DOEAM 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de maio de 2022
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n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM ROBERTO KLEBER
FIGUEIREDO SANTOS, Matrícula n.° 128.197-6A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98
(sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e
cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo
I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da
Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$14.767,35 (quatorze mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e
cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87512#24#89299/>
Protocolo 87512
<#E.G.B#87513#24#89300>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.22493EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000352/2022-24),que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
JOÃO DE DEUS RAMOS COSTA, Matrícula n.° 126.878-3A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e
trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos
e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos
em R$14.768,88 (quatorze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta
e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87513#24#89300/>
Protocolo 87513
<#E.G.B#87514#24#89301>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2013.M.01377-
AMAZONPREV (01.02.013301.000224/2022-80),que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos proporcionais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 51, parágrafo único, b, 88,
II e 90, VIII, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento
QPPM ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, Matrícula n.º 056.365-0A, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento,
no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e
dois centavos), proporcionalizado à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$147,93 (cento e quarenta e sete reais e noventa
e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor
de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos
e dez reais e cinquenta e seis centavos), proporcionalizada à base de 30/30
(trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.197,71 (oito mil,
cento e noventa e sete reais e setenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87514#24#89301/>
Protocolo 87514
<#E.G.B#87516#24#89303>
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do AMAZONAS - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 1352/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 27 de dezembro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
Promoção Especial ao posto imediato, o bombeiro militar JOÃO DE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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