DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022 23 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 018/2022 DE 29 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE sobre a Atualização na Composição do Comitê Estadual de Saúde - TJAM, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 368ª Reunião, 286ª Ordinária, realizada no dia 29.03.2022, e; CONSIDERANDO o e-mail do Comitê Estadual de Saúde do Amazonas - Tribunal de Justiça do Amazonas, datado de 08.09.2021, que solicita a indicação dos membros representantes (titular e suplente) para atualização do Comitê Estadual de Saúde, tendo em vista a necessidade de publicação de atualização da portaria do citado Comitê, em consonância à Resolução nº 388/2021, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 238, de 06.09.2016, que dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça Regionais e Federais, de Comitês Estaduais da Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 388, de 13.04.2021, que dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução nº 238/2016-CNJ, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Ofício nº 026/2021-CES/AM, de 15.09.2021, que indicou os nomes aprovados dos Conselheiros Titular: Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres do Segmento Usuários Representante da Cáritas Arquidiocesana de Manaus; e Suplente: Sr. Jameson Nabarro do Nascimento do Segmento Usuários Representante das Organizações de Moradores; CONSIDERANDO a Eleição para o cargo de Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, ocorrida no dia 20.12.2021; CONSIDERANDO a posse novos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas ocorrida no dia 10.01.2022; CONSIDERANDO que os Conselheiros supracitados foram reconduzidos e eleitos nesta Reunião para comporem o Comitê Estadual de Saúde - TJAM. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Atualização na Composição do Comitê Estadual de Saúde - TJAM. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de março de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM <#E.G.B#86604#23#88381> <#E.G.B#86604#23#88381/> <#E.G.B#86606#23#88383> DECRETO N.° 45.519, DE 28 DE ABRIL DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.855, de 13 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto à referência do cargo do servidor JOSUÉ GOMES VIEIRA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, formulada através do Ofício n.º 00436/2022/SAJ-PPC/PGE, bem como a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto contida no Ofício n.º 1144/2022-GS/SEDUC; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.002349/2021-50, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 43.855, de 13 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte atinente à referência do cargo do servidor JOSUÉ GOMES VIEIRA, Matrícula n.º 217.525-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: SITUAÇÃO FUNCIONAL ATO/ESPÉCIE ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 43.855, de 13 de maio de 2021 Professor, PF40.MSC-II, 2.ª Classe, Referência A PARA Professor,PF40.DTR-I, 1.ª Classe, Referência B Professor, PF40.MSC-II, 2.ª Classe, Referência B PARA Professor,PF40.DTR-I, 1.ª Classe, Referência B Protocolo 86604 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#86606#23#88383/> Protocolo 86606 <#E.G.B#86608#23#88385> DECRETO N.º 45.520, DE 28 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com as finalidades que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as finalidades da SECT, órgão integrante da Adminis- tração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 7°, inciso II, alínea d, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessões de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana; CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 303/2022-GAB/ SECT e tudo mais que consta do Processo nº 01.01.019101.001113/2022- 99; D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, com a finalidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessões de uso, em áreas de propriedade do Estado do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana. Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição: I - 01 (um) Coordenador; II - 02 (dois) Membros Operacionais Tipo I; III - 04 (quatro) Membros Operacionais Tipo II; IV - 03 (três) Membros Operacionais Tipo III. Parágrafo único Os membros referidos nos incisos I a IV do caput deste artigo serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, que disporá sobre sua coordenação e funcio- namento. Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15, para os membros previstos nos incisos I e II, nível 14, para os membros previstos no inciso III e nível 13, para os membros previstos no inciso IV do artigo anterior. Art. 4.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, consignada no orçamento do Poder Executivo. Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é de 10 (dez) meses. Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos. Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a de 1.º de março de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar