DOEAM 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de maio de 2022
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SANTOS, Técnico em Agropecuária Agrícola, matrícula nº 258.179-5A, do 
quadro de Pessoa Permanente do IDAM,
II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes deste ato.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#87166#14#88953/>
Protocolo 87166
<#E.G.B#87167#14#88954>
PORTARIA Nº 0103/2022 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Memorando nº 026/2022 - UNLOC MANICORÉ, datado 
de 16 de março de 2022,
CONSIDERANDO que o Município de Manicoré e o Município de Humaitá, 
estão situados no mesmo Polo (4),
CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 08, que autoriza a 
remoção do servidor em caráter discricionário,
I-REMOVER, à contar de 01 de maio de 2022, da UNLOC de Manicoré 
para UNLOC de Humaitá, o servidor: LUCAS HENRIQUE VIEIRA LENCI, 
Engenheiro Florestal, matrícula nº 257.865-4A, do quadro de Pessoa 
Permanente do IDAM,
II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes deste ato.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#87167#14#88954/>
Protocolo 87167
<#E.G.B#87169#14#88956>
PORTARIA Nº 0100/2022 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo S/N, datado de 15 de 
outubro de 2021,
CONSIDERANDO o que o Município de Coari e o Município de Iranduba 
estão situados no mesmo Polo (1)
CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 09, que autoriza a 
remoção do servidor em caráter discricionário,
I-REMOVER, à contar de 01 de maio de 2022, da UNLOC de Coari para 
UNLOC Iranduba, o servidor: LUCAS EDUARDO FERNANDES, Engenheiro 
Agrônomo, matrícula nº 257.912-0A, do quadro de Pessoa Permanente do 
IDAM,
II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes deste ato.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#87169#14#88956/>
Protocolo 87169
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#87065#14#88851>
PORTARIA Nº 117/2022 - ADAF
O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
ADAF, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XXII, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando se trata da contratação 
de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com con-
cessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação 
específica; CONSIDERANDO que a futura contratada é a concessionária 
responsável pelo referido suprimento; CONSIDERANDO que os serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabeleci-
dos; CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato 
não eletrônico, no RDL nº 005/2022, de acordo com o art. 2.º, inciso III, 
do Decreto Estadual n. 43.169/2020 ; CONSIDERANDO as justificativas de 
preço e da escolha do fornecedor, nas fls. 54 e 55;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.018202.001345/2022-46;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
art.24, inciso XXII, da Lei 8.666/93, e Art. 2º, inciso III, do Decreto Estadual 
n. 43.169/2020, para a contratação da AMAZONAS ENERGIA S.A, sob o 
CNPJ 02.341.467/0001-20;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão 
pelo valor global de R$ 192.891,60 (Cento e noventa e dois mil, oitocentos 
e noventa e um reais e sessenta centavos). À consideração do Diretor 
Presidente da ADAF, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINIS-
TRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 18 de abril de 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA ADAF, em Manaus, 19 de abril de 2022.
MANOEL MOURÃO NETO
Chefe do Setor Administrativo / Financeiro - SAF
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#87065#14#88851/>
Protocolo 87065
<#E.G.B#87180#14#88967>
PORTARIA Nº 135/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de alterações na Portaria Nº 025/2022 - 
ADAF/AM, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado 
em 03 de março de 2022, que visa a gestão de cadastros de produtor rural, 
propriedade rural e de exploração agropecuária em localidade sujeitas à 
atuação da ADAF e outros.
RESOLVE:
Art. 1°. ALTERAR a Portaria Nº 025/2022 - ADAF/AM, de 23 de fevereiro 
de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de março de 2022 que 
passa a vigorar com as alterações mencionadas abaixo:
“Art 3º(..)
XV. Revogado.
§9º Em complementação as documentações fundiárias acima listadas no 
Art. 3º, será apresentado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, que consiste 
na inscrição da geometria dos imóveis rurais na base de dados geoespaciais 
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, por meio eletrônico, cuja 
análise e fiscalização caberá ao órgãos ambientais competentes.
Art 4º(...)
§11(...)
II (...)
c) Cópia de Instrumento particular de doação com reserva de usufruto, com 
as assinaturas dos contratantes reconhecidas por Tabelião Público.
Art. 6º(...)
§4º Vencido o prazo de vigência da Procuração, não poderá fazer movimen-
tações no Cadastro de exploração, ou qualquer outra atividade, até que seja 
apresentada nova procuração.” (NR).
Art. 2° - Essa portaria entrar em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de 
maio de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#87180#14#88967/>
Protocolo 87180
<#E.G.B#87182#14#88969>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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