DOEAM 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022
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com o disposto na Portaria nº 568, de 9 de outubro de 2020 (INEP).
Art. 14. Os Conselheiros e Assessores da CES poderão atuar como 
observadores da avaliação, seja em interações da IES com a comissão ou 
na interação privativa da comissão.
Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela Câmara de Educação 
Superior do Conselho Estadual de Educação-CEE/AM.
Art. 16. A Presidência do Conselho Estadual de Educação do Amazonas 
poderá expedir normas complementares ao disposto nesta Resolução.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor após a sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de março de 2022.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021
<#E.G.B#85088#6#86837/>
 
 
GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA VIRTUAL IN 
LOCO – CEE/AM 
AVALIADORES E IES 
 
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
Maria Josepha Penella Pêgas Chaves - Presidente 
Raimundo de Jesus Teixeira Barradas – Presidente Substituto 
Hortência Macedo da Silva – Secretária Executiva 
 
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB 
Conselheiros 
Alfredo Farias da Rocha 
Aldenilse Araújo da Silva 
Denise Silva do Nascimento 
Fernanda do Nascimento Melo Aroucha 
Firmino Alves Campelo 
Laura Cristina Nascimento de Andrade Vital 
Lorena Gomes Serqueira Gregório 
Paulo Sérgio Machado Ribeiro 
Veralúcia Gomes Serqueira 
 
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - CES 
Conselheiros 
Raimundo de Jesus Teixeira Barradas – Presidente da CES 
Jocélia Barbosa Nogueira 
Leny Xavier Louzada 
Lívia de Souza Camurça Lima 
Whasgthon Aguiar de Almeida 
 
Assessoria 
Joana D’Arck da Silva Souza – Secretária da Câmara de Educação 
Superior 
Maria Auxiliadora Frota de Melo 
Darci Martins Neves 
 
REVISÃO ORTOGRÁFICA  
Tânia Santos Castelo Branco  
 
CAPA E FORMATAÇÃO 
Leylane Rocha de Souza 
 
APRESENTAÇÃO 
 
A pandemia de Corona Vírus (SARS-Cov2) impactou na execução das 
agendas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE)/ 
Câmara de Educação Superior (CES) em 2020/2021, no que concerne a 
sua função de acompanhamento, supervisão e avaliação dos cursos de 
graduação. 
Assim, diante do cenário que indicava que as medidas de controle da 
pandemia poderiam se prolongar por tempo ainda indefinido, a CES, com 
base na experiência da Avaliação Externa Virtual in loco estabelecido pelo 
Ministério da Educação (MEC)/ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas 
Educacionais Anísio Teixeira (INEP), instituiu, no âmbito do Sistema 
Estadual de Educação do Amazonas, a Avaliação Externa Virtual in loco. 
A Avaliação Externa Virtual in loco, instituída pelo CEE/AM, consiste na 
realização de avaliações externas de instituições e cursos de graduação 
com o uso de tecnologias de informação e comunicação, em caráter 
emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência 
de saúde pública para viabilizar a realização de avaliações externas 
mediadas por tecnologias, prioritariamente, aos Cursos de Graduação 
encaminhados e protocolados pela Universidade do Estado do Amazonas 
(UEA) para fins de reconhecimento ou para renovação de reconhecimento, 
com análise técnica da CES, com Comissão de Avaliadores indicados e 
Portaria de Designação publicada em Diário do Estado e em plena 
condição de efetivar as visitas in loco. 
A Resolução nº 29/2022-CEE/AM, institui a Avaliação Externa Virtual in 
loco e Aprova o Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco 
- CEE/AM no contexto das visitas por Comissão Avaliadora do Banco de 
Avaliadores do CEE/AM, tratando da forma pela qual a avaliação virtual 
será realizada (videoconferência), do envio, da apresentação de 
documentos para os avaliadores, da confirmação da localização da 
instituição (geolocalização), da capacitação dos avaliadores, das gravações 
da avaliação, entre outros procedimentos que favoreçam a criação um 
 
 
GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA VIRTUAL IN 
LOCO – CEE/AM 
AVALIADORES E IES 
 
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
Maria Josepha Penella Pêgas Chaves - Presidente 
Raimundo de Jesus Teixeira Barradas – Presidente Substituto 
Hortência Macedo da Silva – Secretária Executiva 
 
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB 
Conselheiros 
Alfredo Farias da Rocha 
Aldenilse Araújo da Silva 
Denise Silva do Nascimento 
Fernanda do Nascimento Melo Aroucha 
Firmino Alves Campelo 
Laura Cristina Nascimento de Andrade Vital 
Lorena Gomes Serqueira Gregório 
Paulo Sérgio Machado Ribeiro 
Veralúcia Gomes Serqueira 
 
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - CES 
Conselheiros 
Raimundo de Jesus Teixeira Barradas – Presidente da CES 
Jocélia Barbosa Nogueira 
Leny Xavier Louzada 
Lívia de Souza Camurça Lima 
Whasgthon Aguiar de Almeida 
 
Assessoria 
Joana D’Arck da Silva Souza – Secretária da Câmara de Educação 
Superior 
Maria Auxiliadora Frota de Melo 
Darci Martins Neves 
 
REVISÃO ORTOGRÁFICA  
Tânia Santos Castelo Branco  
 
CAPA E FORMATAÇÃO 
Leylane Rocha de Souza 
 
APRESENTAÇÃO 
 
A pandemia de Corona Vírus (SARS-Cov2) impactou na execução das 
agendas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE)/ 
Câmara de Educação Superior (CES) em 2020/2021, no que concerne a 
sua função de acompanhamento, supervisão e avaliação dos cursos de 
graduação. 
Assim, diante do cenário que indicava que as medidas de controle da 
pandemia poderiam se prolongar por tempo ainda indefinido, a CES, com 
base na experiência da Avaliação Externa Virtual in loco estabelecido pelo 
Ministério da Educação (MEC)/ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas 
Educacionais Anísio Teixeira (INEP), instituiu, no âmbito do Sistema 
Estadual de Educação do Amazonas, a Avaliação Externa Virtual in loco. 
A Avaliação Externa Virtual in loco, instituída pelo CEE/AM, consiste na 
realização de avaliações externas de instituições e cursos de graduação 
com o uso de tecnologias de informação e comunicação, em caráter 
emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência 
de saúde pública para viabilizar a realização de avaliações externas 
mediadas por tecnologias, prioritariamente, aos Cursos de Graduação 
encaminhados e protocolados pela Universidade do Estado do Amazonas 
(UEA) para fins de reconhecimento ou para renovação de reconhecimento, 
com análise técnica da CES, com Comissão de Avaliadores indicados e 
Portaria de Designação publicada em Diário do Estado e em plena 
condição de efetivar as visitas in loco. 
A Resolução nº 29/2022-CEE/AM, institui a Avaliação Externa Virtual in 
loco e Aprova o Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco 
- CEE/AM no contexto das visitas por Comissão Avaliadora do Banco de 
Avaliadores do CEE/AM, tratando da forma pela qual a avaliação virtual 
será realizada (videoconferência), do envio, da apresentação de 
documentos para os avaliadores, da confirmação da localização da 
instituição (geolocalização), da capacitação dos avaliadores, das gravações 
da avaliação, entre outros procedimentos que favoreçam a criação um 
 
 
campo comum a ser seguido pelos diferentes atores envolvidos na 
avaliação externa.  
O Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco tem por 
objetivo apresentar aos Avaliadores do Banco de Avaliadores do CEE/AM e 
aos representantes das Instituições de Educação Superior (IES) as 
principais mudanças trazidas pelo novo formato de avaliações, os aspectos 
que permanecerão inalterados e boas práticas a serem adotadas para a 
otimização das interações nesse novo contexto. 
O Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco é dirigido 
tanto aos avaliadores quanto às IES. Desta forma o CEE/AM elaborou esse 
documento para “criar um terreno comum de expectativas sobre as 
condutas a serem seguidas pelos diferentes atores envolvidos na avaliação 
externa, firmando acordo dos compromissos éticos que balizam a atuação 
dos avaliadores, tendo em consideração o que preveem as normas 
relativas à proteção de dados, informações privadas e os cuidados a serem 
adotados em meio virtual, importantes para a lisura de procedimentos e 
processos avaliativos” (Guia para Práticas de Avaliação Externa Virtual in 
loco - CEE/AM). 
 
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PREPARAÇÃO DA AVALIAÇÃO 
  
1.1 Preparação da visita pelo CEE/CES 
A Avaliação Externa de curso de graduação com o uso de tecnologia 
da informação e comunicação é instituída pelo CEE/AM para viabilizar a 
realização das visitas in loco vinculadas aos atos de Reconhecimento ou 
Renovação de Reconhecimento de cursos de graduação no atual contexto 
de restrições de interações sociais decorrentes da pandemia do novo 
Coronavírus-Covid-19. Nesse cenário, o CEE/AM, instituiu com base nas 
regulamentações do MEC/INEP em vigor 2021/2022 e suas experiências 
exitosas, a AVALIAÇÃO EXTERNA VIRTUAL in loco no âmbito do Sistema 
Estadual de Educação do Amazonas.  
A avaliação externa no modelo virtual vigorará no fluxo de avaliação de 
curso de graduação, em caráter temporário, durante o tempo de 
emergência de saúde pública e tem sua oficialização por procedimentos 
administrativos iguais aos utilizados na Avaliação Externa in loco 
presencial. 
É de competência da CES elaborar o planejamento e o quadro para 
implementação da Avaliação Externa Virtual in loco dos Cursos de 
Graduação e dos Cursos de Especialização das Escolas de Governo, 
mediante a solicitação de reconhecimento junto ao CEE/AM, com a 
Portaria de designação da Comissão de Avaliação publicada em Diário 
Oficial do Estado e em fase de visita in loco, garantindo que o fluxo da 
Avaliação Externa ocorra na forma da legislação vigente. 
Não ocorreram mudanças que causem impacto nos procedimentos de 
indicação e designação dos especialistas que comporão as Comissões de 
Avaliação Virtual in loco. Desta forma, as normas de atividades da CES 
continuam sendo com base na Resolução nº 278/2018-CEE/AM com a 
devida adequação à Resolução nº 29/2022-CEE/AM, como segue: 
a) Constitui de acordo com a especificidade do curso a Comissão de 
Especialistas, que são selecionados com base no banco de avaliadores e 
designados pelo CEE/AM; 
b) Oficializa, por ato próprio, aos membros da Comissão de Avaliação e 
à IES, a constituição da comissão para fins de Avaliação Externa Virtual in 
loco; 
c) Elabora a agenda para Avaliação Externa Virtual in loco, em parceria 
com os membros da Comissão de Avaliadores, de acordo com a 
disponibilidade e programação do CEE/AM e da IES; 
d) Disponibiliza aos avaliadores o documento de aceite da portaria de 
designação, pois no atual contexto da Avaliação Externa Virtual in loco faz-
se necessário equipamento de trabalho individualizado para permitir que o 
acesso às atividades remotas, do local eleito por cada membro da 
Comissão, seja de pleno êxito; 
e) Firma acordo dos compromissos éticos que balizam a atuação dos 
avaliadores, tendo em consideração o que preveem as normas relativas à 
proteção de dados e informações privadas e os cuidados a serem adotados 
em meio virtual, importantes para a lisura de procedimentos e processos 
avaliativos; 
f) Implementa meios para a orientação, organização, acompanhamento 
e supervisão das visitas das comissões avaliadoras para fins de Avaliação 
Externa, em formato mediado por tecnologias; 
g) Disponibiliza à Comissão de Avaliadores os documentos para as 
análises preliminares. 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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