DOEAM 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022
32
mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), mensais.
Manaus, 08 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88435#32#90238/>
Protocolo 88435
<#E.G.B#88438#32#90241>
PORTARIA Nº. 619/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que consta no processo nº
2022.4.00913EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA LUCIA ALEIXO MAQUINE,
no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula
nº. 124.950-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais, composto do Vencimento
Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com artigo
18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; mais R$ 6,80 (seis reais
e oitenta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, corres-
pondente a 5% sobre o Vencimento Básico, relativos a 01(um) quinquênio,
de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999, mais
R$ 44.848,83 (quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e
oitenta e três centavos) de Gratificação de Retribuição de Produtividade
Fazendária, referente a 3.448 quotas x R$ 13,0072, de acordo com o artigo
19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n°
2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº
4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0335/2021-GSEFAZ, mais
R$ 1.847,02 (mil oitocentos e quarenta e sete reais e dois centavos) de
Gratificação de Vantagem referente a 142 quotas x R$ 13,0072, de acordo
com o artigo 28 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 1º,
caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0335/2021-
GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 46.838,65 (quarenta e
seis mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) mensais,
limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art.37, § 12, da
Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n°
47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n° 68/2009. Manaus, 28 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88438#32#90241/>
Protocolo 88438
<#E.G.B#88440#32#90243>
PORTARIA Nº. 634/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.20588EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 MARIA DO CARMO
MENDES MENDONÇA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe,
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº.116.677-8B, do Quadro de
Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 813,15 (oitocentos
e treze reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da
Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei
nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 81,32 (oitenta e um
reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida correspon-
dente a 10%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009; mais R$ 883,08 (oitocentos e oitenta e três reais e oito
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II,
da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da
Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor
de R$ 1.777,55 (mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco
centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88440#32#90243/>
Protocolo 88440
<#E.G.B#88441#32#90244>
PORTARIA Nº. 644/2022 A Diretora-Presidente da Fundo Previdenciário
do estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2019.3.03383, resolve: APOSENTAR, por invalidez, nos termos do art. 40,
§1º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art.
6º - A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído
pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar de
31 de agosto de 2012, na conformidade do Laudo Médico nº 12366/2012,
SONIA REGINA DE OLIVEIRA PASSOS, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência “F”, Matrícula nº. 135.299-7C, do Quadro
de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO E
DESPORTO, com proventos proporcionais à razão de 19/30 (dezenove trinta
avos), compostos do Vencimento Base proporcional no valor de R$ 1.859,70
(mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) de acordo com
o artigo 11, anexo II, da Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770 de 10 de janeiro de 2022, mais R$ 23,25 (vinte
e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo
de Serviço, correspondente a 5% sobre o valor de R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), equivalente a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13,
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no
valor de R$ 1.882,95 (mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco
centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88441#32#90244/>
Protocolo 88441
<#E.G.B#88443#32#90246>
PORTARIA Nº. 681/2022 A Diretora-Presidente da Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.09971EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANTONIA
DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe,
Referência G, matricula nº 147.342-5C, do Quadro Pessoal Permanente da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos
integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil,
seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com
artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25
(vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço correspondente a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos
e quarenta reais) equivalente a 01 quinquênio, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 13,
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no
valor de R$ 2.697,43 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta
e três centavos), mensais. Manaus, 03 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88443#32#90246/>
Protocolo 88443
<#E.G.B#88444#32#90247>
PORTARIA Nº. 714/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01586EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor aposentado do DER-AM,
JOAO BATISTA FONSECA CARDOSO, falecido em 25/12/2021, no cargo
de Motorista 1ª Classe, Nível “H”, Referência Salarial III, Equivalência remu-
neratória de Motorista - 3ª Classe, Referência A, matrícula nº. 009.817-5B,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.510,82 (mil,
quinhentos e dez reais e oitenta e dois centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão R$ 1.397,91 (mil, trezentos e noventa e sete
reais e noventa e um centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS,
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja
pago a MARIA LUCIA DE MELO CARDOSO, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 06 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88444#32#90247/>
Protocolo 88444
<#E.G.B#88447#32#90250>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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