DOEAM 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022 11
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte
26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. VALIDADE
RENATA BEZERRA DE MELO
Assessor I
AD-1
05.4.2022
MONALISA GADELHA DE CARVALHO
Gerente
AD-2
06.4.2022
MARA PINHEIRO TELES
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte
26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. VALIDADE
MONALISA GADELHA DE CARVALHO
Assessor I
AD-1
05.4.2022
MARA PINHEIRO TELES
Gerente
AD-2
06.4.2022
ERIK NASCIMENTO RIBEIRO
Subgerente
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85434#11#87186/>
Protocolo 85434
<#E.G.B#85435#11#87187>
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 034/2022-GAB/
SUBCOMADEC, subscrito pelo Secretário Executivo de Ações de Proteção
e Defesa Civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000280/2022-87, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14
de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do
Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
HELCIO CAVALCANTE
BARBOSA
Coordenador
-
04.4.2022
ADAILSON SANTOS DE BRITO
Coordenador
Regional
AD-1
25.02.2022
CAMILA DE CASTRO SOARES
Chefe de
Departamento
30.3.2022
ADSON DE SOUZA FERREIRA
04.4.2022
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constantes do
Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
ADSON DE SOUZA FERREIRA
Coordenador
-
05.4.2022
CAMILA DE CASTRO SOARES
Coordenador
Regional
AD-1
01.4.2022
ALINE ALMEIDA DO ESPÍRITO
SANTO
Chefe de
Departamento
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85435#11#87187/>
Protocolo 85435
<#E.G.B#85436#11#87188>
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido o Ofício n.o 557/2022-GABINETE/
IPAAM, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.030201.003137/2022-97;
I - EXONERAR, a contar de 15 de abril de 2022, nos termos do artigo 55,
II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO NONATO
MARQUES CHUVAS, do cargo de provimento em comissão de Gerente,
AD-2, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, constante do Anexo
Único, Parte 37, da Lei Delegada n.o 123, de 31 de março de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 15 de abril de 2022, nos termos do artigo 7.o,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JARDEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão no Instituto
de Proteção Ambiental do Amazonas, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85436#11#87188/>
Protocolo 85436
<#E.G.B#85437#11#87189>
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 69, § 1.º e § 2.º, da Lei Federal n.º 7.210,
de 11 de julho de 1984 e artigo 110, § 2.º, da Lei Estadual n.º 2.711, de 28
de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.000, de 06 de abril
de 2022, que aprovou a designação de Membros Titulares e Membros
Suplentes, para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas -
COPEN, para cumprir o Mandato, no quadriênio 2022/2025;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
no
Processo
n.°
01.01.041101.004516/2021-68, resolve
DESIGNAR, a contar de 1.° de janeiro de 2022, nos termos do artigo
110 caput, § 2.º, da Lei Estadual n.º 2.711, de 28 de dezembro de 2001,
os indicados abaixo nominados, para compor, na qualidade de Membros
Titulares e Suplentes, o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas
- COPEN, a fim de cumprir o Mandato, referente ao quadriênio 2022/2025:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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