DOEAM 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de maio de 2022
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DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO
o
encaminhamento
procedido
pelo
Ofício
n.o 1126/2022-GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e a
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.017101.010362/2022-40, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, no período de 01/01/2020 a 31/12/2021, com ônus para o órgão
de origem, o servidor JOÃO MARCOS BEMFICA BARBOSA, ocupante do
cargo de Médico Doutor, Matrícula n.o 154.355-5A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87477#20#89264/>
Protocolo 87477
<#E.G.B#87480#20#89267>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 22/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000439/2022-97, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, nos períodos de 01/07/2011 a 09/07/2013 e, 10/07/2014 a
31/12/2021, com ônus para o órgão de origem, o servidor JOSÉ RAYOL
ARCE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula
n.o 011.178-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87480#20#89267/>
Protocolo 87480
<#E.G.B#87482#20#89269>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido pelo Ofício n.o
31/2022-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000451/2022-00, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, nos períodos de 02/10/2012 a 01/10/2013, e 02/10/2014 a
31/12/2021, com ônus para o órgão de origem, a servidora VERA LÚCIA
COUTINHO BATISTA, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula
n.o 111.715-7B do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87482#20#89269/>
Protocolo 87482
<#E.G.B#87484#20#89271>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 24/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000443/2022-55, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, nos períodos 11/03/2015 a 17/03/2016 e, 18/03/2017 a
31/12/2021, com ônus para o órgão de origem, a servidora DANIELLA
DE SALLES MARTINS VIEIRA, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista,
Matrícula n.o 179.249-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87484#20#89271/>
Protocolo 87484
<#E.G.B#87488#20#89275>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO
o
encaminhamento
procedido
pelo
Ofício
n.o 1138/2022-GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.017101.010377/2022-08, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, no período de 26/05/2021 a 31/12/2021, com ônus para o órgão
de origem, a servidora ROSAURA HAYDEN DE ALMEIDA, ocupante do
cargo de Fonoaudiólogo, Matrícula n.o 260.779-4A, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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