DOEAM 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022
12
DESIGNAR
Representação
Membros Titulares
Membros
Suplentes
Ministério Público Federal -
MPF
Lígia Cireno
Teobaldo
Jorge Maurício
Porto Klanovicz
Ministério Público do Estado do
Amazonas - MPE
Ítalo Klinger
Rodrigues do
Nascimento
Elizandra Leite
Guedes de Lira
Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB/AM
Gina Carla Sarkis
Romeiro Machado
Frank Ferreira
Dantas
Defensoria Pública do Estado
do Amazonas - DPE
Diêgo Luiz Castro
Silva
Roger Moreira de
Queiroz
Profissional atuante na área de
Direito Penal
Francisco Moises
Cavalcante Dantas
José William
Guimarães de
Souza Junior
Profissional atuante na área de
Direito Processual Penal
Helder Sabeli
Matos
Eliane Andrade
Martins
Profissional atuante na área de
Direito Penitenciário ou ciência
correlata
Rayssa Fernanda
de Souza Gadelha
Simone Farias
Negrão
Profissional atuante na área de
Direito Constitucional
Sabino da Silva
Marques
Diataí Anute de
Lima Carioca
Representante da Comunidade
Maria de Nazaré
Saraiva Alcântara
Maria das Graças
Simões Ferreira
Presidente do Conselho
Sabino da Silva Marques
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85437#12#87189/>
Protocolo 85437
<#E.G.B#85438#12#87190>
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01550EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000318/2022-50), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do policial militar
à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM IZAIAS FERREIRA DOS
SANTOS, Matrícula n.º 133.298-8A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos
reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$51,37
(cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e
noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e
oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$25.260,61 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e um
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85438#12#87190/>
Protocolo 85438
<#E.G.B#85439#12#87191>
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.26353EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000326/2022-04), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
DOGLAS JORGE DA SILVA, Matrícula n.° 127.186-5A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos
e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos
em R$14.767,35 (quatorze mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e
cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85439#12#87191/>
Protocolo 85439
<#E.G.B#85440#12#87192>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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