DOEAM 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022
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com o disposto na Portaria nº 568, de 9 de outubro de 2020 (INEP).
Art. 14. Os Conselheiros e Assessores da CES poderão atuar como
observadores da avaliação, seja em interações da IES com a comissão ou
na interação privativa da comissão.
Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela Câmara de Educação
Superior do Conselho Estadual de Educação-CEE/AM.
Art. 16. A Presidência do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
poderá expedir normas complementares ao disposto nesta Resolução.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor após a sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de março de 2022.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021
<#E.G.B#85088#6#86837/>
GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA VIRTUAL IN
LOCO – CEE/AM
AVALIADORES E IES
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Maria Josepha Penella Pêgas Chaves - Presidente
Raimundo de Jesus Teixeira Barradas – Presidente Substituto
Hortência Macedo da Silva – Secretária Executiva
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB
Conselheiros
Alfredo Farias da Rocha
Aldenilse Araújo da Silva
Denise Silva do Nascimento
Fernanda do Nascimento Melo Aroucha
Firmino Alves Campelo
Laura Cristina Nascimento de Andrade Vital
Lorena Gomes Serqueira Gregório
Paulo Sérgio Machado Ribeiro
Veralúcia Gomes Serqueira
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - CES
Conselheiros
Raimundo de Jesus Teixeira Barradas – Presidente da CES
Jocélia Barbosa Nogueira
Leny Xavier Louzada
Lívia de Souza Camurça Lima
Whasgthon Aguiar de Almeida
Assessoria
Joana D’Arck da Silva Souza – Secretária da Câmara de Educação
Superior
Maria Auxiliadora Frota de Melo
Darci Martins Neves
REVISÃO ORTOGRÁFICA
Tânia Santos Castelo Branco
CAPA E FORMATAÇÃO
Leylane Rocha de Souza
APRESENTAÇÃO
A pandemia de Corona Vírus (SARS-Cov2) impactou na execução das
agendas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE)/
Câmara de Educação Superior (CES) em 2020/2021, no que concerne a
sua função de acompanhamento, supervisão e avaliação dos cursos de
graduação.
Assim, diante do cenário que indicava que as medidas de controle da
pandemia poderiam se prolongar por tempo ainda indefinido, a CES, com
base na experiência da Avaliação Externa Virtual in loco estabelecido pelo
Ministério da Educação (MEC)/ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (INEP), instituiu, no âmbito do Sistema
Estadual de Educação do Amazonas, a Avaliação Externa Virtual in loco.
A Avaliação Externa Virtual in loco, instituída pelo CEE/AM, consiste na
realização de avaliações externas de instituições e cursos de graduação
com o uso de tecnologias de informação e comunicação, em caráter
emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência
de saúde pública para viabilizar a realização de avaliações externas
mediadas por tecnologias, prioritariamente, aos Cursos de Graduação
encaminhados e protocolados pela Universidade do Estado do Amazonas
(UEA) para fins de reconhecimento ou para renovação de reconhecimento,
com análise técnica da CES, com Comissão de Avaliadores indicados e
Portaria de Designação publicada em Diário do Estado e em plena
condição de efetivar as visitas in loco.
A Resolução nº 29/2022-CEE/AM, institui a Avaliação Externa Virtual in
loco e Aprova o Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco
- CEE/AM no contexto das visitas por Comissão Avaliadora do Banco de
Avaliadores do CEE/AM, tratando da forma pela qual a avaliação virtual
será realizada (videoconferência), do envio, da apresentação de
documentos para os avaliadores, da confirmação da localização da
instituição (geolocalização), da capacitação dos avaliadores, das gravações
da avaliação, entre outros procedimentos que favoreçam a criação um
GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA VIRTUAL IN
LOCO – CEE/AM
AVALIADORES E IES
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Maria Josepha Penella Pêgas Chaves - Presidente
Raimundo de Jesus Teixeira Barradas – Presidente Substituto
Hortência Macedo da Silva – Secretária Executiva
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB
Conselheiros
Alfredo Farias da Rocha
Aldenilse Araújo da Silva
Denise Silva do Nascimento
Fernanda do Nascimento Melo Aroucha
Firmino Alves Campelo
Laura Cristina Nascimento de Andrade Vital
Lorena Gomes Serqueira Gregório
Paulo Sérgio Machado Ribeiro
Veralúcia Gomes Serqueira
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - CES
Conselheiros
Raimundo de Jesus Teixeira Barradas – Presidente da CES
Jocélia Barbosa Nogueira
Leny Xavier Louzada
Lívia de Souza Camurça Lima
Whasgthon Aguiar de Almeida
Assessoria
Joana D’Arck da Silva Souza – Secretária da Câmara de Educação
Superior
Maria Auxiliadora Frota de Melo
Darci Martins Neves
REVISÃO ORTOGRÁFICA
Tânia Santos Castelo Branco
CAPA E FORMATAÇÃO
Leylane Rocha de Souza
APRESENTAÇÃO
A pandemia de Corona Vírus (SARS-Cov2) impactou na execução das
agendas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE)/
Câmara de Educação Superior (CES) em 2020/2021, no que concerne a
sua função de acompanhamento, supervisão e avaliação dos cursos de
graduação.
Assim, diante do cenário que indicava que as medidas de controle da
pandemia poderiam se prolongar por tempo ainda indefinido, a CES, com
base na experiência da Avaliação Externa Virtual in loco estabelecido pelo
Ministério da Educação (MEC)/ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (INEP), instituiu, no âmbito do Sistema
Estadual de Educação do Amazonas, a Avaliação Externa Virtual in loco.
A Avaliação Externa Virtual in loco, instituída pelo CEE/AM, consiste na
realização de avaliações externas de instituições e cursos de graduação
com o uso de tecnologias de informação e comunicação, em caráter
emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência
de saúde pública para viabilizar a realização de avaliações externas
mediadas por tecnologias, prioritariamente, aos Cursos de Graduação
encaminhados e protocolados pela Universidade do Estado do Amazonas
(UEA) para fins de reconhecimento ou para renovação de reconhecimento,
com análise técnica da CES, com Comissão de Avaliadores indicados e
Portaria de Designação publicada em Diário do Estado e em plena
condição de efetivar as visitas in loco.
A Resolução nº 29/2022-CEE/AM, institui a Avaliação Externa Virtual in
loco e Aprova o Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco
- CEE/AM no contexto das visitas por Comissão Avaliadora do Banco de
Avaliadores do CEE/AM, tratando da forma pela qual a avaliação virtual
será realizada (videoconferência), do envio, da apresentação de
documentos para os avaliadores, da confirmação da localização da
instituição (geolocalização), da capacitação dos avaliadores, das gravações
da avaliação, entre outros procedimentos que favoreçam a criação um
campo comum a ser seguido pelos diferentes atores envolvidos na
avaliação externa.
O Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco tem por
objetivo apresentar aos Avaliadores do Banco de Avaliadores do CEE/AM e
aos representantes das Instituições de Educação Superior (IES) as
principais mudanças trazidas pelo novo formato de avaliações, os aspectos
que permanecerão inalterados e boas práticas a serem adotadas para a
otimização das interações nesse novo contexto.
O Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco é dirigido
tanto aos avaliadores quanto às IES. Desta forma o CEE/AM elaborou esse
documento para “criar um terreno comum de expectativas sobre as
condutas a serem seguidas pelos diferentes atores envolvidos na avaliação
externa, firmando acordo dos compromissos éticos que balizam a atuação
dos avaliadores, tendo em consideração o que preveem as normas
relativas à proteção de dados, informações privadas e os cuidados a serem
adotados em meio virtual, importantes para a lisura de procedimentos e
processos avaliativos” (Guia para Práticas de Avaliação Externa Virtual in
loco - CEE/AM).
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PREPARAÇÃO DA AVALIAÇÃO
1.1 Preparação da visita pelo CEE/CES
A Avaliação Externa de curso de graduação com o uso de tecnologia
da informação e comunicação é instituída pelo CEE/AM para viabilizar a
realização das visitas in loco vinculadas aos atos de Reconhecimento ou
Renovação de Reconhecimento de cursos de graduação no atual contexto
de restrições de interações sociais decorrentes da pandemia do novo
Coronavírus-Covid-19. Nesse cenário, o CEE/AM, instituiu com base nas
regulamentações do MEC/INEP em vigor 2021/2022 e suas experiências
exitosas, a AVALIAÇÃO EXTERNA VIRTUAL in loco no âmbito do Sistema
Estadual de Educação do Amazonas.
A avaliação externa no modelo virtual vigorará no fluxo de avaliação de
curso de graduação, em caráter temporário, durante o tempo de
emergência de saúde pública e tem sua oficialização por procedimentos
administrativos iguais aos utilizados na Avaliação Externa in loco
presencial.
É de competência da CES elaborar o planejamento e o quadro para
implementação da Avaliação Externa Virtual in loco dos Cursos de
Graduação e dos Cursos de Especialização das Escolas de Governo,
mediante a solicitação de reconhecimento junto ao CEE/AM, com a
Portaria de designação da Comissão de Avaliação publicada em Diário
Oficial do Estado e em fase de visita in loco, garantindo que o fluxo da
Avaliação Externa ocorra na forma da legislação vigente.
Não ocorreram mudanças que causem impacto nos procedimentos de
indicação e designação dos especialistas que comporão as Comissões de
Avaliação Virtual in loco. Desta forma, as normas de atividades da CES
continuam sendo com base na Resolução nº 278/2018-CEE/AM com a
devida adequação à Resolução nº 29/2022-CEE/AM, como segue:
a) Constitui de acordo com a especificidade do curso a Comissão de
Especialistas, que são selecionados com base no banco de avaliadores e
designados pelo CEE/AM;
b) Oficializa, por ato próprio, aos membros da Comissão de Avaliação e
à IES, a constituição da comissão para fins de Avaliação Externa Virtual in
loco;
c) Elabora a agenda para Avaliação Externa Virtual in loco, em parceria
com os membros da Comissão de Avaliadores, de acordo com a
disponibilidade e programação do CEE/AM e da IES;
d) Disponibiliza aos avaliadores o documento de aceite da portaria de
designação, pois no atual contexto da Avaliação Externa Virtual in loco faz-
se necessário equipamento de trabalho individualizado para permitir que o
acesso às atividades remotas, do local eleito por cada membro da
Comissão, seja de pleno êxito;
e) Firma acordo dos compromissos éticos que balizam a atuação dos
avaliadores, tendo em consideração o que preveem as normas relativas à
proteção de dados e informações privadas e os cuidados a serem adotados
em meio virtual, importantes para a lisura de procedimentos e processos
avaliativos;
f) Implementa meios para a orientação, organização, acompanhamento
e supervisão das visitas das comissões avaliadoras para fins de Avaliação
Externa, em formato mediado por tecnologias;
g) Disponibiliza à Comissão de Avaliadores os documentos para as
análises preliminares.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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