PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022 6 com o disposto na Portaria nº 568, de 9 de outubro de 2020 (INEP). Art. 14. Os Conselheiros e Assessores da CES poderão atuar como observadores da avaliação, seja em interações da IES com a comissão ou na interação privativa da comissão. Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação-CEE/AM. Art. 16. A Presidência do Conselho Estadual de Educação do Amazonas poderá expedir normas complementares ao disposto nesta Resolução. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor após a sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de março de 2022. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021 <#E.G.B#85088#6#86837/> GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA VIRTUAL IN LOCO – CEE/AM AVALIADORES E IES CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Maria Josepha Penella Pêgas Chaves - Presidente Raimundo de Jesus Teixeira Barradas – Presidente Substituto Hortência Macedo da Silva – Secretária Executiva CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB Conselheiros Alfredo Farias da Rocha Aldenilse Araújo da Silva Denise Silva do Nascimento Fernanda do Nascimento Melo Aroucha Firmino Alves Campelo Laura Cristina Nascimento de Andrade Vital Lorena Gomes Serqueira Gregório Paulo Sérgio Machado Ribeiro Veralúcia Gomes Serqueira CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - CES Conselheiros Raimundo de Jesus Teixeira Barradas – Presidente da CES Jocélia Barbosa Nogueira Leny Xavier Louzada Lívia de Souza Camurça Lima Whasgthon Aguiar de Almeida Assessoria Joana D’Arck da Silva Souza – Secretária da Câmara de Educação Superior Maria Auxiliadora Frota de Melo Darci Martins Neves REVISÃO ORTOGRÁFICA Tânia Santos Castelo Branco CAPA E FORMATAÇÃO Leylane Rocha de Souza APRESENTAÇÃO A pandemia de Corona Vírus (SARS-Cov2) impactou na execução das agendas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE)/ Câmara de Educação Superior (CES) em 2020/2021, no que concerne a sua função de acompanhamento, supervisão e avaliação dos cursos de graduação. Assim, diante do cenário que indicava que as medidas de controle da pandemia poderiam se prolongar por tempo ainda indefinido, a CES, com base na experiência da Avaliação Externa Virtual in loco estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC)/ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), instituiu, no âmbito do Sistema Estadual de Educação do Amazonas, a Avaliação Externa Virtual in loco. A Avaliação Externa Virtual in loco, instituída pelo CEE/AM, consiste na realização de avaliações externas de instituições e cursos de graduação com o uso de tecnologias de informação e comunicação, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública para viabilizar a realização de avaliações externas mediadas por tecnologias, prioritariamente, aos Cursos de Graduação encaminhados e protocolados pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para fins de reconhecimento ou para renovação de reconhecimento, com análise técnica da CES, com Comissão de Avaliadores indicados e Portaria de Designação publicada em Diário do Estado e em plena condição de efetivar as visitas in loco. A Resolução nº 29/2022-CEE/AM, institui a Avaliação Externa Virtual in loco e Aprova o Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco - CEE/AM no contexto das visitas por Comissão Avaliadora do Banco de Avaliadores do CEE/AM, tratando da forma pela qual a avaliação virtual será realizada (videoconferência), do envio, da apresentação de documentos para os avaliadores, da confirmação da localização da instituição (geolocalização), da capacitação dos avaliadores, das gravações da avaliação, entre outros procedimentos que favoreçam a criação um GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA VIRTUAL IN LOCO – CEE/AM AVALIADORES E IES CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Maria Josepha Penella Pêgas Chaves - Presidente Raimundo de Jesus Teixeira Barradas – Presidente Substituto Hortência Macedo da Silva – Secretária Executiva CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB Conselheiros Alfredo Farias da Rocha Aldenilse Araújo da Silva Denise Silva do Nascimento Fernanda do Nascimento Melo Aroucha Firmino Alves Campelo Laura Cristina Nascimento de Andrade Vital Lorena Gomes Serqueira Gregório Paulo Sérgio Machado Ribeiro Veralúcia Gomes Serqueira CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - CES Conselheiros Raimundo de Jesus Teixeira Barradas – Presidente da CES Jocélia Barbosa Nogueira Leny Xavier Louzada Lívia de Souza Camurça Lima Whasgthon Aguiar de Almeida Assessoria Joana D’Arck da Silva Souza – Secretária da Câmara de Educação Superior Maria Auxiliadora Frota de Melo Darci Martins Neves REVISÃO ORTOGRÁFICA Tânia Santos Castelo Branco CAPA E FORMATAÇÃO Leylane Rocha de Souza APRESENTAÇÃO A pandemia de Corona Vírus (SARS-Cov2) impactou na execução das agendas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE)/ Câmara de Educação Superior (CES) em 2020/2021, no que concerne a sua função de acompanhamento, supervisão e avaliação dos cursos de graduação. Assim, diante do cenário que indicava que as medidas de controle da pandemia poderiam se prolongar por tempo ainda indefinido, a CES, com base na experiência da Avaliação Externa Virtual in loco estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC)/ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), instituiu, no âmbito do Sistema Estadual de Educação do Amazonas, a Avaliação Externa Virtual