PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022 18 24 Assessor Militar DPE-0 1.720,82 Art. 7.º O Anexo X, da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, apenas quanto ao cargo de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação de Defensoria, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO X - TABELAS DE VENCIMENTO CARGO ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR CLASSE PADRÃO 1 2 3 4 5 6 A 6.883,29 6.952,12 7.021,64 7.091,87 7.162,77 7.234,41 B 7.596,12 7.672,09 7.748,81 7.826,30 7.904,56 7.983,61 C 8.382,79 8.466,62 8.551,28 8.636,80 8.723,16 8.810,39 CARGO ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR CLASSE PADRÃO 1 2 3 4 5 6 A 5.989,27 6.049,16 6.109,65 6.170,74 6.232,45 6.294,78 B 6.609,52 6.675,61 6.742,37 6.809,79 6.877,89 6.946,67 C 7.294,00 7.366,94 7.440,61 7.515,02 7.590,17 7.666,07 CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR CLASSE PADRÃO 1 2 3 4 5 6 A 5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56 B 6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30 C 6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37 CARGO ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR CLASSE PADRÃO 1 2 3 4 5 6 A 6.883,29 6.952,12 7.021,64 7.091,87 7.162,77 7.234,41 B 7.596,12 7.672,09 7.748,81 7.826,30 7.904,56 7.983,61 C 8.382,79 8.466,62 8.551,28 8.636,80 8.723,16 8.810,39 CARGO ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR CLASSE PADRÃO 1 2 3 4 5 6 A 5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56 B 6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30 C 6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37 CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR CLASSE PADRÃO 1 2 3 4 5 6 A 5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56 B 6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30 C 6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37 CARGO ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA NÍVEL MÉDIO CLASSE PADRÃO 1 2 3 4 5 6 A 4.051,91 4.092,43 4.133,35 4.174,68 4.216,43 4.258,59 B 4.471,52 4.516,24 4.561,40 4.607,02 4.653,08 4.699,61 C 4.934,60 4.983,94 5.033,78 5.084,12 5.134,96 5.186,31 CARGO ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA NÍVEL MÉDIO CLASSE PADRÃO 1 2 3 4 5 6 A 4.051,91 4.092,43 4.133,35 4.174,68 4.216,43 4.258,59 B 4.471,52 4.516,24 4.561,40 4.607,02 4.653,08 4.699,61 C 4.934,60 4.983,94 5.033,78 5.084,12 5.134,96 5.186,31 CARGO AUXILIAR I DE DEFENSORIA NÍVEL FUNDAMENTAL CLASSE PADRÃO 1 2 3 4 5 6 A 3.562,53 3.598,15 3.634,12 3.670,47 3.707,18 3.744,25 B 3.931,46 3.970,77 4.010,48 4.050,59 4.091,09 4.132,00 C 4.338,61 4.381,99 4.425,81 4.470,07 4.514,77 4.559,92 CARGO AUXILIAR II DE DEFENSORIA NÍVEL FUNDAMENTAL CLASSE PADRÃO 1 2 3 4 5 6 A 3.238,66 3.271,04 3.303,75 3.336,79 3.370,16 3.403,86 B 3.574,06 3.609,79 3.645,90 3.682,35 3.719,18 3.756,37 C 3.944,18 3.983,62 4.023,47 4.063,70 4.104,33 4.145,38 Art. 8.º O Anexo XI, da Lei n. 4.077 de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO REQUISITO ATRIBUIÇÕES Diretor-Geral Nível Superior Completo Dirigir, planejar, controlar e orientar as atividades das diretorias; Conduzir a elaboração e execução dos planos estratégicos e operacionais em todas as áreas da Instituição, visando a assegurar o seu desenvolvimento, crescimento e continuidade; Auxiliar a Administração Superior na tomada de decisões de gestão institucional; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessor Executivo Nível Superior Completo Assessorar o Defensor-Geral em matérias de alta complexidade e relevância, inclusive no relacionamento com outros Poderes e órgãos, a fim de buscar a cooperação e a atuação coordenada das instituições em projetos, programas e outras ações que visem ao crescimento institucional. Diretor Nível Superior Completo Dirigir, coordenar, gerir e controlar as atividades institucionais administrativas, sob orientação da Administração Superior; Prestar assessoria à Administração Superior em matérias sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Ouvidor- Geral Nível Superior Completo Dirigir, coordenar e controlar as demandas recebidas; Recomendar ao Defensor-Geral a adoção de medidas que promovam a qualidade e a eficiência dos serviços prestados; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Chefe de Assessoria Militar Oficial Superior da Polícia Militar Planejar e coordenar a segurança da sede, núcleos, unidades descentralizadas e polos da Defensoria Pública, do Defensor Público Geral e demais Membros; Intermediar as relações entre a Defensoria Pública e os órgãos militares, estaduais e federais; Orientar, operacionalmente, o desempenho das funções policiais e militares executadas pelos assessores VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar