DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022
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da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de
idade); Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata
de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas; Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para
pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que
indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público. Considerando
a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que trata sobre o
processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os
aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de
conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobioló-
gico, no âmbito do Estado do Amazonas. Considerando o recebimento na
47ª Pauta de Distribuição, 30.420 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 4.400
doses de vacinas Sinovac/Butantan do Programa Nacional de Imunização;
Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação
dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19; Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº
55/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre
a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17
anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito
do Estado do Amazonas. Considerando o Comunicado de Risco da Rede
Cievs nº 15 emitido no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da
variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; Considerando
o Processo Nº 01.02.017306.004204/2021-09 SIGED que dispõe sobre
Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação Contra a Covid-19 da 47ª Pauta de Distribuição. Considerando
Parecer Técnico do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista
que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 221/2021 AD
REFERENDUM de 28.09.2021;
R E S O L V E: CONSENSUAR, que serão destinadas 30.420 doses da
vacina Pfizer/Comirnaty para a realização da complementação da segunda
dose (D2) das pessoas vacinadas na 28ª Remessa no município de
Manaus; e, E ainda disponibilizado 4.400 doses da vacina Sinovac/Butatan
para realização da complementação da primeira dose e segunda dose da
população na faixa etária acima de 18 anos, bem como grávidas e puérperas
dos municípios demandantes, conforme avaliação das suas coberturas e
necessidades.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e
02 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus,
21 de fevereiro de 2022. O Secretário de Estado de Saúde, homologa
as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 025/2021 datada de 21 de
fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87570#6#89357/>
Protocolo 87570
<#E.G.B#87607#6#89394>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 028/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 50ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada
no dia 21.02.2022; Considerando as recomendações da Organização
Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de
Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção
e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando
o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a
Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização
da vacinação no estado do Amazonas; Considerando o Quadragésimo
Oitavo Informe Técnico - 50ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe
sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a
estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos
prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no
Estado do Amazonas, segundo os 30 grupos pré-definidas na Campanha
Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a Nota
Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os pro-
cedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de
doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra
a Covid-19; Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/
SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da
vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população
em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); Considerando a
Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas
referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos
prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em
geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas;
Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS,
que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); Considerando
a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que trata sobre o
processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os
aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de
conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobio-
lógico, no âmbito do Estado do Amazonas; Considerando o recebimento
na 50ª Pauta de Distribuição, 91.260 doses da vacina Pfizer/Comirnaty
do Programa Nacional de Imunização; Considerando que a ANVISA
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da
Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade,
com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da
vacina para este público; Considerando a Nota Informativa Conjunta nº
55/FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre
a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17
anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito
do Estado do Amazonas; Considerando o Comunicado de Risco da Rede
Cievs nº 15 emitido no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da
variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; Considerando
o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16 emitido no dia 09/09/2021,
que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - B.1.621- Mu em
Tabatinga; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004187/2021-00
SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade
da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 50ª Pauta
de Distribuição. Considerando Parecer Técnico do Sr. Cássio Roberto
do Espírito Santo, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da
Resolução CIB/AM nº 224/2021 AD REFERENDUM de 28.09.2021.
R E S O L V E: CONSENSUAR, que serão destinadas 91.260 doses da
vacina Pfizer/Comirnaty, sendo 87.498 para dose de reforço (Drf), destinadas
à população acima de 70 anos, contemplando também as pessoas idosas
que vivem em Instituição de Longa Permanência independente da faixa
etária e as pessoas com alto grau de imunossupressão aptas a receber
essa dose e, 26.898 doses de vacinas para a continuidade da vacinação
de primeira dose dos adolescentes (12 a 17 anos) no estado do Amazonas;
E ainda 2.000 doses da vacina Janssen (Jonhson&Jonhson) para a com-
plementação da estratégia de reforço da população e/ou Dose Única para
populações específicas (população de difícil acesso) que estejam aptas
a receber essa dose; A distribuição das doses entre municípios se dará
conforme quadros 01 e 02 em anexo. Esta Resolução será publicada no
Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão
ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
21 de fevereiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente
do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 028/2022, datada de 21 de fevereiro de 2022, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87607#6#89394/>
Protocolo 87607
<#E.G.B#87368#6#89155>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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