DOEAM 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022
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Federal, seja pago a LUCINEIA LOPES DA SILVA, Companheira, benefício
de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 33,33%, no
valor de R$ 2.551,85 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta
e cinco centavos), tendo em vista os artigos 2°, II, “c”, 32, VIII, “c”, item
6, e 3, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
de Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANHAIA SILVA DA SILVA,
benefício de pensão, a partir da data do óbito até 19/07/2023, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os artigos ‘2”, II, “b”,
32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. PAULA SILVA DA
SILVA, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 19/06/2026, data
anterior ao implemento da idade de 21 anos, no percentual de 33,33%, no
valor de R$ 2.551,85 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta
e cinco centavos), cada, tendo em vista os Artigos “2”, II, “b”, 32, VII, “a” e
33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 9 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88317#30#90118/>
Protocolo 88317
<#E.G.B#88318#30#90119>
PORTARIA Nº. 704/2022 - PROCESSO Nº. 2015.O.00504 - RETIFICAR, na
forma abaixo, a Portaria nº 723/2013, de 26/11/2013, publicada no D.O.E.
de 29/11/2013, conferindo-lhes a seguinte redação CONCEDER Pensão
Previdenciária às beneficiárias do ex-servidor ativo da Polícia Civil, EDSON
COTA WILLOTT, falecido em 21/10/2013, no cargo de Investigador de
Polícia, 1ª Classe, matrícula nº. 171.636-0A, cuja remuneração totalizava o
valor de R$ 6.103,68 (seis mil, cento e três reais e sessenta e oito centavos).
DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 9.079,01 (nove
mil, setenta e nove reais e um centavo), devidamente atualizado pelos
índices de reajuste do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso
II, da Constituição Federal, seja pago para ELVIRA FERREIRA DA SILVA
WILLOTT, cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da
data do óbito, no valor mensal de R$ 4.539,51 (quatro mil, quinhentos e
trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), já aplicado os índices de
reajustes do RGPS, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a” e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em
23/10/2012 e NATASHA FERREIRA DA SILVA WILLOTT, filha menor de
21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do
óbito, no valor mensal de R$ 4.539,51 (quatro mil, quinhentos e trinta e nove
reais e cinquenta e um centavos), já aplicado os índices de reajustes do
RGPS, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 23/10/2012.
Manaus, 05 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88318#30#90119/>
Protocolo 88318
<#E.G.B#88319#30#90120>
PORTARIA Nº. 565/2022 A Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2019.3.05851EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez, nos termos do art.
40, §1º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com
o art. 6º - A, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003,
incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar
de 21 de agosto de 2019, na conformidade do Laudo Médico nº 142277/2019,
YEDA MARCIA DA CRUZ SANTOS, no cargo de Professor com equivalência
remuneratória ao cargo de Professor PF20.ESP-III, Referência A, Matrícula
nº. 128.324-3D, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCACAO E DESPORTO, com proventos proporcionais,
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado
com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando
seus proventos no valor de R$ 2.482,27 (dois mil quatrocentos e oitenta e
dois reais e vinte e sete centavos) mensais. Manaus, 11 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88319#30#90120/>
Protocolo 88319
<#E.G.B#88320#30#90121>
PORTARIA Nº. 620/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.09294EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 13 da Lei Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, MAYRE TEREZINHA AMADOR
SALLES MOREIRA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A,
Referência 3, Matrícula nº.190.279-2A, no Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, calculados na
forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40,
§§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no
valor de R$ 1.877,41 (mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e um
centavos), mensais. Manaus, 25 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88320#30#90121/>
Protocolo 88320
<#E.G.B#88321#30#90122>
PORTARIA Nº. 661/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com
incorreção na parte referente a legislação que se baseia a aposentadoria,
e; CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26421EXE,
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 416/2022, publicada
no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2022, conferindo-lhe a seguinte
redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinados com os artigos 2º e 5º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDO ALVES BARROS,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “D”, Referência 1,
Matrícula nº 103.338-7D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do vencimento
base no valor de R$ 1.029,53 (mil, vinte e nove reais e cinquenta e três
centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro
de 2022; mais R$ 102,95 (cento e dois reais e noventa e cinco centavos), de
Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 10% sobre o vencimento
base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro
de 2009; mais R$ 937,55 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e
cinco centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo
II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da
Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 103,42 (cento e três
reais e quarenta e dois centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze
reais), equivalente a 03 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos no valor
de R$ 2.173,45 (dois mil, cento e setenta e três reais e quarenta e cinco
centavos), mensais. Manaus, 18 de março de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88321#30#90122/>
Protocolo 88321
<#E.G.B#88322#30#90123>
PORTARIA Nº. 706/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.22316EXE e
2021.7.22315EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários
da ex-segurada ativa da SEDUC, Srª. ELLEN DE OLIVEIRA VAZ, falecida
em 26/01/2021, em dois cargos de PROFESSOR PF20.ESP-III - REF. D1,
matrícula nº 184485-7 A e PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. B, matrícula nº
184485-7 B, cujo somatório das remunerações totalizava R$ 7.085,94 (sete
mil, oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 7.805,87 (sete mil, oitocentos e cinco
reais e oitenta e sete centavos), devidamente reajustado pelo RGPS 2022
e calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal
e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a VINICIUS VAZ QUEIROZ, filho
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito até 17/06/2021 e no percentual de 50% a partir de 18/06/2021
até 10/01/2027, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos,
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e
36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ABDON GEBER DE MELO, cônjuge,
benefício de pensão, por 20 (vinte anos) até 26/01/2041, no percentual de
50%, a partir da data da habilitação, tendo em vista o artigo 2º, inciso II,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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