DOEAM 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 03 de maio de 2022 23
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87509#23#89296/>
Protocolo 87509
<#E.G.B#87510#23#89297>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o DESPACHO exarado às fls. 111, da Secretaria
de Estado de Administração e Gestão, referente à relotação do servidor
JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Técnico - Direito, Matrícula n.º 243.346-0B, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00064/2022-
PGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada
no Parecer n.o 1893/2022-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.°
01.01.011103.001373/2021-51, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º,
II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20
da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto
n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o
1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor JEFFERSON DA
COSTA CORDEIRO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico
- Direito, Matrícula n.º 243.346-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde, para o Cargo de Técnico em Gestão Procuratorial,
Classe Única, Referência A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral
do Estado;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor abaixo relacionado,
no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma
especificada:
Situação Atual - Lei n.º 3.469,
de 24 de dezembro de 2009 -
Plano de Cargos do Sistema
de Saúde
Regularização Funcional de acordo com
a Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014
- Plano de Cargos da Procuradoria Geral
do Estado
JEFFERSON DA COSTA
CORDEIRO
JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO
Técnico - Direito, Classe A,
Referência 1.
Técnico em Gestão Procuratorial, Classe
Única, Referência A.
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto
em ato específico, na forma da lei, com efeitos a contar da data da publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87510#23#89297/>
Protocolo 87510
<#E.G.B#87511#23#89298>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25500EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000095/2022-20), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOAPM RONALDO JORGE
ALVES DE FREITAS, Matrícula n.º 127.894-0C, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze
mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$140,74 (cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80
(novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais
e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta
e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$32.673,80 (trinta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais
e oitenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87511#23#89298/>
Protocolo 87511
<#E.G.B#87512#23#89299>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25153EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000393.2022-10),que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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