETO, CREA nº 4533-D/AM-RR, Assessor da Presidência do
IPEM/AM, matrícula 051.162-5 G, lotado na Presidência, para que a partir
desta data e durante toda a vigência da obra, proceda a FISCALIZAÇÃO
TÉCNICA DE OBRA, no município de ITACOATIARA/AM, objeto do Termo
de Contrato n° 02/2022-IPEM/AM, conforme Processo nº 82.128/2022-
IPEM-AM, firmado entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas e a empresa RT COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
E TRANSPORTE DE CARGA LTDA. Art. 2º - Determinar que o referido
servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização da obra,
observando em especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas,
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria,
inclusive. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em 10 de
maio de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#88476#24#90279/>
Protocolo 88476
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#88312#24#90113>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 114/2022
TERMO
DE
EMBARGO/INTERDIÇÃO
TEI
Nº
00067/2021-IPAAM.
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº
019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi
EMBARGADO uma área total localizada em Gleba da União denominada
PIRAIBAS, município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do
desmatamento irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi
constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. DATA DA AÇÃO: 07/2017 A 06/2021. PRAZO PARA
RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST695_2021;
CENTRÓIDE:07º04’43,753”S; 63º01’37,805”W
ÁREA (ha): 18,05;
RTF Nº 00068/2021-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 10 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#88312#24#90113/>
Protocolo 88312
<#E.G.B#88495#24#90298>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 253/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.003734/2022-11-SIGED
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA INDUSTRIA
MADEIREIRA
INTERESSADO: GUSMÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA - EPP
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos
Argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº. 231/2022.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às
Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto ao Cálculo da Licença, compensação ambiental e pros-
seguimento do Licenciamento Ambiental. Observe-se o mencionado no
PARECER TÉCNICO Nº 399/2022 - GECF (fls. 301), no tocante ao período
de renovação de 1 (um) ano, tendo em vista a volumetria vinculada (1.775,04
m³), bem como as restrições e/ou condicionantes constantes às fls. 303 dos
Autos. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#88495#24#90298/>
Protocolo 88495
<#E.G.B#88498#24#90301>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 245/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.000405/2022-19-SIGED
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA COMERCIA-
LIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - PONTÃO
INTERESSADO: PONTAO POPULAR COMERCIO DE COMBUSTIVEL
EIRELI EPP
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos
argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº. 221/2022, bem
como, considerando o OFÍCIO Nº 270/2022/SEAPLII/COPLII/CGIIRC/
DPT-FUNAI às fls. 119-120, o qual informou que não foi constatado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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