DOEAM 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de maio de 2022
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DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 30/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000450/2022-57, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, nos períodos de 10/05/2012 a 09/05/2013 e, 10/05/2014
a 31/12/2021, com ônus para o órgão de origem, a servidora SANDRA
MARIA XAVIER MONASSA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula
n.o 013.170-9D/E do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87499#22#89286/>
Protocolo 87499
<#E.G.B#87501#22#89288>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 23/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000441/2022-66, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, no período de 16/05/2016 a 31/12/2021, com ônus para o órgão
de origem, a servidora JOYCE DE MATOS SAMPAIO, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Matrícula n.o 236.406-9A, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87501#22#89288/>
Protocolo 87501
<#E.G.B#87504#22#89291>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 27/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000446/2022-99, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, no período de 18/01/2016 a 31/12/2021, com ônus para o
órgão de origem, a servidora ANA LÚCIA ARAÚJO DE JESUS, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 111.682-7A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87504#22#89291/>
Protocolo 87504
<#E.G.B#87507#22#89294>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 29/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000449/2022-22, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, nos períodos de 06/10/2012 a 05/10/2013 e, 06/10/2014 a
31/12/2021, com ônus para o órgão de origem, a servidora RICARDINA
BATISTA RAMOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, Matrícula
n.o 164.339-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87507#22#89294/>
Protocolo 87507
<#E.G.B#87509#22#89296>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 20/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000437/2022-06, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, no período de 01/01/2019 a 31/12/2021, com ônus para o órgão
de origem, o servidor MILTON AURÉLIO ROSAS GOMES, ocupante do
cargo de Agente de Saúde Pública A, Matrícula n.o 003.893-8B, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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