DOEAM 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de maio de 2022
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DAS-2, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com
ônus para o órgão de origem, a servidora MARA RÚBIA BENEVIDES SAID,
ocupante do cargo de Analista Ambiental, Matrícula n.o 137.755-8E, do
Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a
manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante
convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen-
to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87496#10#89283/>
Protocolo 87496
<#E.G.B#87500#10#89287>
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25280EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000383/2022-85), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM AMÓS
SOARES TEIXEIRA, Matrícula n.º 129.281-1B, com direito à percepção do
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45
(quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e
cinquenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87500#10#89287/>
Protocolo 87500
<#E.G.B#87502#10#89289>
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0102.2022-PRESID,
do Senado Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o
1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.001688/2022-88, resolve
PRORROGAR a disposição, a partir de 07 de maio de 2022, pelo prazo
de 12 (doze) meses, junto ao Senado Federal, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor Parlamentar - SF02, sem ônus para
o órgão de origem, do servidor FARID MENDONÇA JÚNIOR, ocupante do
cargo de Analista Técnico Educacional, 3.a Classe, Matrícula n.o 221.349-4F,
do Quadro de Pessoal do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87502#10#89289/>
Protocolo 87502
<#E.G.B#87505#10#89292>
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25389EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000386/2022-19), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
ERODILSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Matrícula n.º 129.181-5B,
com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de
Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e
cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas:
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais
e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.477,51
(nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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