DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 5
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
29 de dezembro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente
do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 315/2021, datada de 29 de dezembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87380#5#89167/>
Protocolo 87380
<#E.G.B#87381#5#89168>
RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 317/2021 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de Habilitação de Procedimento Cirúrgico de
Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade Hospitalar de Manaquiri/AM
- Hospital Raimundo Rodrigues Irmão.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 329ª Reunião, LXI (Extraordinária), realizada
no dia 29.12.2021; CONSIDERANDO as Legislações consultadas para
embasamento da solicitação de habilitação dos serviços: • Portaria MS/GM
nº 2488, 21 de outubro de 2011; • Portaria MS/GM nº 1654 de 19 de julho
de 2011; • Lei nº 9263 de janeiro de 1996 (Federal); • Portaria nº 048 de
11/02/1999 (Federal); • Portaria SAS/ nº 629 de 25 de agosto de 2006 •
Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do SUS
(pag. 35); CONSIDERANDO que o objetivo será de realizar: Laqueadura
tubária: 08 cirurgias por semana - 32 cirurgias por mês. Leitos disponíveis
para este procedimento: 02 leitos Vasectomia: 04 cirurgias por semana - 16
cirurgias mês. Leitos disponíveis: procedimento ambulatorial, não sendo
necessária a internação do cliente e consequentemente, leitos específicos
para o ato cirúrgico. CONSIDERANDO o Processo nº 029871/2021
(SIGED) que dispõe sobre Projeto de Habilitação de Procedimento
Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade Hospitalar
de Manaquiri/AM - Hospital Raimundo Rodrigues Irmão, CNES 2011891
CNPJ: 00.697.295/0052-42. CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr.
Framartony Oliveira Firmo, tendo em vista o Parecer da Vigilância Sanitária
Estadual - DEVISA/FVS;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Habilitação de
Procedimento Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade
Hospitalar de Manaquiri/AM - Hospital Raimundo Rodrigues Irmão, CNES
2011891 CNPJ: 00.697.295/0052-42.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
29 de dezembro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente
do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 317/2021, datada de 29 de dezembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87381#5#89168/>
Protocolo 87381
<#E.G.B#87562#5#89349>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 014/2022 AD REFERENDUM DE 12 DE
FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO)
e utilização da vacina SINOVAC/BUTANTAN por meio da Nota Técnica nº
14/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; Considerando as recomendações da Organização Mundial
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle
de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Plano
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, que
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação
no estado do Amazonas; Considerando que o desenvolvimento de doença
grave foi relacionado com a idade em menores de 1 ano, e foi demonstrado
que os neonatos (1 a 28 dias de vida) têm doença leve em comparação
com os demais (28 dias a 1 ano); Considerando que os fatores de risco
para COVID-19 grave em crianças, relatados, são: obesidade, maior idade,
e comorbidades (diabetes tipo 2, asma, doenças cardíacas e pulmonares e
doenças neurológicas, distúrbios do desenvolvimento neurológico e doenças
neuromusculares); Considerando que durante o curso da pandemia, desde
abril de 2020, no Brasil foram identificados casos de crianças e adolescentes
com uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada
por um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória
Multissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando o 81º Informe Técnico -
83ª pauta de Distribuição do Plano Operacionalização da Vacinação Contra
a COVID-19, que versa sobre a continuidade da distribuição da vacina
Coronavac (Sinovac/Butantan) para vacinação de crianças de 6 ou mais até
17 anos;
Continuidade da vacinação de crianças de 06 a 17 anos de idade, para
o uso não obrigatório, da vacina Coronovac (Sinovac/Butantan) na
Campanha de Vacinação contra a COVID-19; Considerando processo
01.02.017306.000828/2022-38, que trata sobre Orientações técnicas
relativas PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO
CONTRA A COVID-19 (PNO) e utilização da vacina SINOVAC/BUTANTAN
por meio da Nota Técnica nº14/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a distribuição das 79.927 doses da
vacina Coronavac (Sinovac/Butantan), que serão destinadas a continuidade
da vacinação de crianças de 6 a 17 anos, Plano Nacional de Operacionali-
zação da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epi-
demiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas; A
distribuição das doses entre os municípios se dará conforme quadro 01 em
anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 12
de janeiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/
AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de
Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº
014/2022 AD REFERENDUM datada de 12 de fevereiro de 2022, nos termos
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87562#5#89349/>
Protocolo 87562
<#E.G.B#87570#5#89357>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 025/2021 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 47ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no
dia 21.02.2022; Considerando as recomendações da Organização Mundial
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando o Plano
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação
no estado do Amazonas; Considerando o Quadragésimo Quinto Informe
Técnico - 47ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional
de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a estimativa populacional
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo
as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a
Covid-19; Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe
de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19; Considerando a Nota Técnica
nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações
referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar