DOEAM 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022 7
ORDEM, SEMPRE ATENTOS, SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR”, em 
alusão ao refrão da Canção da Polícia Militar do Amazonas”.
 “Art. 7.º..............................................................
§ 1.º A medalha será concedida somente no ano de quinquênio, 
a iniciar quando da comemoração do centésimo octogésimo quinto 
aniversário da Polícia Militar do Amazonas (185 anos).”
Art. 2.º A parte 2 do Anexo Único do Decreto n.º 37.801, de 18 de abril 
de 2017, passa a ter o seguinte teor:
Art. 3.º Ficam revogados os incisos I e II do artigo 2.º do Regulamento de 
Concessão e Cassação da Medalha Comemorativa “Aniversário da Polícia 
Militar do Amazonas”, constante da Parte 1 do Anexo Único do Decreto n.º 
37.801, de 18 de abril de 2017, e as demais disposições em contrário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#85475#7#87230/>
Protocolo 85475
<#E.G.B#85423#7#87175>
DECRETO Nº 45.460, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$528.230,00 (QUINHENTOS 
E VINTE E OITO MIL E DUZENTOS E TRINTA REAIS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 285 - Outras Fontes, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 45.460, DE 13 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
11103 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3074 DEFESA JURÍDICA DO ESTADO
1291 Ampliação do Quadro de Recursos Humanos da PGE
0011P
285 3390
528.230,00
03 122 3074 1291
TOTAL
528.230,00
528.230,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#85423#7#87175>
<#E.G.B#85423#7#87175/>
<#E.G.B#85424#7#87176>
DECRETO Nº 45.461, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.564.593,35 
(DEZESSEIS MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO 
MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO 
CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 271 - Operações de Crédito 
Internas , a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85424#7#87176/>
Protocolo 85423
ANEXO DO DECRETO Nº 45.461, DE 13 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1544 Fortalecimento do Sistema de Iluminação Pública
0011P
271 4490
16.564.593,35
17 752 3300 1544
TOTAL
16.564.593,35
16.564.593,35
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 85424
<#E.G.B#85424#7#87176>
<#E.G.B#85424#7#87176/><#E.G.B#85425#7#87177>
DECRETO Nº 45.462, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$18.614.593,35 
(DEZOITO MILHÕES, SEISCENTOS E QUATORZE MIL, QUINHENTOS E 
NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), para atender 
às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar