DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 21
3.23 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias,
condicionais, via e-mail ou extemporâneas, ou outra forma que não seja
especificada no edital.
3.24 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará
a não efetivação da inscrição.
3.25 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá
alegar desconhecimento.
3.26 As informações prestadas no Formulário de Inscrição do PSS/
SEDUC/2022, como também a documentação enviada via upload será
de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão
Organizadora o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preencher
o formulário de inscrição de forma incompleta, incorreta ou anexar documento
em campo diferente do designado, ilegível ou rasurados ou de terceiros e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.27 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do
candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularida-
des nas inscrições ou documentos.
3.28 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas
quanto ao nome, data de nascimento e residência.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo
Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as
atribuições da função.
4.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá às vagas
existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do
presente certame, sendo reservado o percentual de 20% (vinte por cento),
para cada cargo das vagas a serem preenchidas.
4.3 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do
Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos
no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
4.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, além de
observar os procedimentos descritos nos itens 02 e 03 deste Edital, proceder
da seguinte forma:
a) No ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição do PSS/
SEDUC/2022 ser pessoa com deficiência;
b) Enviar no ato da inscrição, via upload, no formato PDF tamanho máximo
de 3MB, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Laudo Médico, emitido nos
últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacio-
nal de Doenças (CID), bem como a sua provável causa da deficiência ou
origem, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Após esse período, a
solicitação será indeferida.
4.4.1 O envio do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O CETAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio;
4.4.2 As imagens dos documentos deverão estar claras e legíveis, de forma
a permitir a análise correta da documentação;
4.4.3 Não serão considerados e analisados os documentos que não
pertençam ao candidato;
4.4.4 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação
original constante do subitem 4.4 deste edital. Caso seja solicitado pela
COPEC/CETAM, o candidato deverá entregar pessoalmente ou enviar a
referida documentação, por meio de carta registrada, para confirmação da
veracidade das informações;
4.4.5 O Laudo Médico e o CPF terão validade somente para este processo e
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.5 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima
indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência,
mesmo que declarada tal condição.
4.6 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina
especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos,
observados os critérios médicos de capacitação laboral.
4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade
visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou
aparelhos específicos.
4.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com
deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à
parte, observada a ordem de classificação.
4.9 Os candidatos com deficiência constarão simultaneamente nas listas
finais de classificação por reserva de vagas e por ampla concorrência.
4.9.1 Preenchendo os requisitos mínimos, os candidatos serão convocados
pela respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as
listas em modo alternativo, ou por reserva de vagas ou ampla concorrência,
o que ocorrer primeiro, sendo automaticamente excluídos à medida que
forem sendo convocados em quaisquer das listas para liberar a próxima
convocação para o candidato subsequente.
4.10 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser
convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos ao
exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da
deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício
das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá
prevalência sobre qualquer outra.
4.11 Os candidatos com deficiência, considerados aptos no Processo
Seletivo Simplificado, participarão inclusive do Banco de Reservas,
observado o percentual definido no item 4.2.
4.12 A convocação dos candidatos classificados como pessoa com
deficiência deverá observar à ordem de chamamento prescrita no artigo
75-B da Lei de n° 5.005, de 11 de novembro de 2019.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2022 consistirá de
análise dos documentos do candidato, dividida em duas fases:
5.1.1 A Primeira Fase compreende o exame dos documentos enviados pelo
candidato, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos Requisitos
Básicos constantes no item 2.1 do edital, em caráter eliminatório;
5.1.2 A Segunda Fase compreende a análise dos documentos encaminhados
via upload, para comprovação dos títulos e da experiência profissional, em
caráter classificatório;
5.1.2.1 Somente participarão da segunda fase os candidatos considerados
aprovados na primeira fase.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AUTOAVALIAÇÃO
1. Requisito Básico
Caráter
Pontuação
Comprovação do Requisito Básico exigido
conforme o item 2.1 do edital
Eliminatório
8 pontos
2. Titulação
Pontuação
Unitária
Máxima
2.1 Certificado de curso de pós-graduação
de Especialização na área da Educação
Básica, com carga horária mínima de 360
horas.
20 pontos
20 pontos
2.2 Diploma de curso de pós-graduação de
Mestrado na área da Educação Básica.
35 pontos
35 pontos
2.3 Diploma de curso de pós-graduação de
Doutorado na área da Educação Básica.
40 pontos
40 pontos
3. Experiência Profissional
Pontuação
Unitária
Máxima
Experiência profissional na função de
Professor na Educação Básica.
1 (um) ponto
por mês
completo
(Máximo 01
ano)
12 pontos
PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA
60 pontos
5.2 Cada documento será considerado uma única vez.
5.3 Não será considerado para comprovação dos títulos o documento
apresentado para comprovação do requisito básico.
5.4 Não serão aceitas declarações de conclusão de cursos emitidas via
internet que não estejam acompanhadas da impressão da confirmação de
autenticidade do referido documento.
5.5 Os documentos em língua estrangeira, referentes à experiência
profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando
traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados
por instituição brasileira.
5.6 Quanto à comprovação do Requisito Básico:
5.6.1 Para o curso de graduação, será mediante cópia frente e verso do
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data
atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro
Acadêmico ou pessoa de igual competência, acompanhado do histórico
escolar;
5.6.2 Não serão aceitos comprovantes de curso de graduação que não
estejam claros quanto à conclusão do curso ou que não estejam assinados
pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência;
5.6.3 Para o Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF
será mediante a Carteira do CREF, dentro da data de validade;
5.6.4 A comprovação do curso de Educação Especial será feita mediante
apresentação do Certificado de Conclusão, contendo de forma impressa a
carga horária de no mínimo de 80 horas;
5.6.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de
comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.1 deste edital.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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