DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022
18
24 
Assessor Militar 
DPE-0 
1.720,82 
Art. 7.º O Anexo X, da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, apenas 
quanto ao cargo de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação de 
Defensoria, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO X - TABELAS DE VENCIMENTO 
 
CARGO 
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA 
NÍVEL 
SUPERIOR 
CLASSE PADRÃO 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
A 
6.883,29 6.952,12 7.021,64 7.091,87 7.162,77 7.234,41 
B 
7.596,12 7.672,09 7.748,81 7.826,30 7.904,56 7.983,61 
C 
8.382,79 8.466,62 8.551,28 8.636,80 8.723,16 8.810,39 
 
 
CARGO 
ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA 
NÍVEL 
SUPERIOR 
CLASSE PADRÃO 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
A 
5.989,27 6.049,16 6.109,65 6.170,74 6.232,45 6.294,78 
B 
6.609,52 6.675,61 6.742,37 6.809,79 6.877,89 6.946,67 
C 
7.294,00 7.366,94 7.440,61 7.515,02 7.590,17 7.666,07 
 
 
CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO DE DEFENSORIA 
NÍVEL 
SUPERIOR 
CLASSE PADRÃO 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
A 
5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56 
B 
6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30 
C 
6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37 
 
 
CARGO 
ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA 
NÍVEL 
SUPERIOR 
CLASSE PADRÃO 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
A 
6.883,29 6.952,12 7.021,64 7.091,87 7.162,77 7.234,41 
B 
7.596,12 7.672,09 7.748,81 7.826,30 7.904,56 7.983,61 
C 
8.382,79 8.466,62 8.551,28 8.636,80 8.723,16 8.810,39 
 
 
CARGO 
ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA 
NÍVEL 
SUPERIOR 
CLASSE PADRÃO 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
A 
5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56 
B 
6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30 
C 
6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37 
 
 
CARGO 
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA 
NÍVEL 
SUPERIOR 
CLASSE PADRÃO 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
A 
5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56 
B 
6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30 
C 
6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37 
 
 
CARGO 
ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA 
NÍVEL 
MÉDIO 
CLASSE PADRÃO 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
A 
4.051,91 4.092,43 4.133,35 4.174,68 4.216,43 4.258,59 
B 
4.471,52 4.516,24 4.561,40 4.607,02 4.653,08 4.699,61 
C 
4.934,60 4.983,94 5.033,78 5.084,12 5.134,96 5.186,31 
 
 
CARGO 
ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE 
DEFENSORIA 
NÍVEL 
MÉDIO 
CLASSE PADRÃO 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
A 
4.051,91 4.092,43 4.133,35 4.174,68 4.216,43 4.258,59 
B 
4.471,52 4.516,24 4.561,40 4.607,02 4.653,08 4.699,61 
C 
4.934,60 4.983,94 5.033,78 5.084,12 5.134,96 5.186,31 
 
 
CARGO 
AUXILIAR I DE DEFENSORIA 
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
CLASSE PADRÃO 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
A 
3.562,53 3.598,15 3.634,12 3.670,47 3.707,18 3.744,25 
B 
3.931,46 3.970,77 4.010,48 4.050,59 4.091,09 4.132,00 
C 
4.338,61 4.381,99 4.425,81 4.470,07 4.514,77 4.559,92 
 
 
CARGO 
AUXILIAR II DE DEFENSORIA 
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
CLASSE PADRÃO 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
A 
3.238,66 3.271,04 3.303,75 3.336,79 3.370,16 3.403,86 
B 
3.574,06 3.609,79 3.645,90 3.682,35 3.719,18 3.756,37 
C 
3.944,18 3.983,62 4.023,47 4.063,70 4.104,33 4.145,38 
Art. 8.º O Anexo XI, da Lei n. 4.077 de 11 de setembro de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 
CARGO 
REQUISITO 
ATRIBUIÇÕES 
Diretor-Geral Nível Superior 
Completo 
Dirigir, planejar, controlar e orientar as 
atividades das diretorias; 
Conduzir a elaboração e execução dos 
planos estratégicos e operacionais em 
todas as áreas da Instituição, visando a 
assegurar o seu desenvolvimento, 
crescimento e continuidade; Auxiliar a 
Administração Superior na tomada de 
decisões de gestão institucional; 
Desempenhar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas. 
Assessor 
Executivo 
Nível Superior 
Completo 
Assessorar o Defensor-Geral em 
matérias de alta complexidade e 
relevância, inclusive no relacionamento 
com outros Poderes e órgãos, a fim de 
buscar a cooperação e a atuação 
coordenada das instituições em projetos, 
programas e outras ações que visem ao 
crescimento institucional. 
Diretor 
Nível Superior 
Completo 
Dirigir, coordenar, gerir e controlar as 
atividades institucionais administrativas, 
sob orientação da Administração 
Superior; 
Prestar assessoria à Administração 
Superior em matérias sob sua 
responsabilidade; 
Desempenhar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas. 
Ouvidor-
Geral 
Nível Superior 
Completo 
Dirigir, coordenar e controlar as 
demandas recebidas; 
Recomendar ao Defensor-Geral a adoção 
de medidas que promovam a qualidade e 
a eficiência dos serviços prestados; 
Desempenhar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas. 
Chefe de 
Assessoria 
Militar 
Oficial Superior 
da Polícia Militar 
Planejar e coordenar a segurança da 
sede, núcleos, unidades descentralizadas 
e polos da Defensoria Pública, do 
Defensor Público Geral e demais 
Membros; 
Intermediar as relações entre a 
Defensoria Pública e os órgãos militares, 
estaduais e federais; 
Orientar, operacionalmente, o 
desempenho das funções policiais e 
militares executadas pelos assessores 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar