DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022 11 I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe- cificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE RENATA BEZERRA DE MELO Assessor I AD-1 05.4.2022 MONALISA GADELHA DE CARVALHO Gerente AD-2 06.4.2022 MARA PINHEIRO TELES Subgerente AD-3 II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe- cificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE MONALISA GADELHA DE CARVALHO Assessor I AD-1 05.4.2022 MARA PINHEIRO TELES Gerente AD-2 06.4.2022 ERIK NASCIMENTO RIBEIRO Subgerente AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#85434#11#87186/> Protocolo 85434 <#E.G.B#85435#11#87187> DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 034/2022-GAB/ SUBCOMADEC, subscrito pelo Secretário Executivo de Ações de Proteção e Defesa Civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000280/2022-87, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE HELCIO CAVALCANTE BARBOSA Coordenador - 04.4.2022 ADAILSON SANTOS DE BRITO Coordenador Regional AD-1 25.02.2022 CAMILA DE CASTRO SOARES Chefe de Departamento 30.3.2022 ADSON DE SOUZA FERREIRA 04.4.2022 II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE ADSON DE SOUZA FERREIRA Coordenador - 05.4.2022 CAMILA DE CASTRO SOARES Coordenador Regional AD-1 01.4.2022 ALINE ALMEIDA DO ESPÍRITO SANTO Chefe de Departamento GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#85435#11#87187/> Protocolo 85435 <#E.G.B#85436#11#87188> DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido o Ofício n.o 557/2022-GABINETE/ IPAAM, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.030201.003137/2022-97; I - EXONERAR, a contar de 15 de abril de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO NONATO MARQUES CHUVAS, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 37, da Lei Delegada n.o 123, de 31 de março de 2019; II - NOMEAR, a contar de 15 de abril de 2022, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JARDEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#85436#11#87188/> Protocolo 85436 <#E.G.B#85437#11#87189> DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 69, § 1.º e § 2.º, da Lei Federal n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 e artigo 110, § 2.º, da Lei Estadual n.º 2.711, de 28 de dezembro de 2001; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.000, de 06 de abril de 2022, que aprovou a designação de Membros Titulares e Membros Suplentes, para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN, para cumprir o Mandato, no quadriênio 2022/2025; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo n.° 01.01.041101.004516/2021-68, resolve DESIGNAR, a contar de 1.° de janeiro de 2022, nos termos do artigo 110 caput, § 2.º, da Lei Estadual n.º 2.711, de 28 de dezembro de 2001, os indicados abaixo nominados, para compor, na qualidade de Membros Titulares e Suplentes, o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN, a fim de cumprir o Mandato, referente ao quadriênio 2022/2025: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar