DOEAM 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022 25
informações sobre presença atual de povo indígena isolado e/ou de recente 
contato na região do referido empreendimento.
2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas 
à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#88498#25#90301/>
Protocolo 88498
<#E.G.B#88500#25#90303>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 115/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.002931/2021-32-SIGED
ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N. º 022/2021-GCAP
INTERESSADO: SORAYA AUGUSTA MULLER NAJAR
1 MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição nº 022/2021-GCAP, na sua
Integralidade, em face de ausência de defesa administrativa da Autuada.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para
NOTIFICAÇÃO da parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando 
sobre o prazo de 20 dias para interposição de recurso junto ao CEMAAM ou 
de 05 dias para o recolhimento da multa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#88500#25#90303/>
Protocolo 88500
<#E.G.B#88501#25#90304>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 097/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a Empresa AMAZONAS COMÉRCIO DE 
FERROS E AÇOS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 951.511/0001-76, 
para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 672/2021 - GEFA e TERMO 
DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 617/2021 - GEFA, por meio do qual foi 
penalizado com multa simples no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), 
por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 
3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias 
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa adminis-
trativa contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado 
do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 
19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 
1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 11 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#88501#25#90304/>
Protocolo 88501
<#E.G.B#88503#25#90306>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 096/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 59 da Lei 
Estadual n°10.028 de 04.02.2087, NOTIFICA a empresa CONSERGE 
SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrito no CNPJ/CPF sob o n° 84.513.290/0001-
67, para tomar ciência da NOTIFICAÇÃO N° 159/22-GEFA, a pessoa 
jurídica/pessoa física acima identificada, fica notificada, bem como tomar 
conhecimento da DECISÃO/IPAAM/P/N°196/2021, referente ao Auto de 
Infração N° 8046/14-GECF, com penalidade de Advertência em desfavor 
desta empresa.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 11 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#88503#25#90306/>
Protocolo 88503
<#E.G.B#88340#25#90142>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 041/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 11 de abril de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da 
Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível
A contar de
Josileide Lopes da Silva
Assessor I - AD 1
15
11/04/2022
 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato. Manaus, 20 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88340#25#90142/>
Protocolo 88340
<#E.G.B#88341#25#90143>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 040/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃOAMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;-
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 12 
de abril de 2022;CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE:I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrati-
va aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela 
constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível
A contar de
Adriana Monteiro de Souza
Assessor I - AD 1
15
1º/04/2022
Rodrigo dos Santos Xavier
Assessor III - AD 3
13
 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato.Manaus, 19 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88341#25#90143/>
Protocolo 88341
<#E.G.B#88349#25#90151>
 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 042/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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