DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022 7 1.2 Comissão de Avaliadores O Banco de Avaliadores do CEE/AM é formado por docentes da Educação Superior, sem vínculo com a IES a ser avaliada, por designação do CEE/AM, atesta a qualidade do funcionamento da instituição e de seus cursos de graduação. A Comissão de Avaliadores será constituída por 2 (dois) membros, devidamente registrados no Banco de Avaliadores do CEE/AM, com formação na área de conhecimento do Curso, designados por Portaria do Presidente do CEE/AM. Aplica-se à Comissão, as normas estabelecidas nos artigos 55, 56, 57, 58, 59, 61 e 62 da Resolução nº 278/2018-CEE/AM, desta forma, pelo trabalho desenvolvido na avaliação externa virtual, os membros da Comissão receberão pagamento de pró-labore, a título de prestação de serviço, sendo o mesmo valor estabelecido no Artigo 57 da Resolução nº 278/2018-CEE/AM. A atuação das Comissões para fins de avaliação Externa Virtual in loco está condicionada a realização de treinamento específico, planejado e realizado pelo CEE/AM. A regulamentação da Avaliação Externa Virtual in loco, não trará mudanças nos formulários e nos procedimentos da análise pela Comissão. Desta forma é indispensável que as informações e os dados necessários para caracterizar o curso sejam analisados preliminarmente e em seguida verificados no decorrer da avaliação externa virtual in loco. A Comissão deve fazer uma análise cuidadosa dos instrumentos da avaliação, em especial ao que corresponde às diretrizes curriculares do curso e normas estabelecidas pelo CEE/AM, sobretudo para direcionar ou posicionar-se diante os aspectos que requeiram maiores esforços de evidenciação. A análise preliminar constitui o ponto de partida para demonstração de atendimento aos atributos previstos em cada um dos indicadores do instrumento de avaliação. Os especialistas que compõem a Comissão de Avaliadores conferem os documentos apensos ao pedido de Reconhecimento ou Novo Reconhecimento de acordo com o relacionado no Artigo 30 e seus §1º e §2º. e no Artigo 32, incisos de I a VII, da Resolução nº 278/2018-CEE/AM. É importante que a comissão informe à CES: I. Sobre a necessidade de disponibilizar documentos além dos apensados ao Processo por necessidade das Diretrizes do Curso ou por critério de análise de alguns indicadores do Instrumento de Avaliação; II. Indicar as instalações com foco na verificação da infraestrutura e os ambientes diretamente envolvidos na atribuição de conceitos, como sala de coordenação, salas de aula, sala de reunião, laboratório etc. III. Informar a infraestrutura básica para o desenvolvimento dos trabalhos e quais os pontos/locais da estrutura física que serão focos da visita in loco guiada. 2 REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO A avaliação no contexto virtual é regulada pela Resolução nº 29/2022- CEE/AM mantendo inalterados os Artigos 30 e seus §1º e §2º. e 32, incisos de I a VII, assim como os artigos 42 e 43 da Resolução nº 278/2018-CEE/AM. 2.1 Preparação do acesso remoto para início das atividades avaliativas e teste do equipamento e recursos a serem utilizados no acesso remoto É importante, para garantir que a avaliação virtual transcorra com eficiência e eficácia, que haja uma boa comunicação entre os avaliadores e demais atores do processo em curso. É importante também que os avaliadores tanto quanto os representantes da IES realizem testes antes do horário da avaliação, considerando os equipamentos e recursos como: microfones, câmera, acesso à internet, acesso as pastas e documentos que serão utilizados para nortear as evidências avaliativas. Para a confirmação do local de transmissão e início das atividades avaliativas, é necessário que a IES esteja em condições de confirmar a localização informada no PDI e PPC, com o acesso online a um aplicativo de geolocalização. Caso o computador utilizado não seja capaz de transmitir com exatidão essa informação, é possível apresentar a localização extraída do dispositivo móvel de um dos representantes da IES in loco. Cumpre ressaltar que é necessário seguir rigorosamente o horário estabelecido (CES/Comissão e IES) para os encontros remotos, assim a atuação dos especialistas deve ser pautada nas orientações do CEE/AM e no compromisso estabelecido em agenda por meio da interação estabelecida via sala virtual. As salas onde acontecerá a avaliação externa determinada devem estar disponíveis durante três dias para avaliações de curso. Devendo ser disponibilizadas de 8 às 17 horas, tendo sua abertura e fechamento pela Comissão. Caso a Comissão deseje interagir, após este tempo, deverá buscar outros meios, respeitando a devida segurança. Lembretes: • O controle sobre os acessos na sala virtual de videoconferência será de responsabilidade dos avaliadores, mediante acessos específicos para administração no programa de videoconferência. Desta forma deverá solicitar antecipadamente a lista dos participantes de cada reunião agendada e controlar o acesso à sala virtual aos participantes das reuniões e entrevistas relacionadas pela Coordenação do Curso/IES; • Compete à Comissão informar sobre a proibição de gravação ou registro permanente ou temporário de qualquer dos itens de interação com a Comissão, garantindo o sigilo das informações compartilhadas; • Cumpre à Comissão esclarecer e solicitar a presença dos servidores nos setores da visita guiada e a participação ativa nas reuniões e entrevistas virtuais agendadas. 2.2 O uso dos Instrumentos de Avaliação Externa O Instrumento de Avaliação Externa é uma ferramenta elaborada pelo CEE/AM, aprovada pela Resolução nº 292 de 23 de dezembro de 2020 - CEE/AM, tomando por base as diretrizes e organização do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, presencial e à distância, elaborada pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e de Instituições de Ensino Superior (CGACGIES) - Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES) - INEP/MEC, considerando ainda a realidade socioeconômica e cultural do Estado do Amazonas. Não houve mudança no conteúdo, lógica e utilização dos Instrumentos. As interações entre Comissões Avaliadoras e IES devem se orientar pelos critérios de análise dos conceitos de cada indicador, considerando a premissa cumulativa dos atributos. O caráter matricial dos instrumentos, sua pertinência aos diferentes atos autorizativos de cursos, as modalidades, organizações acadêmicas e administrativas, também se mantêm os mesmos. O instrumento é ferramenta dos avaliadores na verificação das três dimensões, a saber: • Organização Didático Pedagógica; • Corpo Docente e Tutorial; • Infraestrutura. O cálculo utilizado para obter o Conceito do Curso (CC), considera pesos atribuídos às três dimensões do instrumento de avaliação e está distribuído na seguinte forma: 1 – Organização Didático Pedagógica, peso 30; 2 – Corpo Docente e Tutorial, peso 40; 3 – Infraestrutura, peso 30. A Comissão deve verificar a existência de evidências sobre os atributos, por meio de: entrevistas de indivíduos ou grupos, conferências documentais, análise de instalações, equipamentos, insumos e demais elementos de interesse, conforme se apresentam na IES avaliada, para a atribuição do conceito adequado a cada objeto de avaliação existente no Instrumento em aplicação. Atenção: O caráter central da avaliação é a busca e a articulação de evidências documentais, testemunhais, físicas e analíticas. 2.3 Reuniões e Entrevistas As recomendações para a coleta de evidências testemunhais na situação de avaliação externa permanecem as mesmas com a transição para o formato virtual. A principal função das reuniões é coletar evidências e oportunizar que os diferentes representantes da comunidade acadêmica possam apresentá-las. Nesse sentido, é importante que a IES mobilize corpo técnico-administrativo, equipe de gestão, coordenação pedagógica e NDE, em conformidade com a agenda da visita, e possibilite contato e reuniões com os demais representantes da comunidade acadêmica e atores da comunidade externa. De modo particular, os avaliadores devem entrar em acordo sobre a condução das reuniões, para que se evitem repetições e contradições entre os membros da Comissão. Também devem conversar previamente sobre as impressões e dúvidas suscitadas pela análise preliminar ou pelo no compromisso estabelecido em agenda por meio da interação estabelecida via sala virtual. As salas onde acontecerá a avaliação externa determinada devem estar disponíveis durante três dias para avaliações de curso. Devendo ser disponibilizadas de 8 às 17 horas, tendo sua abertura e fechamento pela Comissão. Caso a Comissão deseje interagir, após este tempo, deverá buscar outros meios, respeitando a devida segurança. Lembretes: • O controle sobre os acessos na sala virtual de videoconferência será de responsabilidade dos avaliadores, mediante acessos específicos para administração no programa de videoconferência. Desta forma deverá solicitar antecipadamente a lista dos participantes de cada reunião agendada e controlar o acesso à sala virtual aos participantes das reuniões e entrevistas relacionadas pela Coordenação do Curso/IES; • Compete à Comissão informar sobre a proibição de gravação ou registro permanente ou temporário de qualquer dos itens de interação com a Comissão, garantindo o sigilo das informações compartilhadas; • Cumpre à Comissão esclarecer e solicitar a presença dos servidores nos setores da visita guiada e a participação ativa nas reuniões e entrevistas virtuais agendadas. 2.2 O uso dos Instrumentos de Avaliação Externa O Instrumento de Avaliação Externa é uma ferramenta elaborada pelo CEE/AM, aprovada pela Resolução nº 292 de 23 de dezembro de 2020 - CEE/AM, tomando por base as diretrizes e organização do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, presencial e à distância, elaborada pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e de Instituições de Ensino Superior (CGACGIES) - Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES) - INEP/MEC, considerando ainda a realidade socioeconômica e cultural do Estado do Amazonas. Não houve mudança no conteúdo, lógica e utilização dos Instrumentos. As interações entre Comissões Avaliadoras e IES devem se orientar pelos critérios de análise dos conceitos de cada indicador, considerando a premissa cumulativa dos atributos. O caráter matricial dos instrumentos, sua pertinência aos diferentes atos autorizativos de cursos, as modalidades, organizações acadêmicas e administrativas, também se mantêm os mesmos. O instrumento é ferramenta dos avaliadores na verificação das três dimensões, a saber: • Organização Didático Pedagógica; • Corpo Docente e Tutorial; • Infraestrutura. O cálculo utilizado para obter o Conceito do Curso (CC), considera pesos atribuídos às três dimensões do instrumento de avaliação e está distribuído na seguinte forma: 1 – Organização Didático Pedagógica, peso 30; 2 – Corpo Docente e Tutorial, peso 40; 3 – Infraestrutura, peso 30. A Comissão deve verificar a existência de evidências sobre os atributos, por meio de: entrevistas de indivíduos ou grupos, conferências documentais, análise de instalações, equipamentos, insumos e demais elementos de interesse, conforme se apresentam na IES avaliada, para a atribuição do conceito adequado a cada objeto de avaliação existente no Instrumento em aplicação. Atenção: O caráter central da avaliação é a busca e a articulação de evidências documentais, testemunhais, físicas e analíticas. 2.3 Reuniões e Entrevistas As recomendações para a coleta de evidências testemunhais na situação de avaliação externa permanecem as mesmas com a transição para o formato virtual. A principal função das reuniões é coletar evidências e oportunizar que os diferentes representantes da comunidade acadêmica possam apresentá-las. Nesse sentido, é importante que a IES mobilize corpo técnico-administrativo, equipe de gestão, coordenação pedagógica e NDE, em conformidade com a agenda da visita, e possibilite contato e reuniões com os demais representantes da comunidade acadêmica e atores da comunidade externa. De modo particular, os avaliadores devem entrar em acordo sobre a condução das reuniões, para que se evitem repetições e contradições entre os membros da Comissão. Também devem conversar previamente sobre as impressões e dúvidas suscitadas pela análise preliminar ou pelo primeiro contato com as fontes e definir o roteiro de entrevistas, já que as interlocuções nas videoconferências podem permear aspectos dos atributos de muitos indicadores. A contradição e o impasse de conduta entre avaliadores é algo que precisa ser fortemente evitado. Isso passa pelo trabalho conjunto na condução das verificações e pela compreensão do papel a ser exercido pelo presidente da Comissão, que envolve maiores responsabilidades no contato com a IES, mas não uma posição hierárquica no interior da Comissão. A divisão do trabalho avaliativo e a eventual liderança na condução das abordagens nas reuniões e entrevistas com a IES devem resultar do diálogo e pactuação entre os avaliadores. Isso implica compartilhar previamente as tarefas de registro e condução dos questionamentos, para sempre manter alguém com o foco exclusivo nas interações da videoconferência. Além disso, nunca é demais lembrar as partes envolvidas da necessária observância dos princípios de discrição e urbanidade. A abordagem inicial estabelecendo a metodologia de bom uso dos recursos do programa de videoconferência para sinalizar a intenção de fala, por exemplo, ajuda a organizar a interlocução entre os participantes de uma reunião virtual, evitando interrupções ou sobreposições de fala, muitas vezes, contraproducentes. Alguns detalhes operacionais também são importantes para a boa condução de reuniões em conexão virtual: Avaliadores e IES devem assegurar previamente o bom funcionamento dos equipamentos de áudio e vídeo para que sejam evitados atrasos e percalços no cumprimento da agenda de Avaliação Externa Virtual in loco; A escolha do local em que será estabelecida a conexão para as reuniões e entrevistas virtuais deve ser silencioso, organizado, livre de perturbações e não oferecer riscos à confidencialidade da avaliação, evitando a presença de pessoas não envolvidas no processo; Em relação ao ambiente onde ocorrerão as reuniões e entrevistas, a câmera e o microfone devem ser posicionados de maneira a permitir a visão dos rostos e a escuta de cada um dos participantes. Isso pode ser feito, por exemplo, com o ajuste da câmera na cabeceira da mesa; A iluminação do local em que acontecerá a transmissão é importante. Nesse item, a melhor forma é evitar a posição de costas para uma janela, já que a luz na parte posterior da câmera do dispositivo deixa a face do participante em tom escuro. As melhores opções são: deixar a janela a frente ou lateral ao equipamento e compensar qualquer problema de iluminação acendendo a luz do cômodo; O uso de fone de ouvido com microfone é positivo na transmissão da reunião virtual e auxilia a evitar interferência na comunicação: a pessoa do outro lado não irá ouvir a si mesma, como aconteceria com o microfone integrado do celular ou do laptop. Outro aspecto importante é que microfones de laptops tendem a ter uma qualidade de áudio limitada e estão sujeitos a capturar som indesejado, como barulho da ventoinha do computador e mesmo o ruído de digitação; O microfone deve ficar no modo “mudo” enquanto um dos participantes da reunião virtual estiver com a fala, postura que é bastante recomendada para evitar o ruído do ambiente; Caso não seja possível garantir a transmissão da imagem do conjunto dos participantes (pela ausência de um equipamento de videoconferência ou limitação da câmera do laptop), deve-se sempre buscar a focalização e a transmissão online de quem estiver fazendo uso da palavra. Por fim, é importante que os avaliadores interajam sempre com objetividade e consciência do encadeamento temporal do seu trabalho; É necessário exercer controle dos horários e reconhecer o momento em que as informações necessárias ao embasamento do conceito foram obtidas, evitando-se que as entrevistas e reuniões se prolonguem além do combinado na agenda de visita. 2.4 Verificação da Infraestrutura A infraestrutura da IES para o curso é um fator diretamente relacionado ao desempenho dos discentes e docentes para que alcancem sucesso acadêmico. Na visita virtual às instalações, direcionada à verificação da infraestrutura, há algumas condutas e precauções importantes a serem adotadas pela Comissão de Avaliação e pela IES, como segue abaixo: • A Comissão deve solicitar a validação da geolocalização da IES onde funciona o curso; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar