DOEAM 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022
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Assessor I AD-1, Raimundo Nonato de Almeida Duarte - Assistente Técnico 
Governamental, Ernando de Menezes Batista - Assessor II Ad-2 e Janio 
Augusto Espindola Pena - Assistente Tecnico Governamental.
Destino e Período: Manaus / Rio Preto da Eva / Manaus - 01.04.2022.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística das ações do governo como, na 
entrega para o setor primário prato cheio, ações de saúde e demais ações.
3. Nomes e Cargos: Isabella Farias dos Santos - Assessor II AD-2 e 
Ernando de Menezes Batista - Assessor II AD-2.
Destino e Período: Manaus / Rio Preto da Eva / Manaus - 30.03.2022
Objetivo: Realizar visita técnica para organizar a agenda de compromissos 
do Governador Wilson Lima no município.
Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 13 de abril 
de 2022.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#85169#4#86919/>
Protocolo 85169
Escritório de Representação do Estado 
em São Paulo
<#E.G.B#85086#4#86835>
Portaria n.º 010/2022 - ERGSP
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO 
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo e substituição de 
membro em razão de exoneração de servidora, pleiteados pelo Presidente 
da Comissão Sindicante instituída pela Portaria nº 003/2022 - ERGSP.
R E S O L V E:
I - PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 178, da Lei 
nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas), o prazo e poderes conferidos à Comissão 
Sindicante instituída pela Portaria supramencionada;
II - SUBSTITUIR a servidora exonerada DENIZE RONDINA pelo servidor 
DOUGLAS CORREIRA MARINHO, para atuar como membro da Comissão 
Sindicante instituída pela Portaria nº 003/2022 - ERGSP.
GABINTE DO CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO 
ESTADO EM SÃO PAULO, em São Paulo, 29 de março de 2022.
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
<#E.G.B#85086#4#86835/>
Protocolo 85086
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#85090#4#86839>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 028/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Rescisão ao Termo de Contrato nº 
04/2017-SEFAZ, firmado em 01.04.2022. Partes: O Estado do Amazonas 
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa MDA 
MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EIRELI - EPP. Objeto: Rescindir de 
forma unilateral a partir de 01 de abril de 2022, o Contrato nº 04/2017-
SEFAZ. Fundamento Legal: Art.78, Inciso XII c/c art. 79, I, ambos da Lei nº 
8.666/93, com base no Parecer n° 045/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta 
nos autos do Processo n° 01.01.014101.102322/2022-35-SEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 13 de abril de 2022.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#85090#4#86839/>
Protocolo 85090
<#E.G.B#85111#4#86861>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 029/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 08/2022-SEFAZ, firmado 
em 21.03.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Fazenda e o BANCO COOPERATIVO SICOOB 
S.A. Objeto: Prestação de serviço de arrecadação dos tributos estaduais e 
receitas estaduais, por intermédio do Documento de Arrecadação - DAR 
e respectiva prestação de contas por meio magnético, na conformidade 
da Resolução nº 002/99-GSEFAZ. Vigência: 12 (doze) meses a partir da 
assinatura do Termo.Valor Global: R$ 80.100,00 (oitenta mil e cem reais). 
Valor Mensal: R$ 6.675,00 (seis mil e seiscentos e setenta e cinco reais). 
DO: UO: 14103, PT: 28.123.3170.0019.0001, Fonte 0121, ND: 33903981, 
tendo sido emitida pela Sefaz, em 16/03/2022, a NE nº 0698/2022, no 
valor de R$ 66.750,00 (sessenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais). 
Fundamento Legal: Inexigibilidade de licitação, caput do Art. 25, da Lei nº 
8.666/93, com base no Parecer n° 024/2022- ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta 
nos autos do Processo nº 01.01.014101.110459/2021-82-SEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 07 de abril de 2022.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#85111#4#86861/>
Protocolo 85111
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#85026#4#86777>
PORTARIA N.° 156/2022 - DGRH/GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO a Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a 
Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade 
de ensino de pós graduação lato sensu, voltada para a educação em 
serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de 
saúde, excetuada a médica; CONSIDERANDO a Resolução CNRMS 
no 2 de 13 de abril de 2012, que dispõe sobre Diretrizes Gerais para os 
Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde; 
CONSIDERANDO a Resolução CNRMS no 7, de 13 de novembro de 2014, 
que regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de 
programas de Residência em Área Profissional da Saúde; CONSIDERANDO 
a Resolução CNRMS no 1, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre a 
organização e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissio-
nal (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em 
área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissio-
nal; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 7, de 16 de 
setembro de 2021, dispõe sobre a estrutura, organização e o funcionamento 
da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS 
de que trata o art. 14 da Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, e institui o 
Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área 
Profissional da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 1.598, de 
15 de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS N° 5, de 
28 de setembro de 2017, para instituir o Plano Nacional de Fortalecimento 
das Residências em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde - PES/SES-AM 2020-2023, 
que tem entre seus objetivos centrais a institucionalização das Políticas de 
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; CONSIDERANDO que a 
SES-AM fez adesão ao Edital N° 3, de 31 de agosto de 2021, publicado 
pelo Ministério da Saúde no âmbito do Plano Nacional de Fortalecimento 
das Residências em Saúde - Etapa Região Norte, constante no Memo N.° 
016/2021 - DGRH_GDRH/SES-AM.
R E S O L V E: Art. 1º Instituir no âmbito da Rede Estadual de Saúde 
do Amazonas - SES-AM, a Comissão de Residência Multiprofissio-
nal em Saúde - COREMU/SES-AM, vinculada ao Departamento de 
Gestão de Recursos Humanos - DGRH. Art. 2º Constituir a COREMU/
SES-AM como um colegiado, tendo como seus membros, necessariamen-
te: I - Coordenador e seu substituto, que responderão pela COREMU/
SES-AM, escolhidos dentre os membros do corpo docente-assistencial dos 
Programas de Residências em Área Profissional da Saúde da SES-AM; II - 
Coordenadores e substitutos de todos os programas de Residência em 
Área Profissional da Saúde; III - Representante e suplente de Profissionais 
de Saúde Residentes de cada programa de Residência em Área Profissional 
da Saúde, escolhido entre seus pares; IV - Representante e suplente de 
tutores de cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, 
escolhidos entre seus pares; V - Representante e suplente de preceptores 
de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde, escolhidos 
entre seus pares; VI - Representante do gestor local de Saúde; Parágrafo 
Único: Poderão compor a COREMU/SES-AM outras representações, a 
critério da instituição, definidas em seu regimento interno. Art. 3° Determinar 
o prazo de 60 dias, para a elaboração e entrega ao Gabinete do Secretário, 
de Regimento Interno da COREMU/SES-AM incluindo a composição, 
duração dos mandatos, formas de condução e renovação de seus membros, 
cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, bem como 
todas as diretrizes para o funcionamento dos Programas de Residências 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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