in loco. A Avaliação Externa Virtual in loco, instituída pelo CEE/AM, consiste na realização de avaliações externas de instituições e cursos de graduação com o uso de tecnologias de informação e comunicação, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública para viabilizar a realização de avaliações externas mediadas por tecnologias, prioritariamente, aos Cursos de Graduação encaminhados e protocolados pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para fins de reconhecimento ou para renovação de reconhecimento, com análise técnica da CES, com Comissão de Avaliadores indicados e Portaria de Designação publicada em Diário do Estado e em plena condição de efetivar as visitas in loco. A Resolução nº 29/2022-CEE/AM, institui a Avaliação Externa Virtual in loco e Aprova o Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco - CEE/AM no contexto das visitas por Comissão Avaliadora do Banco de Avaliadores do CEE/AM, tratando da forma pela qual a avaliação virtual será realizada (videoconferência), do envio, da apresentação de documentos para os avaliadores, da confirmação da localização da instituição (geolocalização), da capacitação dos avaliadores, das gravações da avaliação, entre outros procedimentos que favoreçam a criação um campo comum a ser seguido pelos diferentes atores envolvidos na avaliação externa. O Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco tem por objetivo apresentar aos Avaliadores do Banco de Avaliadores do CEE/AM e aos representantes das Instituições de Educação Superior (IES) as principais mudanças trazidas pelo novo formato de avaliações, os aspectos que permanecerão inalterados e boas práticas a serem adotadas para a otimização das interações nesse novo contexto. O Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco é dirigido tanto aos avaliadores quanto às IES. Desta forma o CEE/AM elaborou esse documento para “criar um terreno comum de expectativas sobre as condutas a serem seguidas pelos diferentes atores envolvidos na avaliação externa, firmando acordo dos compromissos éticos que balizam a atuação dos avaliadores, tendo em consideração o que preveem as normas relativas à proteção de dados, informações privadas e os cuidados a serem adotados em meio virtual, importantes para a lisura de procedimentos e processos avaliativos” (Guia para Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco - CEE/AM). 1 PREPARAÇÃO DA AVALIAÇÃO 1.1 Preparação da visita pelo CEE/CES A Avaliação Externa de curso de graduação com o uso de tecnologia da informação e comunicação é instituída pelo CEE/AM para viabilizar a realização das visitas in loco vinculadas aos atos de Reconhecimento ou Renovação de Reconhecimento de cursos de graduação no atual contexto de restrições de interações sociais decorrentes da pandemia do novo Coronavírus-Covid-19. Nesse cenário, o CEE/AM, instituiu com base nas regulamentações do MEC/INEP em vigor 2021/2022 e suas experiências exitosas, a AVALIAÇÃO EXTERNA VIRTUAL in loco no âmbito do Sistema Estadual de Educação do Amazonas. A avaliação externa no modelo virtual vigorará no fluxo de avaliação de curso de graduação, em caráter temporário, durante o tempo de emergência de saúde pública e tem sua oficialização por procedimentos administrativos iguais aos utilizados na Avaliação Externa in loco presencial. É de competência da CES elaborar o planejamento e o quadro para implementação da Avaliação Externa Virtual in loco dos Cursos de Graduação e dos Cursos de Especialização das Escolas de Governo, mediante a solicitação de reconhecimento junto ao CEE/AM, com a Portaria de designação da Comissão de Avaliação publicada em Diário Oficial do Estado e em fase de visita in loco, garantindo que o fluxo da Avaliação Externa ocorra na forma da legislação vigente. Não ocorreram mudanças que causem impacto nos procedimentos de indicação e designação dos especialistas que comporão as Comissões de Avaliação Virtual in loco. Desta forma, as normas de atividades da CES continuam sendo com base na Resolução nº 278/2018-CEE/AM com a devida adequação à Resolução nº 29/2022-CEE/AM, como segue: a) Constitui de acordo com a especificidade do curso a Comissão de Especialistas, que são selecionados com base no banco de avaliadores e designados pelo CEE/AM; b) Oficializa, por ato próprio, aos membros da Comissão de Avaliação e à IES, a constituição da comissão para fins de Avaliação Externa Virtual in loco; c) Elabora a agenda para Avaliação Externa Virtual in loco, em parceria com os membros da Comissão de Avaliadores, de acordo com a disponibilidade e programação do CEE/AM e da IES; d) Disponibiliza aos avaliadores o documento de aceite da portaria de designação, pois no atual contexto da Avaliação Externa Virtual in loco faz- se necessário equipamento de trabalho individualizado para permitir que o acesso às atividades remotas, do local eleito por cada membro da Comissão, seja de pleno êxito; e) Firma acordo dos compromissos éticos que balizam a atuação dos avaliadores, tendo em consideração o que preveem as normas relativas à proteção de dados e informações privadas e os cuidados a serem adotados em meio virtual, importantes para a lisura de procedimentos e processos avaliativos; f) Implementa meios para a orientação, organização, acompanhamento e supervisão das visitas das comissões avaliadoras para fins de Avaliação Externa, em formato mediado por tecnologias; g) Disponibiliza à Comissão de Avaliadores os documentos para as análises preliminares. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar