DOEAM 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de maio de 2022 3
<#E.G.B#87395#3#89182>
LEI N.º 5.877, DE 04 DE MAIO DE 2022
DISPÕE sobre a criação do “Prêmio Educação do
Amazonas” para Escolas e Profissionais da Educação das
Redes de Ensino da Educação Básica do Amazonas, e dá
outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o
“Prêmio Educação do Amazonas”, com o propósito de premiar as escolas
e profissionais da educação das Redes de Ensino da Educação Básica
do Estado do Amazonas, visando ao reconhecimento e valorização das
unidades escolares, bem como dos trabalhadores a elas vinculadas.
Art. 2.º Em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação
- PNE e do Plano Estadual de Educação - PEE, o “Prêmio Educação do
Amazonas” tem por objetivos:
I - reconhecer e premiar Escolas das Redes de Ensino da Educação
Básica do Amazonas que se destaquem e contribuam para a melhoria da
qualidade do Ensino;
II - valorizar os Trabalhadores da Educação das Redes de Ensino no
Estado pela realização de experiências bem sucedidas;
III - disseminar as práticas educacionais de sucesso das Redes de
Ensino da Educação Básica do Amazonas, tornando-as referência para as
demais instituições de ensino.
Art. 3.º As etapas e instruções para a participação no “Prêmio Educação
do Amazonas”, bem como suas diretrizes e premiações serão fixadas em
regulamento próprio.
Art. 4.º Com a finalidade de coordenar o “Prêmio Educação do
Amazonas”, para fins de realização e concessão das premiações, fica
instituída a Comissão Permanente do Prêmio Educação do Amazonas.
§ 1.º A composição, as competências e formas de funcionamento da
Comissão prevista no caput serão definidas por ato do Secretário de Estado
de Educação e Desporto.
§ 2.º A função de membro da Comissão Permanente de realização do
Prêmio Educação do Amazonas não será remunerada, sendo considerada
de relevante interesse público.
§ 3.º Caberá à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC
prover a Comissão Permanente do Prêmio Educação do Amazonas dos
meios necessários ao exercício de suas funções.
Art. 5.º A premiação a ser concedida aos vencedores nas diversas
categorias participantes do “Prêmio Educação do Amazonas”, definida em
regulamento próprio, deverá incentivar o aprimoramento e a qualificação
profissional dos vencedores, sendo vedada a concessão de qualquer
vantagem na forma de pecúnia.
§ 1.º A Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC poderá
firmar parcerias com entidades da iniciativa privada, com vistas à obtenção
de patrocínio para a consecução da premiação que, nestes casos, poderá
ser na forma de outros bens.
§ 2.º A eventual firmatura de parceria de patrocínio com particulares não
implica na concessão de qualquer vantagem ou preferência ao patrocinador
em outras relações com a Administração Pública.
Art. 6.º Os recursos necessários para a concretização do “Prêmio
Educação do Amazonas” decorrerão da dotação orçamentária da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto - SEDUC.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87395#3#89182/>
Protocolo 87395
<#E.G.B#87397#3#89184>
LEI N.º 5.878, DE 04 DE MAIO DE 2022
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n. 1.735,
de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica reajustado para R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais),
a contar de 1.º de janeiro de 2022, o valor da complementação de apo-
sentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n. 1.735, de 14 de
novembro de 1985.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder
Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87397#3#89184/>
Protocolo 87397
<#E.G.B#87388#3#89175>
DECRETO N.º 45.550, DE 04 DE MAIO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição
Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de
outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 177/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor
II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da
mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 1.º de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87388#3#89175/>
Protocolo 87388
<#E.G.B#87399#3#89186>
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM22-
94/2022, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.001776/2022-95, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55,
II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARTUR CESAR CUNHA
DOS SANTOS JUNIOR, do cargo de confiança de Secretário Executivo
Adjunto da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do
Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar