DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022 9 DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0637108-62.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por LIPORACY SOCORRO FELEOL NOGUEIRA, para determinar a retificação das suas promoções à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar do dia 25 de agosto de 2015 e à graduação de 2.º Sargento PM, a contar do dia 25 de agosto de 2017; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00693/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002831/2022-50, resolve I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu LIPORACY SOCORRO FELEOL NOGUEIRA (15953), Matrícula n.º 161.110-0A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu LIPORACY SOCORRO FELEOL NOGUEIRA (15953), Matrícula n.º 161.110-0A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#85427#9#87179/> Protocolo 85427 <#E.G.B#85428#9#87180> DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 039/ DRH-1/CBMAM; CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu FRANCISCO LUIZ FREIRE DOS SANTOS, pela promoção especial ao posto imediato, foi publicado com incorreção na parte referente à matrícula do referido bombeiro militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000897/2021-31, resolve “I - PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 08 de janeiro de 2021, por completar 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço, nos termos dos artigos 10 e 13 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM FRANCISCO LUIZ FREIRE DOS SANTOS, Matrícula n.º 133.198-1 B, ao posto de 2.º Tenente BM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#85428#9#87180/> Protocolo 85428 <#E.G.B#85429#9#87181> DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0767676-35.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por FLÁVIO BORGES DE SOUZA BRANDÃO, no sentido de retificar a data da promoção à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, e em sequência, promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00800/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003334/2022-70, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar FLÁVIO BORGES DE SOUZA BRANDÃO (14563), Matrícula n.º 155.327-5A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FLÁVIO BORGES DE SOUZA BRANDÃO (14563), Matrícula n.º 155.327-5A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#85429#9#87181/> Protocolo 85429 <#E.G.B#85430#9#87182> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar