DOEAM 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022
32
mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), mensais. 
Manaus, 08 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88435#32#90238/>
Protocolo 88435
<#E.G.B#88438#32#90241>
PORTARIA Nº. 619/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 
2022.4.00913EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA LUCIA ALEIXO MAQUINE, 
no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula 
nº. 124.950-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE 
ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais, composto do Vencimento 
Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com artigo 
18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; mais R$ 6,80 (seis reais 
e oitenta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, corres-
pondente a 5% sobre o Vencimento Básico, relativos a 01(um) quinquênio, 
de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999, mais 
R$ 44.848,83 (quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e 
oitenta e três centavos) de Gratificação de Retribuição de Produtividade 
Fazendária, referente a 3.448 quotas x R$ 13,0072, de acordo com o artigo 
19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 
2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 
4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0335/2021-GSEFAZ, mais 
R$ 1.847,02 (mil oitocentos e quarenta e sete reais e dois centavos) de 
Gratificação de Vantagem referente a 142 quotas x R$ 13,0072, de acordo 
com o artigo 28 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 1º, 
caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0335/2021-
GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 46.838,65 (quarenta e 
seis mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) mensais, 
limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art.37, § 12, da 
Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 
47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 68/2009. Manaus, 28 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88438#32#90241/>
Protocolo 88438
<#E.G.B#88440#32#90243>
PORTARIA Nº. 634/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.20588EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 MARIA DO CARMO 
MENDES MENDONÇA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº.116.677-8B, do Quadro de 
Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 813,15 (oitocentos 
e treze reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da 
Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei 
nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 81,32 (oitenta e um 
reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida correspon-
dente a 10%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009; mais R$ 883,08 (oitocentos e oitenta e três reais e oito 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, 
da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da 
Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor 
de R$ 1.777,55 (mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco 
centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88440#32#90243/>
Protocolo 88440
<#E.G.B#88441#32#90244>
PORTARIA Nº. 644/2022 A Diretora-Presidente da Fundo Previdenciário 
do estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2019.3.03383, resolve: APOSENTAR, por invalidez, nos termos do art. 40, 
§1º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 
6º - A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído 
pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar de 
31 de agosto de 2012, na conformidade do Laudo Médico nº 12366/2012, 
SONIA REGINA DE OLIVEIRA PASSOS, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência “F”, Matrícula nº. 135.299-7C, do Quadro 
de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO E 
DESPORTO, com proventos proporcionais à razão de 19/30 (dezenove trinta 
avos), compostos do Vencimento Base proporcional no valor de R$ 1.859,70 
(mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) de acordo com 
o artigo 11, anexo II, da Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770 de 10 de janeiro de 2022, mais R$ 23,25 (vinte 
e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo 
de Serviço, correspondente a 5% sobre o valor de R$ 240,00 (duzentos e 
quarenta reais), equivalente a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13, 
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 1.882,95 (mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco 
centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88441#32#90244/>
Protocolo 88441
<#E.G.B#88443#32#90246>
PORTARIA Nº. 681/2022 A Diretora-Presidente da Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.09971EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANTONIA 
DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, 
Referência G, matricula nº 147.342-5C, do Quadro Pessoal Permanente da 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos 
integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, 
seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com 
artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 
(vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação de Adicional 
por Tempo de Serviço correspondente a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos 
e quarenta reais) equivalente a 01 quinquênio, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, 
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.697,43 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta 
e três centavos), mensais. Manaus, 03 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88443#32#90246/>
Protocolo 88443
<#E.G.B#88444#32#90247>
PORTARIA Nº. 714/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01586EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor aposentado do DER-AM, 
JOAO BATISTA FONSECA CARDOSO, falecido em 25/12/2021, no cargo 
de Motorista 1ª Classe, Nível “H”, Referência Salarial III, Equivalência remu-
neratória de Motorista - 3ª Classe, Referência A, matrícula nº. 009.817-5B, 
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.510,82 (mil, 
quinhentos e dez reais e oitenta e dois centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão R$ 1.397,91 (mil, trezentos e noventa e sete 
reais e noventa e um centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, 
combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja 
pago a MARIA LUCIA DE MELO CARDOSO, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 06 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88444#32#90247/>
Protocolo 88444
<#E.G.B#88447#32#90250>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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