DOEAM 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022 7
 
 
1.2 Comissão de Avaliadores 
O Banco de Avaliadores do CEE/AM é formado por docentes da 
Educação Superior, sem vínculo com a IES a ser avaliada, por designação 
do CEE/AM, atesta a qualidade do funcionamento da instituição e de seus 
cursos de graduação. 
A Comissão de Avaliadores será constituída por 2 (dois) membros, 
devidamente registrados no Banco de Avaliadores do CEE/AM, com 
formação na área de conhecimento do Curso, designados por Portaria do 
Presidente do CEE/AM.  
Aplica-se à Comissão, as normas estabelecidas nos artigos 55, 56, 57, 
58, 59, 61 e 62 da Resolução nº 278/2018-CEE/AM, desta forma, pelo 
trabalho desenvolvido na avaliação externa virtual, os membros da 
Comissão receberão pagamento de pró-labore, a título de prestação de 
serviço, sendo o mesmo valor estabelecido no Artigo 57 da Resolução nº 
278/2018-CEE/AM.  
A atuação das Comissões para fins de avaliação Externa Virtual in loco 
está condicionada a realização de treinamento específico, planejado e 
realizado pelo CEE/AM. 
A regulamentação da Avaliação Externa Virtual in loco, não trará 
mudanças nos formulários e nos procedimentos da análise pela Comissão. 
Desta forma é indispensável que as informações e os dados necessários 
para caracterizar o curso sejam analisados preliminarmente e em seguida 
verificados no decorrer da avaliação externa virtual in loco. 
A Comissão deve fazer uma análise cuidadosa dos instrumentos da 
avaliação, em especial ao que corresponde às diretrizes curriculares do 
curso e normas estabelecidas pelo CEE/AM, sobretudo para direcionar ou 
posicionar-se diante os aspectos que requeiram maiores esforços de 
evidenciação.  
A análise preliminar constitui o ponto de partida para demonstração de 
atendimento aos atributos previstos em cada um dos indicadores do 
instrumento de avaliação. 
Os especialistas que compõem a Comissão de Avaliadores conferem 
os documentos apensos ao pedido de Reconhecimento ou Novo 
Reconhecimento de acordo com o relacionado no Artigo 30 e seus §1º e 
§2º. e no Artigo 32, incisos de I a VII, da Resolução nº 278/2018-CEE/AM.  
É importante que a comissão informe à CES: 
I. Sobre a necessidade de disponibilizar documentos além dos 
apensados ao Processo por necessidade das Diretrizes do Curso ou por 
critério de análise de alguns indicadores do Instrumento de Avaliação; 
II. Indicar as instalações com foco na verificação da infraestrutura e os 
ambientes diretamente envolvidos na atribuição de conceitos, como sala de 
coordenação, salas de aula, sala de reunião, laboratório etc. 
III. Informar a infraestrutura básica para o desenvolvimento dos 
trabalhos e quais os pontos/locais da estrutura física que serão focos da 
visita in loco guiada. 
 
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REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO 
  
A avaliação no contexto virtual é regulada pela Resolução nº 29/2022-
CEE/AM mantendo inalterados os Artigos 30 e seus §1º e §2º. e  32, 
incisos de I a VII, assim como os artigos 42 e 43 da Resolução nº 
278/2018-CEE/AM. 
   
2.1 Preparação do acesso remoto para início das atividades 
avaliativas e teste do equipamento e recursos a serem utilizados no 
acesso remoto 
É importante, para garantir que a avaliação virtual transcorra com 
eficiência e eficácia, que haja uma boa comunicação entre os avaliadores e 
demais atores do processo em curso. É importante também que os 
avaliadores tanto quanto os representantes da IES realizem testes antes do 
horário da avaliação, considerando os equipamentos e recursos como: 
microfones, câmera, acesso à internet, acesso as pastas e documentos 
que serão utilizados para nortear as evidências avaliativas. 
Para a confirmação do local de transmissão e início das atividades 
avaliativas, é necessário que a IES esteja em condições de confirmar a 
localização informada no PDI e PPC, com o acesso online a um aplicativo 
de geolocalização. Caso o computador utilizado não seja capaz de 
transmitir com exatidão essa informação, é possível apresentar a 
localização extraída do dispositivo móvel de um dos representantes da IES 
in loco.  
Cumpre ressaltar que é necessário seguir rigorosamente o horário 
estabelecido (CES/Comissão e IES) para os encontros remotos, assim a 
atuação dos especialistas deve ser pautada nas orientações do CEE/AM e 
 
 
no compromisso estabelecido em agenda por meio da interação 
estabelecida via sala virtual. 
As salas onde acontecerá a avaliação externa determinada devem 
estar disponíveis durante três dias para avaliações de curso. Devendo ser 
disponibilizadas de 8 às 17 horas, tendo sua abertura e fechamento pela 
Comissão. Caso a Comissão deseje interagir, após este tempo, deverá 
buscar outros meios, respeitando a devida segurança.  
Lembretes: 
• O controle sobre os acessos na sala virtual de videoconferência será 
de responsabilidade dos avaliadores, mediante acessos específicos 
para administração no programa de videoconferência.  Desta forma 
deverá solicitar antecipadamente a lista dos participantes de cada 
reunião agendada e controlar o acesso à sala virtual aos participantes 
das reuniões e entrevistas relacionadas pela Coordenação do 
Curso/IES; 
• Compete à Comissão informar sobre a proibição de gravação ou 
registro permanente ou temporário de qualquer dos itens de interação 
com a Comissão, garantindo o sigilo das informações compartilhadas; 
• Cumpre à Comissão esclarecer e solicitar a presença dos servidores 
nos setores da visita guiada e a participação ativa nas reuniões e 
entrevistas virtuais agendadas. 
 
2.2 O uso dos Instrumentos de Avaliação Externa 
O Instrumento de Avaliação Externa é uma ferramenta elaborada pelo 
CEE/AM, aprovada pela Resolução nº 292 de 23 de dezembro de 2020 - 
CEE/AM, tomando por base as diretrizes e organização do Instrumento de 
Avaliação de Cursos de Graduação, presencial e à distância, elaborada 
pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Avaliação de Cursos de 
Graduação e de Instituições de Ensino Superior (CGACGIES) - Diretoria de 
Avaliação da Educação Superior (DAES) - INEP/MEC, considerando ainda 
a realidade socioeconômica e cultural do Estado do Amazonas. 
Não houve mudança no conteúdo, lógica e utilização dos Instrumentos. 
As interações entre Comissões Avaliadoras e IES devem se orientar pelos 
critérios de análise dos conceitos de cada indicador, considerando a 
premissa cumulativa dos atributos. O caráter matricial dos instrumentos, 
sua pertinência aos diferentes atos autorizativos de cursos, as 
modalidades, organizações acadêmicas e administrativas, também se 
mantêm os mesmos.  
O instrumento é ferramenta dos avaliadores na verificação das três 
dimensões, a saber:  
• Organização Didático Pedagógica; 
• Corpo Docente e Tutorial; 
• Infraestrutura.  
O cálculo utilizado para obter o Conceito do Curso (CC), considera 
pesos atribuídos às três dimensões do instrumento de avaliação e está 
distribuído na seguinte forma:  
1 – Organização Didático Pedagógica, peso 30; 
2 – Corpo Docente e Tutorial, peso 40;  
3 – Infraestrutura, peso 30.  
A Comissão deve verificar a existência de evidências sobre os 
atributos, por meio de: entrevistas de indivíduos ou grupos, conferências 
documentais, análise de instalações, equipamentos, insumos e demais 
elementos de interesse, conforme se apresentam na IES avaliada, para a 
atribuição do conceito adequado a cada objeto de avaliação existente no 
Instrumento em aplicação.  
Atenção: O caráter central da avaliação é a busca e a articulação de 
evidências documentais, testemunhais, físicas e analíticas. 
 
2.3 Reuniões e Entrevistas 
As recomendações para a coleta de evidências testemunhais na 
situação de avaliação externa permanecem as mesmas com a transição 
para o formato virtual.  
A principal função das reuniões é coletar evidências e oportunizar que 
os 
diferentes 
representantes 
da 
comunidade 
acadêmica 
possam 
apresentá-las. Nesse sentido, é importante que a IES mobilize corpo 
técnico-administrativo, equipe de gestão, coordenação pedagógica e NDE, 
em conformidade com a agenda da visita, e possibilite contato e reuniões 
com os demais representantes da comunidade acadêmica e atores da 
comunidade externa.  
De modo particular, os avaliadores devem entrar em acordo sobre a 
condução das reuniões, para que se evitem repetições e contradições entre 
os membros da Comissão. Também devem conversar previamente sobre 
as impressões e dúvidas suscitadas pela análise preliminar ou pelo 
 
 
no compromisso estabelecido em agenda por meio da interação 
estabelecida via sala virtual. 
As salas onde acontecerá a avaliação externa determinada devem 
estar disponíveis durante três dias para avaliações de curso. Devendo ser 
disponibilizadas de 8 às 17 horas, tendo sua abertura e fechamento pela 
Comissão. Caso a Comissão deseje interagir, após este tempo, deverá 
buscar outros meios, respeitando a devida segurança.  
Lembretes: 
• O controle sobre os acessos na sala virtual de videoconferência será 
de responsabilidade dos avaliadores, mediante acessos específicos 
para administração no programa de videoconferência.  Desta forma 
deverá solicitar antecipadamente a lista dos participantes de cada 
reunião agendada e controlar o acesso à sala virtual aos participantes 
das reuniões e entrevistas relacionadas pela Coordenação do 
Curso/IES; 
• Compete à Comissão informar sobre a proibição de gravação ou 
registro permanente ou temporário de qualquer dos itens de interação 
com a Comissão, garantindo o sigilo das informações compartilhadas; 
• Cumpre à Comissão esclarecer e solicitar a presença dos servidores 
nos setores da visita guiada e a participação ativa nas reuniões e 
entrevistas virtuais agendadas. 
 
2.2 O uso dos Instrumentos de Avaliação Externa 
O Instrumento de Avaliação Externa é uma ferramenta elaborada pelo 
CEE/AM, aprovada pela Resolução nº 292 de 23 de dezembro de 2020 - 
CEE/AM, tomando por base as diretrizes e organização do Instrumento de 
Avaliação de Cursos de Graduação, presencial e à distância, elaborada 
pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Avaliação de Cursos de 
Graduação e de Instituições de Ensino Superior (CGACGIES) - Diretoria de 
Avaliação da Educação Superior (DAES) - INEP/MEC, considerando ainda 
a realidade socioeconômica e cultural do Estado do Amazonas. 
Não houve mudança no conteúdo, lógica e utilização dos Instrumentos. 
As interações entre Comissões Avaliadoras e IES devem se orientar pelos 
critérios de análise dos conceitos de cada indicador, considerando a 
premissa cumulativa dos atributos. O caráter matricial dos instrumentos, 
sua pertinência aos diferentes atos autorizativos de cursos, as 
modalidades, organizações acadêmicas e administrativas, também se 
mantêm os mesmos.  
O instrumento é ferramenta dos avaliadores na verificação das três 
dimensões, a saber:  
• Organização Didático Pedagógica; 
• Corpo Docente e Tutorial; 
• Infraestrutura.  
O cálculo utilizado para obter o Conceito do Curso (CC), considera 
pesos atribuídos às três dimensões do instrumento de avaliação e está 
distribuído na seguinte forma:  
1 – Organização Didático Pedagógica, peso 30; 
2 – Corpo Docente e Tutorial, peso 40;  
3 – Infraestrutura, peso 30.  
A Comissão deve verificar a existência de evidências sobre os 
atributos, por meio de: entrevistas de indivíduos ou grupos, conferências 
documentais, análise de instalações, equipamentos, insumos e demais 
elementos de interesse, conforme se apresentam na IES avaliada, para a 
atribuição do conceito adequado a cada objeto de avaliação existente no 
Instrumento em aplicação.  
Atenção: O caráter central da avaliação é a busca e a articulação de 
evidências documentais, testemunhais, físicas e analíticas. 
 
2.3 Reuniões e Entrevistas 
As recomendações para a coleta de evidências testemunhais na 
situação de avaliação externa permanecem as mesmas com a transição 
para o formato virtual.  
A principal função das reuniões é coletar evidências e oportunizar que 
os 
diferentes 
representantes 
da 
comunidade 
acadêmica 
possam 
apresentá-las. Nesse sentido, é importante que a IES mobilize corpo 
técnico-administrativo, equipe de gestão, coordenação pedagógica e NDE, 
em conformidade com a agenda da visita, e possibilite contato e reuniões 
com os demais representantes da comunidade acadêmica e atores da 
comunidade externa.  
De modo particular, os avaliadores devem entrar em acordo sobre a 
condução das reuniões, para que se evitem repetições e contradições entre 
os membros da Comissão. Também devem conversar previamente sobre 
as impressões e dúvidas suscitadas pela análise preliminar ou pelo 
 
 
primeiro contato com as fontes e definir o roteiro de entrevistas, já que as 
interlocuções nas videoconferências podem permear aspectos dos 
atributos de muitos indicadores.   
A contradição e o impasse de conduta entre avaliadores é algo que 
precisa ser fortemente evitado. Isso passa pelo trabalho conjunto na 
condução das verificações e pela compreensão do papel a ser exercido 
pelo presidente da Comissão, que envolve maiores responsabilidades no 
contato com a IES, mas não uma posição hierárquica no interior da 
Comissão.  
A divisão do trabalho avaliativo e a eventual liderança na condução das 
abordagens nas reuniões e entrevistas com a IES devem resultar do 
diálogo e pactuação entre os avaliadores. Isso implica compartilhar 
previamente as tarefas de registro e condução dos questionamentos, para 
sempre manter alguém com o foco exclusivo nas interações da 
videoconferência. Além disso, nunca é demais lembrar as partes 
envolvidas da necessária observância dos princípios de discrição e 
urbanidade.  
A abordagem inicial estabelecendo a metodologia de bom uso dos 
recursos do programa de videoconferência para sinalizar a intenção de 
fala, por exemplo, ajuda a organizar a interlocução entre os participantes 
de uma reunião virtual, evitando interrupções ou sobreposições de fala, 
muitas vezes, contraproducentes.  
Alguns detalhes operacionais também são importantes para a boa 
condução de reuniões em conexão virtual: 
 Avaliadores e IES devem assegurar previamente o bom funcionamento 
dos equipamentos de áudio e vídeo para que sejam evitados atrasos e 
percalços no cumprimento da agenda de Avaliação Externa Virtual in 
loco; 
 A escolha do local em que será estabelecida a conexão para as 
reuniões e entrevistas virtuais deve ser silencioso, organizado, livre de 
perturbações e não oferecer riscos à confidencialidade da avaliação, 
evitando a presença de pessoas não envolvidas no processo; 
 Em relação ao ambiente onde ocorrerão as reuniões e entrevistas, a 
câmera e o microfone devem ser posicionados de maneira a permitir a 
visão dos rostos e a escuta de cada um dos participantes. Isso pode 
ser feito, por exemplo, com o ajuste da câmera na cabeceira da mesa; 
 A iluminação do local em que acontecerá a transmissão é importante. 
Nesse item, a melhor forma é evitar a posição de costas para uma 
janela, já que a luz na parte posterior da câmera do dispositivo deixa a 
face do participante em tom escuro. As melhores opções são: deixar a 
janela a frente ou lateral ao equipamento e compensar qualquer 
problema de iluminação acendendo a luz do cômodo; 
 O uso de fone de ouvido com microfone é positivo na transmissão da 
reunião virtual e auxilia a evitar interferência na comunicação: a pessoa 
do outro lado não irá ouvir a si mesma, como aconteceria com o 
microfone integrado do celular ou do laptop. Outro aspecto importante 
é que microfones de laptops tendem a ter uma qualidade de áudio 
limitada e estão sujeitos a capturar som indesejado, como barulho da 
ventoinha do computador e mesmo o ruído de digitação; 
 O microfone deve ficar no modo “mudo” enquanto um dos participantes 
da reunião virtual estiver com a fala, postura que é bastante 
recomendada para evitar o ruído do ambiente;  
 Caso não seja possível garantir a transmissão da imagem do conjunto 
dos 
participantes 
(pela 
ausência 
de 
um 
equipamento 
de 
videoconferência ou limitação da câmera do laptop), deve-se sempre 
buscar a focalização e a transmissão online de quem estiver fazendo 
uso da palavra. Por fim, é importante que os avaliadores interajam 
sempre com objetividade e consciência do encadeamento temporal do 
seu trabalho; 
 É necessário exercer controle dos horários e reconhecer o momento 
em que as informações necessárias ao embasamento do conceito 
foram obtidas, evitando-se que as entrevistas e reuniões se 
prolonguem além do combinado na agenda de visita. 
 
 2.4 Verificação da Infraestrutura 
A infraestrutura da IES para o curso é um fator diretamente relacionado 
ao desempenho dos discentes e docentes para que alcancem sucesso 
acadêmico. Na visita virtual às instalações, direcionada à verificação da 
infraestrutura, há algumas condutas e precauções importantes a serem 
adotadas pela Comissão de Avaliação e pela IES, como segue abaixo: 
• A Comissão deve solicitar a validação da geolocalização da IES onde 
funciona o curso; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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