DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022 7 ORDEM, SEMPRE ATENTOS, SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR”, em alusão ao refrão da Canção da Polícia Militar do Amazonas”. “Art. 7.º.............................................................. § 1.º A medalha será concedida somente no ano de quinquênio, a iniciar quando da comemoração do centésimo octogésimo quinto aniversário da Polícia Militar do Amazonas (185 anos).” Art. 2.º A parte 2 do Anexo Único do Decreto n.º 37.801, de 18 de abril de 2017, passa a ter o seguinte teor: Art. 3.º Ficam revogados os incisos I e II do artigo 2.º do Regulamento de Concessão e Cassação da Medalha Comemorativa “Aniversário da Polícia Militar do Amazonas”, constante da Parte 1 do Anexo Único do Decreto n.º 37.801, de 18 de abril de 2017, e as demais disposições em contrário. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#85475#7#87230/> Protocolo 85475 <#E.G.B#85423#7#87175> DECRETO Nº 45.460, DE 13 DE ABRIL DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$528.230,00 (QUINHENTOS E VINTE E OITO MIL E DUZENTOS E TRINTA REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 285 - Outras Fontes, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício ANEXO DO DECRETO Nº 45.460, DE 13 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 11103 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3074 DEFESA JURÍDICA DO ESTADO 1291 Ampliação do Quadro de Recursos Humanos da PGE 0011P 285 3390 528.230,00 03 122 3074 1291 TOTAL 528.230,00 528.230,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#85423#7#87175> <#E.G.B#85423#7#87175/> <#E.G.B#85424#7#87176> DECRETO Nº 45.461, DE 13 DE ABRIL DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.564.593,35 (DEZESSEIS MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 271 - Operações de Crédito Internas , a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#85424#7#87176/> Protocolo 85423 ANEXO DO DECRETO Nº 45.461, DE 13 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1544 Fortalecimento do Sistema de Iluminação Pública 0011P 271 4490 16.564.593,35 17 752 3300 1544 TOTAL 16.564.593,35 16.564.593,35 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 85424 <#E.G.B#85424#7#87176> <#E.G.B#85424#7#87176/><#E.G.B#85425#7#87177> DECRETO Nº 45.462, DE 13 DE ABRIL DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$18.614.593,35 (DEZOITO MILHÕES, SEISCENTOS E QUATORZE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar