DOEAM 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022 31
alínea “a” e o art. 31, § 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto
Consolidado em 29/07/2014. Manaus, 05 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88322#31#90123/>
Protocolo 88322
<#E.G.B#88323#31#90124>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/COGEP.PORTARIA
Nº
735/2022.
A
DIRETORA PRESIDENTE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO
DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo
73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que
tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE:
REGISTRAR a concessão de licença médica para tratamento de saúde, a
servidora MARTA REGINA OLIVEIRA DE FARIAS, matrícula 153.675-3D,
Assistente Técnico, no período de 25/03/2022 a 23/05/2022, conforme
Laudo Médico n.º 212479/2022 de 31/03/2022 emitido pela Junta Médica
Pericial do Estado - JMPE. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas
cabíveis. Manaus, 10 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#88323#31#90124/>
Protocolo 88323
<#E.G.B#88430#31#90233>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
744/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão N° 1534/2021 - TCE - 2ª Câmara e o que
mais consta do processo N°2022.T.01566EXE, a Diretora Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº.724/2021, publicada no D.O.E. de 11 de junho de 2021, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE OLIVEIRA, Pedagogo PD20-
ESP-III, 3ª Classe, Referência H, Matrícula nº 030.361-5C, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotado na Escola Estadual “Professor Ellis Ribeiro”, localizado no Município
de Itacoatiara, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no
valor de R$ 2.797,88 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e
oito centavos) de acordo com artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei n° 4.836, de 24
de maio de 2019; acrescido de R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta
e oito centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10%
sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 2 (dois) quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; R$ 30,24
(trinta reais e vinte e quatro centavos) de acordo com o art. 1º, IV, da lei
nº 2.860 de 12 de dezembro 2003; totalizando seus proventos no valor R$
2.870,70 (dois mil, oitocentos e setenta reais e setenta centavos), mensais.
Manaus, 10 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88430#31#90233/>
Protocolo 88430
<#E.G.B#88431#31#90234>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N°
746/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão n° 1366/2021-TCE- 2ª Câmara e o que
mais consta do processo n° 2022.T.01615EXE, à Diretora Presidente da
Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria
n° 598/2021, publicada no DOE do dia 17 de maio de 2021, conferindo-
-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária
da ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. SUZETH SILVA MACIEL, falecida
em 08/01/2021, em 2 (dois) cargos de Professor PF20-MAG-VII, 7º Classe,
Referência G Matrícula 023338-A, e Professor PF20-LIC-V, 5º Classe,
Referência G Matrícula 023338-2-D, cujo o somatório dos proventos de
aposentadoria totalizam o valor de R$ 4.465,44 (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 4.465,44 (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), calculado com Base
no artigo 40, §, II, da Constituição Federal e o artigo. 24, da E.C. nº 103/19,
seja pago a GERONIMO COELHO ALFAIA, companheiro, benefício de
pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII “c”, item 6 e 33, I, da Lei Complementar
nº 30, de 27/12/2021, com as alterações da Lei Complementar nº. 181. De
06/11/2017. Manaus 10 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88431#31#90234/>
Protocolo 88431
<#E.G.B#88434#31#90237>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
748/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão N° 1524/2021 - TCE - 2ª Câmara e o que
mais consta do processo N°2022.T.01639EXE, a Diretora Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº.724/2021, publicada no D.O.E. de 18 de janeiro de 2021, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, TEREZINHA LOPES RODRIGUES MACIEL, Professora PD20-ESP-
III, 3ª Classe, Referência G, Matrícula nº136.363-8A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC,
com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$
2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo) de
acordo com artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de
2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos)
de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 1 (um) quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos) de acordo com o artigo 1º, IV, da lei nº
2.860 de 12 de dezembro 2003; totalizando seus proventos no valor R$
2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro
centavos), mensais. Manaus, 10 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88434#31#90237/>
Protocolo 88434
<#E.G.B#88435#31#90238>
PORTARIA Nº. 520/2022 A Diretora-Presidente da Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o Ato foi publicado com
incorreção quanto a porcentagem do ATS e adicionada a última legislação
do reajuste, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.10551EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº
345/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, 24 de março de 2022, con-
ferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SHIRLENE SIMÃO
MARTINS, no cargo de Médico II (Especialista), Nível 3, Referência ‘’A,
Matrícula nº. 124.087-0C, Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de
Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento base
no valor de R$ 2.494,80 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e
oitenta centavos), de acordo com o artigo 8º, Anexo II, da Lei Promulgada
nº 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 5.771, de 10
de janeiro de 2022; acrescido de R$ 498,96 (quatrocentos e noventa e oito
reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corres-
pondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 3º, Inciso
II, alínea b, combinado com o artigo 9º, Inciso II, da Lei Promulgada nº 70,
de 14 de julho de 2009; mais R$ 5.716,10 (cinco mil, setecentos e dezesseis
reais e dez centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º,
inciso III, anexo II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, alterado
pelo artigo 3º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 83,07
(oitenta e três reais e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativo a 01
quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes de acordo com o artigo 3°, §4º da Lei Promulgada nº 70, de 14
de julho de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.792,93 (oito
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar