DOEAM 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022
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<#E.G.B#85088#8#86837/>
<#E.G.B#85089#8#86838>
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 204/2017.
DATA DA ASSINATURA: 13.04.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a DIOCESE DE COARI. OBJETO: Prorrogar o 
prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de 20.04.2022 até 
20.04.2023, para dar continuidade na locação imóvel de sua propriedade, 
localizado na Rua 15 de Novembro, S/N, Bairro Centro, Município de Coari/
AM, onde acomodam as instalações físicas e administrativas da Escola 
Estadual Nossa Senhora do Perpétuo, conforme Memo. nº. 011/2022-
NGCC, Projeto Básico, Parecer nº. 806/2022-ASSJUR e especificações 
da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: 
R$ 212.384,64 (duzentos e doze mil trezentos e oitenta e quatro reais e 
sessenta e quatro centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-
trativo nº. 01.01.028101.001747/2022-32.
ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#85089#8#86838/>
Protocolo 85089
<#E.G.B#85102#8#86852>
Protocolo 85088
 
 
• A equipe da IES deve estar pronta para atender aos pedidos de 
detalhamento na descrição e de aproximação ou deslocamento do 
foco, feitos pela comissão, de acordo com critérios de busca de 
evidências estritamente relacionadas aos atributos de cada indicador 
do instrumento do processo de avaliação; 
• O trânsito entre diferentes ambientes da instituição deve ser realizado 
com a transmissão contínua de vídeo e áudio, de modo que a 
Comissão possa caracterizar trajetos internos dentro das instalações, 
observando as pessoas em trânsito diário normal na instituição; 
• Na visita virtual aos recursos ou infraestruturas a serem avaliados, o 
operador do dispositivo móvel da IES deve produzir as imagens 
posicionando-se atrás da câmera, parado ou com ritmo adequado, para 
evitar a perda de visibilidade ou de sincronização na transmissão; 
• No caso dos pontos a serem verificados estarem distantes de forma a 
prejudicar a visita com relação ao tempo, é recomendável que a equipe 
da IES se divida entre os pontos mais distantes; 
• As transmissões efetuadas com a divisão da equipe em mais de um 
local da IES, no caso de campus com infraestruturas relativamente 
distantes umas das outras, devem ter início sempre com novas 
demonstrações de geolocalização. 
Observação: Na impossibilidade da transmissão contínua, deve-se realizar 
novamente a certificação de geolocalização, com atenção aos demais 
pontos contidos neste documento. Deve-se realizar a transmissão de vídeo 
e áudio já a partir do ambiente externo contíguo ao ambiente fechado (por 
exemplo: laboratórios, biblioteca), de modo que a Comissão consiga 
visualizar o acesso ao ambiente, assim como pontos de origem para 
acesso e informações de interesse (placas de sinalização, numeração, 
nome ou designação do ambiente). 
 
2.5 Preenchimento do Relatório de Avaliação 
 O preenchimento do relatório de avaliação segue as orientações 
fornecidas do CEE/AM e não houve alteração significativa.  Desta forma, a 
Comissão deve selecionar um conceito compatível com as evidências 
apresentadas pela IES e redigir uma justificativa que fundamente esse 
conceito, para cada um dos indicadores que constituem o instrumento de 
avaliação. 
É importante que a Comissão: 
1. Elabore a introdução e as considerações finais com base no 
relatório, nas evidências e normas legais que norteiam a avaliação externa, 
assim como nas diretrizes curriculares que norteiam os cursos avaliados; 
2. Evite equívocos como: justificativas genéricas ou ambíguas, cópia 
literal do critério de análise sem a apresentação de evidências e a 
apresentação de evidências não relacionadas ao indicador em questão; 
3. Durante o processo de avaliação é importante que a Comissão tenha 
foco no indicador que está sendo avaliado, nos atributos que constituem 
seus critérios de análise e as possíveis evidências que podem ser 
utilizadas para justificar a conformidade da IES com relação ao indicador 
em questão; 
4. Ao descrever as evidências na justificativa, indicar as ferramentas 
utilizadas, por exemplo: (videoconferência, geolocalização e documentos 
encaminhados eletronicamente), bem como o momento em que foram 
utilizadas e as pessoas envolvidas (equipe técnica da IES, gestores, 
professores); 
5. Garanta o cumprimento das normas estabelecidas pelo CEE/AM no 
presente Guia de Avaliação Externa Virtual in loco e na portaria de 
Designação.   
 
3 AVALIAÇÃO APÓS VISITA 
 
O CEE/AM, após a visita, encaminha o formulário de avaliação a ser 
preenchido pelas instituições/cursos avaliadas(os) e para a autoavaliação 
dos membros da Comissão de Avaliadores, onde é contemplado relato de 
eventuais contingências no transcorrer do trabalho. Sugerimos o uso do 
espaço final para a caracterização de problemas e possibilidades de 
melhorias detectadas na dinâmica da Avaliação Externa Virtual in loco, 
assim 
como 
ocorrências 
nos 
sistemas 
de 
videoconferência 
ou 
disponibilização 
dos 
documentos 
que 
tenham 
de 
algum 
modo 
comprometido à demonstração de quaisquer atributos.  
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
A Avaliação Externa Virtual in loco constitui uma força de superação 
diante dos desafios impostos pela pandemia do novo Coronavírus-Covid-19 
 
 
• A equipe da IES deve estar pronta para atender aos pedidos de 
detalhamento na descrição e de aproximação ou deslocamento do 
foco, feitos pela comissão, de acordo com critérios de busca de 
evidências estritamente relacionadas aos atributos de cada indicador 
do instrumento do processo de avaliação; 
• O trânsito entre diferentes ambientes da instituição deve ser realizado 
com a transmissão contínua de vídeo e áudio, de modo que a 
Comissão possa caracterizar trajetos internos dentro das instalações, 
observando as pessoas em trânsito diário normal na instituição; 
• Na visita virtual aos recursos ou infraestruturas a serem avaliados, o 
operador do dispositivo móvel da IES deve produzir as imagens 
posicionando-se atrás da câmera, parado ou com ritmo adequado, para 
evitar a perda de visibilidade ou de sincronização na transmissão; 
• No caso dos pontos a serem verificados estarem distantes de forma a 
prejudicar a visita com relação ao tempo, é recomendável que a equipe 
da IES se divida entre os pontos mais distantes; 
• As transmissões efetuadas com a divisão da equipe em mais de um 
local da IES, no caso de campus com infraestruturas relativamente 
distantes umas das outras, devem ter início sempre com novas 
demonstrações de geolocalização. 
Observação: Na impossibilidade da transmissão contínua, deve-se realizar 
novamente a certificação de geolocalização, com atenção aos demais 
pontos contidos neste documento. Deve-se realizar a transmissão de vídeo 
e áudio já a partir do ambiente externo contíguo ao ambiente fechado (por 
exemplo: laboratórios, biblioteca), de modo que a Comissão consiga 
visualizar o acesso ao ambiente, assim como pontos de origem para 
acesso e informações de interesse (placas de sinalização, numeração, 
nome ou designação do ambiente). 
 
2.5 Preenchimento do Relatório de Avaliação 
 O preenchimento do relatório de avaliação segue as orientações 
fornecidas do CEE/AM e não houve alteração significativa.  Desta forma, a 
Comissão deve selecionar um conceito compatível com as evidências 
apresentadas pela IES e redigir uma justificativa que fundamente esse 
conceito, para cada um dos indicadores que constituem o instrumento de 
avaliação. 
É importante que a Comissão: 
1. Elabore a introdução e as considerações finais com base no 
relatório, nas evidências e normas legais que norteiam a avaliação externa, 
assim como nas diretrizes curriculares que norteiam os cursos avaliados; 
2. Evite equívocos como: justificativas genéricas ou ambíguas, cópia 
literal do critério de análise sem a apresentação de evidências e a 
apresentação de evidências não relacionadas ao indicador em questão; 
3. Durante o processo de avaliação é importante que a Comissão tenha 
foco no indicador que está sendo avaliado, nos atributos que constituem 
seus critérios de análise e as possíveis evidências que podem ser 
utilizadas para justificar a conformidade da IES com relação ao indicador 
em questão; 
4. Ao descrever as evidências na justificativa, indicar as ferramentas 
utilizadas, por exemplo: (videoconferência, geolocalização e documentos 
encaminhados eletronicamente), bem como o momento em que foram 
utilizadas e as pessoas envolvidas (equipe técnica da IES, gestores, 
professores); 
5. Garanta o cumprimento das normas estabelecidas pelo CEE/AM no 
presente Guia de Avaliação Externa Virtual in loco e na portaria de 
Designação.   
 
3 AVALIAÇÃO APÓS VISITA 
 
O CEE/AM, após a visita, encaminha o formulário de avaliação a ser 
preenchido pelas instituições/cursos avaliadas(os) e para a autoavaliação 
dos membros da Comissão de Avaliadores, onde é contemplado relato de 
eventuais contingências no transcorrer do trabalho. Sugerimos o uso do 
espaço final para a caracterização de problemas e possibilidades de 
melhorias detectadas na dinâmica da Avaliação Externa Virtual in loco, 
assim 
como 
ocorrências 
nos 
sistemas 
de 
videoconferência 
ou 
disponibilização 
dos 
documentos 
que 
tenham 
de 
algum 
modo 
comprometido à demonstração de quaisquer atributos.  
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
A Avaliação Externa Virtual in loco constitui uma força de superação 
diante dos desafios impostos pela pandemia do novo Coronavírus-Covid-19 
 
 
primeiro contato com as fontes e definir o roteiro de entrevistas, já que as 
interlocuções nas videoconferências podem permear aspectos dos 
atributos de muitos indicadores.   
A contradição e o impasse de conduta entre avaliadores é algo que 
precisa ser fortemente evitado. Isso passa pelo trabalho conjunto na 
condução das verificações e pela compreensão do papel a ser exercido 
pelo presidente da Comissão, que envolve maiores responsabilidades no 
contato com a IES, mas não uma posição hierárquica no interior da 
Comissão.  
A divisão do trabalho avaliativo e a eventual liderança na condução das 
abordagens nas reuniões e entrevistas com a IES devem resultar do 
diálogo e pactuação entre os avaliadores. Isso implica compartilhar 
previamente as tarefas de registro e condução dos questionamentos, para 
sempre manter alguém com o foco exclusivo nas interações da 
videoconferência. Além disso, nunca é demais lembrar as partes 
envolvidas da necessária observância dos princípios de discrição e 
urbanidade.  
A abordagem inicial estabelecendo a metodologia de bom uso dos 
recursos do programa de videoconferência para sinalizar a intenção de 
fala, por exemplo, ajuda a organizar a interlocução entre os participantes 
de uma reunião virtual, evitando interrupções ou sobreposições de fala, 
muitas vezes, contraproducentes.  
Alguns detalhes operacionais também são importantes para a boa 
condução de reuniões em conexão virtual: 
 Avaliadores e IES devem assegurar previamente o bom funcionamento 
dos equipamentos de áudio e vídeo para que sejam evitados atrasos e 
percalços no cumprimento da agenda de Avaliação Externa Virtual in 
loco; 
 A escolha do local em que será estabelecida a conexão para as 
reuniões e entrevistas virtuais deve ser silencioso, organizado, livre de 
perturbações e não oferecer riscos à confidencialidade da avaliação, 
evitando a presença de pessoas não envolvidas no processo; 
 Em relação ao ambiente onde ocorrerão as reuniões e entrevistas, a 
câmera e o microfone devem ser posicionados de maneira a permitir a 
visão dos rostos e a escuta de cada um dos participantes. Isso pode 
ser feito, por exemplo, com o ajuste da câmera na cabeceira da mesa; 
 A iluminação do local em que acontecerá a transmissão é importante. 
Nesse item, a melhor forma é evitar a posição de costas para uma 
janela, já que a luz na parte posterior da câmera do dispositivo deixa a 
face do participante em tom escuro. As melhores opções são: deixar a 
janela a frente ou lateral ao equipamento e compensar qualquer 
problema de iluminação acendendo a luz do cômodo; 
 O uso de fone de ouvido com microfone é positivo na transmissão da 
reunião virtual e auxilia a evitar interferência na comunicação: a pessoa 
do outro lado não irá ouvir a si mesma, como aconteceria com o 
microfone integrado do celular ou do laptop. Outro aspecto importante 
é que microfones de laptops tendem a ter uma qualidade de áudio 
limitada e estão sujeitos a capturar som indesejado, como barulho da 
ventoinha do computador e mesmo o ruído de digitação; 
 O microfone deve ficar no modo “mudo” enquanto um dos participantes 
da reunião virtual estiver com a fala, postura que é bastante 
recomendada para evitar o ruído do ambiente;  
 Caso não seja possível garantir a transmissão da imagem do conjunto 
dos 
participantes 
(pela 
ausência 
de 
um 
equipamento 
de 
videoconferência ou limitação da câmera do laptop), deve-se sempre 
buscar a focalização e a transmissão online de quem estiver fazendo 
uso da palavra. Por fim, é importante que os avaliadores interajam 
sempre com objetividade e consciência do encadeamento temporal do 
seu trabalho; 
 É necessário exercer controle dos horários e reconhecer o momento 
em que as informações necessárias ao embasamento do conceito 
foram obtidas, evitando-se que as entrevistas e reuniões se 
prolonguem além do combinado na agenda de visita. 
 
 2.4 Verificação da Infraestrutura 
A infraestrutura da IES para o curso é um fator diretamente relacionado 
ao desempenho dos discentes e docentes para que alcancem sucesso 
acadêmico. Na visita virtual às instalações, direcionada à verificação da 
infraestrutura, há algumas condutas e precauções importantes a serem 
adotadas pela Comissão de Avaliação e pela IES, como segue abaixo: 
• A Comissão deve solicitar a validação da geolocalização da IES onde 
funciona o curso; 
 
 
para o cumprimento da função do CEE/AM no âmbito da sua função de 
supervisão, acompanhamento e avaliação dos cursos de graduação. É 
também, um importante avanço para o processo de regulação da 
Educação Superior no Sistema de Educação do Amazonas.  
O presente Guia não pretende ser produção encerrada, pois há de 
enriquecer-se com a percepção dos avaliadores, da IES e do próprio CEE. 
Nesse aspecto, é importante registrar que o principal foco deste guia reside 
em contribuir para o êxito da Avaliação Externa Virtual in loco como 
instrumento de referência nas ações para a qualidade de ensino.  
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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