DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 3
de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das
Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes
de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação
nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO
a NOTA TÉCNICA Nº 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre
as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da
Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução N° 011 de 15
de julho de 2021, onde dispõe sobre aprovação para adequação do Projeto
Ribeirinho da Mudança de Modalidade de Estratégia Saúde da Família
Ribeirinha - ESFR para ampliação de profissionais de saúde, pontos de
apoio e embarcações de apoio da Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF),
do Município de Careiro da Várzea/AM, CNES:9447652, Distrito do Parauá.
INE: 0000008222; CONSIDERANDO o Proc 01.01.017101.020342/2021-
SIGED, que solicita Adequação à Portaria N° 2.144, de 17 de junho de 2018,
Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, sendo: 01 (um) Auxiliar de saúde
bucal, 03 (três) Unidades de Apoio e 03 (três) Embarcações de Pequeno
Porte, vinculados à UBSF Francisco Pereira Nascimento - CNES 9447652,
Distrito do Parauá, município de Careiro da Várzea; CONSIDERANDO
que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas
públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso
das populações ribeirinhas; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238)
Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos
membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de
Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento
de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer
técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução.
R E S O L V E: APROVAR o Projeto de Adequação à Portaria Nº 2.144,
de 17 de junho de 2018, Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, sendo a
inclusão de: 01 (um) Auxiliar de saúde bucal, 03 (três) Unidades de Apoio
e 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte, vinculadas à UBSF Francisco
Pereira Nascimento - CNES 9447652, Distrito do Parauá, município de
Careiro da Várzea/AM. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados
no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
10 de novembro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 277/2021,
datada de 10 de novembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87359#3#89146/>
Protocolo 87359
<#E.G.B#87369#3#89156>
RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 224/2021 AD REFERENDUM DE 28 DE
SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 50ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação
no estado do Amazonas; 3. Considerando o Quadragésimo Oitavo Informe
Técnico - 50ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo
os 30 grupos pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra
a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM
que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire-
cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos
frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando
a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as
orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO)
e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos
de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que
trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra
a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera-
cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes a
vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
9. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM,
que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY,
haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a
logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse
imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas; 10. Considerando o
recebimento na 50ª Pauta de Distribuição, 91.260 doses da vacina Pfizer/
Comirnaty do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que
a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da
vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de
idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia
da vacina para este público; 12. Considerando a Nota Informativa Conjunta
nº 55/FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre
a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17
anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do
Estado do Amazonas; 13. Considerando o Comunicado de Risco da Rede
Cievs nº 15 emitido no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da
variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; 14. Considerando
o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16 emitido no dia 09/09/2021,
que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - B.1.621- Mu em
Tabatinga; 15. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004187/2021-
00 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade
da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 50ª Pauta de
Distribuição.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 91.260 doses da
vacina Pfizer/Comirnaty, sendo 87.498 para dose de reforço (Drf), destinadas
à população acima de 70 anos, contemplando também as pessoas idosas
que vivem em Instituição de Longa Permanência independente da faixa
etária e as pessoas com alto grau de imunossupressão aptas a receber
essa dose e, 26.898 doses de vacinas para a continuidade da vacinação
de primeira dose dos adolescentes (12 a 17 anos) no estado do Amazonas;
E ainda 2.000 doses da vacina Janssen (Jonhson&Jonhson) para a com-
plementação da estratégia de reforço da população e/ou Dose Única para
populações específicas (população de difícil acesso) que estejam aptas
a receber essa dose; A distribuição das doses entre municípios se dará
conforme quadros 01 e 02 em anexo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
28 de setembro de 2021.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 224/2021,
datada de 28 de setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87369#3#89156/>
Protocolo 87369
<#E.G.B#87376#3#89163>
RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 278/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de Adequação à Portaria Nº 2.459, de 13 de agosto
de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha: 03 (três) Agentes
Comunitários de Saúde, 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 04 (quatro)
Unidade de Apoio e 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte, vinculadas à
Unidade Básica de Saúde Alice Ferreira Guedes - CNES 7852665.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS,
de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar