DOEAM 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022
12
DESIGNAR
Representação
Membros Titulares
Membros 
Suplentes
Ministério Público Federal - 
MPF
Lígia Cireno 
Teobaldo
Jorge Maurício 
Porto Klanovicz
Ministério Público do Estado do 
Amazonas - MPE
Ítalo Klinger 
Rodrigues do 
Nascimento
Elizandra Leite 
Guedes de Lira
Ordem dos Advogados do 
Brasil - OAB/AM
Gina Carla Sarkis 
Romeiro Machado
Frank Ferreira 
Dantas
Defensoria Pública do Estado 
do Amazonas - DPE
Diêgo Luiz Castro 
Silva
Roger Moreira de 
Queiroz
Profissional atuante na área de 
Direito Penal
Francisco Moises 
Cavalcante Dantas
José William 
Guimarães de 
Souza Junior
Profissional atuante na área de 
Direito Processual Penal
Helder Sabeli 
Matos
Eliane Andrade 
Martins
Profissional atuante na área de 
Direito Penitenciário ou ciência 
correlata
Rayssa Fernanda 
de Souza Gadelha
Simone Farias 
Negrão
Profissional atuante na área de 
Direito Constitucional
Sabino da Silva 
Marques
Diataí Anute de 
Lima Carioca
Representante da Comunidade
Maria de Nazaré 
Saraiva Alcântara
Maria das Graças 
Simões Ferreira
Presidente do Conselho
Sabino da Silva Marques
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85437#12#87189/>
Protocolo 85437
<#E.G.B#85438#12#87190>
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01550EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000318/2022-50), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do policial militar 
à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM IZAIAS FERREIRA DOS 
SANTOS, Matrícula n.º 133.298-8A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos 
reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$51,37 
(cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e 
noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e 
oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$25.260,61 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e um 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85438#12#87190/>
Protocolo 85438
<#E.G.B#85439#12#87191>
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.26353EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000326/2022-04), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
DOGLAS JORGE DA SILVA, Matrícula n.° 127.186-5A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de 
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos 
e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos 
em R$14.767,35 (quatorze mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e 
cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85439#12#87191/>
Protocolo 85439
<#E.G.B#85440#12#87192>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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