PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022 2 CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi- nistrativas; resolve, ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 04 de abril de 2022. ANEXO ÚNICO Nome Cargo/Símbolo Nível Validade a contar de FLÁVIA SOUZA DOS SANTOS ASSESSOR I AD-1 15 01.04.2022 MARCOS ANTÔNIO PAIXÃO FEITOZA ASSESSOR I AD-1 15 01.04.2022 ANTÔNIO CARLOS MIRANDA NOGUEIRA ASSESSOR II AD-2 14 01.04.2022 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#86330#2#88105/> Protocolo 86330 <#E.G.B#86331#2#88106> PORTARIA N.º 035/2022-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi- nistrativas; resolve, ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 04 de abril de 2022. ANEXO ÚNICO Nome Cargo/Símbolo Nível Validade a contar de MAÍRA COSTA PIZZETTI ASSESSOR I AD-1 15 01.04.2022 PEDRO ROSAS MARINHO ASSESSOR III AD-3 13 01.04.2022 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#86331#2#88106/> Protocolo 86331 <#E.G.B#86335#2#88110> PORTARIA N.º 040/2022-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi- nistrativas; CONSIDERANDO o Decreto de 08 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou a servidora LUCIANA DE SOUZA GUIMARÃES GADELHA, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR III, símbolo AD-3, resolve, ATRIBUIR a contar de 08 de abril de 2022, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao mencionado servidor, no valor correspondente ao Nível 13 da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 04 de fevereiro de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#86335#2#88110/> Protocolo 86335 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#86373#2#88148> 10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA 3ªCLASSE DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL Nº 11/2022 - DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS, VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS, APÓS RECURSO O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 03/2022, de Abertura de Inscrições do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos na 3ª Classe da Carreira de Procurador do Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 03/03/2022, RESOLVE: 1. INFORMAR que a relação dos candidatos que obtiveram o deferimento das inscrições, bem como, dos candidatos que concorrem às Vagas Reservadas e as Solicitações de Condições Especiais Deferidas para a realização das Provas - Após Análise de Recursos,estão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da data de publicação deste Edital. 1.1 Os candidatos cujos os laudos médicos tenham sido considerados inválidos, conforme item 4.5.1.3, Capítulo 4, do Edital nº 03/2022 de Abertura das Inscrições não concorrem às vagas reservadas. Estes candidatos, caso tenham obtido o deferimento da solicitação de condição especial para a realização das provas constam na lista de Condições Especiais Deferidas- Após Análise de Recursos. 2. INFORMAR que as respostas dos recursos estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas durante 7 (sete) dias a contar da data de publicação deste Edital. Manaus/AM, 28 de abril de 2022. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#86373#2#88148/> Protocolo 86373 <#E.G.B#86439#2#88214> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL Pela presente, ficam intimados os devedores da tabela abaixo relacionados, na qualidade de contribuinte, devedor ou responsável tributário a quitar por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito principal, representado pela Certidão de Divida ativa (CDA) abaixo identificada, acrescido dos respectivos encargos legais. Contribuintes residentes na capital com dívidas relativas à IPVA poderão agendar atendimento presencial através do site do DETRAN-AM, pelo link: https://digital.detran.am.gov.br/public/agendamento. Os contribuintes residentes no interior do Estado do Amazonas ou demais Estados com dívidas de IPVA, ICMS, ITCMD e débitos não-tributários serão atendidos por meio do Whatsapp (92) 99403-4980. Para solicitação de emissão de guias e questionamento de débito, o contribuinte poderá formalizar requerimento por meio do link https://online. sefaz.am.gov.br/protocoloAM/. O não atendimento da presente intimação implicará na propositura de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/1980. PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PRODACE/PGE, em Manaus/AM, 08 de abril de 2022. RAQUEL BENTES DE SOUZA NASCIMENTO Procuradora - Chefe da PRODACE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar