PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022 4 Assessor I AD-1, Raimundo Nonato de Almeida Duarte - Assistente Técnico Governamental, Ernando de Menezes Batista - Assessor II Ad-2 e Janio Augusto Espindola Pena - Assistente Tecnico Governamental. Destino e Período: Manaus / Rio Preto da Eva / Manaus - 01.04.2022. Objetivo: Realizar cobertura jornalística das ações do governo como, na entrega para o setor primário prato cheio, ações de saúde e demais ações. 3. Nomes e Cargos: Isabella Farias dos Santos - Assessor II AD-2 e Ernando de Menezes Batista - Assessor II AD-2. Destino e Período: Manaus / Rio Preto da Eva / Manaus - 30.03.2022 Objetivo: Realizar visita técnica para organizar a agenda de compromissos do Governador Wilson Lima no município. Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 13 de abril de 2022. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#85169#4#86919/> Protocolo 85169 Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#85086#4#86835> Portaria n.º 010/2022 - ERGSP O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e: CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo e substituição de membro em razão de exoneração de servidora, pleiteados pelo Presidente da Comissão Sindicante instituída pela Portaria nº 003/2022 - ERGSP. R E S O L V E: I - PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 178, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), o prazo e poderes conferidos à Comissão Sindicante instituída pela Portaria supramencionada; II - SUBSTITUIR a servidora exonerada DENIZE RONDINA pelo servidor DOUGLAS CORREIRA MARINHO, para atuar como membro da Comissão Sindicante instituída pela Portaria nº 003/2022 - ERGSP. GABINTE DO CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO, em São Paulo, 29 de março de 2022. ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#85086#4#86835/> Protocolo 85086 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#85090#4#86839> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 028/2022-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Rescisão ao Termo de Contrato nº 04/2017-SEFAZ, firmado em 01.04.2022. Partes: O Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EIRELI - EPP. Objeto: Rescindir de forma unilateral a partir de 01 de abril de 2022, o Contrato nº 04/2017- SEFAZ. Fundamento Legal: Art.78, Inciso XII c/c art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 045/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo n° 01.01.014101.102322/2022-35-SEFAZ. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 13 de abril de 2022. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício <#E.G.B#85090#4#86839/> Protocolo 85090 <#E.G.B#85111#4#86861> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 029/2022-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 08/2022-SEFAZ, firmado em 21.03.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e o BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Objeto: Prestação de serviço de arrecadação dos tributos estaduais e receitas estaduais, por intermédio do Documento de Arrecadação - DAR e respectiva prestação de contas por meio magnético, na conformidade da Resolução nº 002/99-GSEFAZ. Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do Termo.Valor Global: R$ 80.100,00 (oitenta mil e cem reais). Valor Mensal: R$ 6.675,00 (seis mil e seiscentos e setenta e cinco reais). DO: UO: 14103, PT: 28.123.3170.0019.0001, Fonte 0121, ND: 33903981, tendo sido emitida pela Sefaz, em 16/03/2022, a NE nº 0698/2022, no valor de R$ 66.750,00 (sessenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de licitação, caput do Art. 25, da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 024/2022- ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.110459/2021-82-SEFAZ. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 07 de abril de 2022. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício <#E.G.B#85111#4#86861/> Protocolo 85111 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#85026#4#86777> PORTARIA N.° 156/2022 - DGRH/GAB/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica; CONSIDERANDO a Resolução CNRMS no 2 de 13 de abril de 2012, que dispõe sobre Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CNRMS no 7, de 13 de novembro de 2014, que regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de programas de Residência em Área Profissional da Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CNRMS no 1, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre a organização e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissio- nal (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissio- nal; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 7, de 16 de setembro de 2021, dispõe sobre a estrutura, organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS de que trata o art. 14 da Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 1.598, de 15 de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS N° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde - PES/SES-AM 2020-2023, que tem entre seus objetivos centrais a institucionalização das Políticas de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; CONSIDERANDO que a SES-AM fez adesão ao Edital N° 3, de 31 de agosto de 2021, publicado pelo Ministério da Saúde no âmbito do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde - Etapa Região Norte, constante no Memo N.° 016/2021 - DGRH_GDRH/SES-AM. R E S O L V E: Art. 1º Instituir no âmbito da Rede Estadual de Saúde do Amazonas - SES-AM, a Comissão de Residência Multiprofissio- nal em Saúde - COREMU/SES-AM, vinculada ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH. Art. 2º Constituir a COREMU/ SES-AM como um colegiado, tendo como seus membros, necessariamen- te: I - Coordenador e seu substituto, que responderão pela COREMU/ SES-AM, escolhidos dentre os membros do corpo docente-assistencial dos Programas de Residências em Área Profissional da Saúde da SES-AM; II - Coordenadores e substitutos de todos os programas de Residência em Área Profissional da Saúde; III - Representante e suplente de Profissionais de Saúde Residentes de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde, escolhido entre seus pares; IV - Representante e suplente de tutores de cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, escolhidos entre seus pares; V - Representante e suplente de preceptores de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde, escolhidos entre seus pares; VI - Representante do gestor local de Saúde; Parágrafo Único: Poderão compor a COREMU/SES-AM outras representações, a critério da instituição, definidas em seu regimento interno. Art. 3° Determinar o prazo de 60 dias, para a elaboração e entrega ao Gabinete do Secretário, de Regimento Interno da COREMU/SES-AM incluindo a composição, duração dos mandatos, formas de condução e renovação de seus membros, cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, bem como todas as diretrizes para o funcionamento dos Programas de Residências VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar