PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022 26 II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO SANTOS BENTO DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado da Assistência Social, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86620#26#88397/> Protocolo 86620 <#E.G.B#86621#26#88398> DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO os Memorandos n.º 160 e 161/2022-SECEXACC, subscritos pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EVANDRO ALMEIDA LIMA JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 50, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ASAPH CRISTIAN FERREIRA DE LIMA, para exercer, na Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86621#26#88398/> Protocolo 86621 <#E.G.B#86622#26#88399> DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado Administração e Gestão, exarado às fls. 61 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.024831/2021-67, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora, ARIANE COSTA PEREIRA, Matrícula n.º 242.577-7A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86622#26#88399/> Protocolo 86622 <#E.G.B#86623#26#88400> DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 14.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO EM PLANTÃO JUDICIÁRIO, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661519- 67.2022.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência de natureza antecipada, para determinar a promoção do Autor, ERUSZAMARO ALVES DA CONCEIÇÃO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 1.º de setembro de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 1.º de setembro de 2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de setembro de 2021; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01034/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.004178/2022-64, resolve I - PROMOVER, a contar de 01 de setembro de 2017, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ERUSZAMARO ALVES DA CONCEIÇÃO (17469), Matrícula n.º 180.595-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 01 de setembro de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ERUSZAMARO ALVES DA CONCEIÇÃO (17469), Matrícula n.º 180.595-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86623#26#88400/> Protocolo 86623 <#E.G.B#86624#26#88401> DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 14.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO EM PLANTÃO JUDICIÁRIO, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661519- 67.2022.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência de natureza antecipada, para determinar a promoção do Autor, ERUSZAMARO ALVES DA CONCEIÇÃO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 1.º de setembro de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 1.º de setembro de 2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de setembro de 2021; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01034/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar