DOEAM 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022 7
1.2 Comissão de Avaliadores
O Banco de Avaliadores do CEE/AM é formado por docentes da
Educação Superior, sem vínculo com a IES a ser avaliada, por designação
do CEE/AM, atesta a qualidade do funcionamento da instituição e de seus
cursos de graduação.
A Comissão de Avaliadores será constituída por 2 (dois) membros,
devidamente registrados no Banco de Avaliadores do CEE/AM, com
formação na área de conhecimento do Curso, designados por Portaria do
Presidente do CEE/AM.
Aplica-se à Comissão, as normas estabelecidas nos artigos 55, 56, 57,
58, 59, 61 e 62 da Resolução nº 278/2018-CEE/AM, desta forma, pelo
trabalho desenvolvido na avaliação externa virtual, os membros da
Comissão receberão pagamento de pró-labore, a título de prestação de
serviço, sendo o mesmo valor estabelecido no Artigo 57 da Resolução nº
278/2018-CEE/AM.
A atuação das Comissões para fins de avaliação Externa Virtual in loco
está condicionada a realização de treinamento específico, planejado e
realizado pelo CEE/AM.
A regulamentação da Avaliação Externa Virtual in loco, não trará
mudanças nos formulários e nos procedimentos da análise pela Comissão.
Desta forma é indispensável que as informações e os dados necessários
para caracterizar o curso sejam analisados preliminarmente e em seguida
verificados no decorrer da avaliação externa virtual in loco.
A Comissão deve fazer uma análise cuidadosa dos instrumentos da
avaliação, em especial ao que corresponde às diretrizes curriculares do
curso e normas estabelecidas pelo CEE/AM, sobretudo para direcionar ou
posicionar-se diante os aspectos que requeiram maiores esforços de
evidenciação.
A análise preliminar constitui o ponto de partida para demonstração de
atendimento aos atributos previstos em cada um dos indicadores do
instrumento de avaliação.
Os especialistas que compõem a Comissão de Avaliadores conferem
os documentos apensos ao pedido de Reconhecimento ou Novo
Reconhecimento de acordo com o relacionado no Artigo 30 e seus §1º e
§2º. e no Artigo 32, incisos de I a VII, da Resolução nº 278/2018-CEE/AM.
É importante que a comissão informe à CES:
I. Sobre a necessidade de disponibilizar documentos além dos
apensados ao Processo por necessidade das Diretrizes do Curso ou por
critério de análise de alguns indicadores do Instrumento de Avaliação;
II. Indicar as instalações com foco na verificação da infraestrutura e os
ambientes diretamente envolvidos na atribuição de conceitos, como sala de
coordenação, salas de aula, sala de reunião, laboratório etc.
III. Informar a infraestrutura básica para o desenvolvimento dos
trabalhos e quais os pontos/locais da estrutura física que serão focos da
visita in loco guiada.
2
REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação no contexto virtual é regulada pela Resolução nº 29/2022-
CEE/AM mantendo inalterados os Artigos 30 e seus §1º e §2º. e 32,
incisos de I a VII, assim como os artigos 42 e 43 da Resolução nº
278/2018-CEE/AM.
2.1 Preparação do acesso remoto para início das atividades
avaliativas e teste do equipamento e recursos a serem utilizados no
acesso remoto
É importante, para garantir que a avaliação virtual transcorra com
eficiência e eficácia, que haja uma boa comunicação entre os avaliadores e
demais atores do processo em curso. É importante também que os
avaliadores tanto quanto os representantes da IES realizem testes antes do
horário da avaliação, considerando os equipamentos e recursos como:
microfones, câmera, acesso à internet, acesso as pastas e documentos
que serão utilizados para nortear as evidências avaliativas.
Para a confirmação do local de transmissão e início das atividades
avaliativas, é necessário que a IES esteja em condições de confirmar a
localização informada no PDI e PPC, com o acesso online a um aplicativo
de geolocalização. Caso o computador utilizado não seja capaz de
transmitir com exatidão essa informação, é possível apresentar a
localização extraída do dispositivo móvel de um dos representantes da IES
in loco.
Cumpre ressaltar que é necessário seguir rigorosamente o horário
estabelecido (CES/Comissão e IES) para os encontros remotos, assim a
atuação dos especialistas deve ser pautada nas orientações do CEE/AM e
no compromisso estabelecido em agenda por meio da interação
estabelecida via sala virtual.
As salas onde acontecerá a avaliação externa determinada devem
estar disponíveis durante três dias para avaliações de curso. Devendo ser
disponibilizadas de 8 às 17 horas, tendo sua abertura e fechamento pela
Comissão. Caso a Comissão deseje interagir, após este tempo, deverá
buscar outros meios, respeitando a devida segurança.
Lembretes:
• O controle sobre os acessos na sala virtual de videoconferência será
de responsabilidade dos avaliadores, mediante acessos específicos
para administração no programa de videoconferência. Desta forma
deverá solicitar antecipadamente a lista dos participantes de cada
reunião agendada e controlar o acesso à sala virtual aos participantes
das reuniões e entrevistas relacionadas pela Coordenação do
Curso/IES;
• Compete à Comissão informar sobre a proibição de gravação ou
registro permanente ou temporário de qualquer dos itens de interação
com a Comissão, garantindo o sigilo das informações compartilhadas;
• Cumpre à Comissão esclarecer e solicitar a presença dos servidores
nos setores da visita guiada e a participação ativa nas reuniões e
entrevistas virtuais agendadas.
2.2 O uso dos Instrumentos de Avaliação Externa
O Instrumento de Avaliação Externa é uma ferramenta elaborada pelo
CEE/AM, aprovada pela Resolução nº 292 de 23 de dezembro de 2020 -
CEE/AM, tomando por base as diretrizes e organização do Instrumento de
Avaliação de Cursos de Graduação, presencial e à distância, elaborada
pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Avaliação de Cursos de
Graduação e de Instituições de Ensino Superior (CGACGIES) - Diretoria de
Avaliação da Educação Superior (DAES) - INEP/MEC, considerando ainda
a realidade socioeconômica e cultural do Estado do Amazonas.
Não houve mudança no conteúdo, lógica e utilização dos Instrumentos.
As interações entre Comissões Avaliadoras e IES devem se orientar pelos
critérios de análise dos conceitos de cada indicador, considerando a
premissa cumulativa dos atributos. O caráter matricial dos instrumentos,
sua pertinência aos diferentes atos autorizativos de cursos, as
modalidades, organizações acadêmicas e administrativas, também se
mantêm os mesmos.
O instrumento é ferramenta dos avaliadores na verificação das três
dimensões, a saber:
• Organização Didático Pedagógica;
• Corpo Docente e Tutorial;
• Infraestrutura.
O cálculo utilizado para obter o Conceito do Curso (CC), considera
pesos atribuídos às três dimensões do instrumento de avaliação e está
distribuído na seguinte forma:
1 – Organização Didático Pedagógica, peso 30;
2 – Corpo Docente e Tutorial, peso 40;
3 – Infraestrutura, peso 30.
A Comissão deve verificar a existência de evidências sobre os
atributos, por meio de: entrevistas de indivíduos ou grupos, conferências
documentais, análise de instalações, equipamentos, insumos e demais
elementos de interesse, conforme se apresentam na IES avaliada, para a
atribuição do conceito adequado a cada objeto de avaliação existente no
Instrumento em aplicação.
Atenção: O caráter central da avaliação é a busca e a articulação de
evidências documentais, testemunhais, físicas e analíticas.
2.3 Reuniões e Entrevistas
As recomendações para a coleta de evidências testemunhais na
situação de avaliação externa permanecem as mesmas com a transição
para o formato virtual.
A principal função das reuniões é coletar evidências e oportunizar que
os
diferentes
representantes
da
comunidade
acadêmica
possam
apresentá-las. Nesse sentido, é importante que a IES mobilize corpo
técnico-administrativo, equipe de gestão, coordenação pedagógica e NDE,
em conformidade com a agenda da visita, e possibilite contato e reuniões
com os demais representantes da comunidade acadêmica e atores da
comunidade externa.
De modo particular, os avaliadores devem entrar em acordo sobre a
condução das reuniões, para que se evitem repetições e contradições entre
os membros da Comissão. Também devem conversar previamente sobre
as impressões e dúvidas suscitadas pela análise preliminar ou pelo
no compromisso estabelecido em agenda por meio da interação
estabelecida via sala virtual.
As salas onde acontecerá a avaliação externa determinada devem
estar disponíveis durante três dias para avaliações de curso. Devendo ser
disponibilizadas de 8 às 17 horas, tendo sua abertura e fechamento pela
Comissão. Caso a Comissão deseje interagir, após este tempo, deverá
buscar outros meios, respeitando a devida segurança.
Lembretes:
• O controle sobre os acessos na sala virtual de videoconferência será
de responsabilidade dos avaliadores, mediante acessos específicos
para administração no programa de videoconferência. Desta forma
deverá solicitar antecipadamente a lista dos participantes de cada
reunião agendada e controlar o acesso à sala virtual aos participantes
das reuniões e entrevistas relacionadas pela Coordenação do
Curso/IES;
• Compete à Comissão informar sobre a proibição de gravação ou
registro permanente ou temporário de qualquer dos itens de interação
com a Comissão, garantindo o sigilo das informações compartilhadas;
• Cumpre à Comissão esclarecer e solicitar a presença dos servidores
nos setores da visita guiada e a participação ativa nas reuniões e
entrevistas virtuais agendadas.
2.2 O uso dos Instrumentos de Avaliação Externa
O Instrumento de Avaliação Externa é uma ferramenta elaborada pelo
CEE/AM, aprovada pela Resolução nº 292 de 23 de dezembro de 2020 -
CEE/AM, tomando por base as diretrizes e organização do Instrumento de
Avaliação de Cursos de Graduação, presencial e à distância, elaborada
pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Avaliação de Cursos de
Graduação e de Instituições de Ensino Superior (CGACGIES) - Diretoria de
Avaliação da Educação Superior (DAES) - INEP/MEC, considerando ainda
a realidade socioeconômica e cultural do Estado do Amazonas.
Não houve mudança no conteúdo, lógica e utilização dos Instrumentos.
As interações entre Comissões Avaliadoras e IES devem se orientar pelos
critérios de análise dos conceitos de cada indicador, considerando a
premissa cumulativa dos atributos. O caráter matricial dos instrumentos,
sua pertinência aos diferentes atos autorizativos de cursos, as
modalidades, organizações acadêmicas e administrativas, também se
mantêm os mesmos.
O instrumento é ferramenta dos avaliadores na verificação das três
dimensões, a saber:
• Organização Didático Pedagógica;
• Corpo Docente e Tutorial;
• Infraestrutura.
O cálculo utilizado para obter o Conceito do Curso (CC), considera
pesos atribuídos às três dimensões do instrumento de avaliação e está
distribuído na seguinte forma:
1 – Organização Didático Pedagógica, peso 30;
2 – Corpo Docente e Tutorial, peso 40;
3 – Infraestrutura, peso 30.
A Comissão deve verificar a existência de evidências sobre os
atributos, por meio de: entrevistas de indivíduos ou grupos, conferências
documentais, análise de instalações, equipamentos, insumos e demais
elementos de interesse, conforme se apresentam na IES avaliada, para a
atribuição do conceito adequado a cada objeto de avaliação existente no
Instrumento em aplicação.
Atenção: O caráter central da avaliação é a busca e a articulação de
evidências documentais, testemunhais, físicas e analíticas.
2.3 Reuniões e Entrevistas
As recomendações para a coleta de evidências testemunhais na
situação de avaliação externa permanecem as mesmas com a transição
para o formato virtual.
A principal função das reuniões é coletar evidências e oportunizar que
os
diferentes
representantes
da
comunidade
acadêmica
possam
apresentá-las. Nesse sentido, é importante que a IES mobilize corpo
técnico-administrativo, equipe de gestão, coordenação pedagógica e NDE,
em conformidade com a agenda da visita, e possibilite contato e reuniões
com os demais representantes da comunidade acadêmica e atores da
comunidade externa.
De modo particular, os avaliadores devem entrar em acordo sobre a
condução das reuniões, para que se evitem repetições e contradições entre
os membros da Comissão. Também devem conversar previamente sobre
as impressões e dúvidas suscitadas pela análise preliminar ou pelo
primeiro contato com as fontes e definir o roteiro de entrevistas, já que as
interlocuções nas videoconferências podem permear aspectos dos
atributos de muitos indicadores.
A contradição e o impasse de conduta entre avaliadores é algo que
precisa ser fortemente evitado. Isso passa pelo trabalho conjunto na
condução das verificações e pela compreensão do papel a ser exercido
pelo presidente da Comissão, que envolve maiores responsabilidades no
contato com a IES, mas não uma posição hierárquica no interior da
Comissão.
A divisão do trabalho avaliativo e a eventual liderança na condução das
abordagens nas reuniões e entrevistas com a IES devem resultar do
diálogo e pactuação entre os avaliadores. Isso implica compartilhar
previamente as tarefas de registro e condução dos questionamentos, para
sempre manter alguém com o foco exclusivo nas interações da
videoconferência. Além disso, nunca é demais lembrar as partes
envolvidas da necessária observância dos princípios de discrição e
urbanidade.
A abordagem inicial estabelecendo a metodologia de bom uso dos
recursos do programa de videoconferência para sinalizar a intenção de
fala, por exemplo, ajuda a organizar a interlocução entre os participantes
de uma reunião virtual, evitando interrupções ou sobreposições de fala,
muitas vezes, contraproducentes.
Alguns detalhes operacionais também são importantes para a boa
condução de reuniões em conexão virtual:
Avaliadores e IES devem assegurar previamente o bom funcionamento
dos equipamentos de áudio e vídeo para que sejam evitados atrasos e
percalços no cumprimento da agenda de Avaliação Externa Virtual in
loco;
A escolha do local em que será estabelecida a conexão para as
reuniões e entrevistas virtuais deve ser silencioso, organizado, livre de
perturbações e não oferecer riscos à confidencialidade da avaliação,
evitando a presença de pessoas não envolvidas no processo;
Em relação ao ambiente onde ocorrerão as reuniões e entrevistas, a
câmera e o microfone devem ser posicionados de maneira a permitir a
visão dos rostos e a escuta de cada um dos participantes. Isso pode
ser feito, por exemplo, com o ajuste da câmera na cabeceira da mesa;
A iluminação do local em que acontecerá a transmissão é importante.
Nesse item, a melhor forma é evitar a posição de costas para uma
janela, já que a luz na parte posterior da câmera do dispositivo deixa a
face do participante em tom escuro. As melhores opções são: deixar a
janela a frente ou lateral ao equipamento e compensar qualquer
problema de iluminação acendendo a luz do cômodo;
O uso de fone de ouvido com microfone é positivo na transmissão da
reunião virtual e auxilia a evitar interferência na comunicação: a pessoa
do outro lado não irá ouvir a si mesma, como aconteceria com o
microfone integrado do celular ou do laptop. Outro aspecto importante
é que microfones de laptops tendem a ter uma qualidade de áudio
limitada e estão sujeitos a capturar som indesejado, como barulho da
ventoinha do computador e mesmo o ruído de digitação;
O microfone deve ficar no modo “mudo” enquanto um dos participantes
da reunião virtual estiver com a fala, postura que é bastante
recomendada para evitar o ruído do ambiente;
Caso não seja possível garantir a transmissão da imagem do conjunto
dos
participantes
(pela
ausência
de
um
equipamento
de
videoconferência ou limitação da câmera do laptop), deve-se sempre
buscar a focalização e a transmissão online de quem estiver fazendo
uso da palavra. Por fim, é importante que os avaliadores interajam
sempre com objetividade e consciência do encadeamento temporal do
seu trabalho;
É necessário exercer controle dos horários e reconhecer o momento
em que as informações necessárias ao embasamento do conceito
foram obtidas, evitando-se que as entrevistas e reuniões se
prolonguem além do combinado na agenda de visita.
2.4 Verificação da Infraestrutura
A infraestrutura da IES para o curso é um fator diretamente relacionado
ao desempenho dos discentes e docentes para que alcancem sucesso
acadêmico. Na visita virtual às instalações, direcionada à verificação da
infraestrutura, há algumas condutas e precauções importantes a serem
adotadas pela Comissão de Avaliação e pela IES, como segue abaixo:
• A Comissão deve solicitar a validação da geolocalização da IES onde
funciona o curso;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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