PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de abril de 2022 8 <#E.G.B#85088#8#86837/> <#E.G.B#85089#8#86838> 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 204/2017. DATA DA ASSINATURA: 13.04.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a DIOCESE DE COARI. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de 20.04.2022 até 20.04.2023, para dar continuidade na locação imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 15 de Novembro, S/N, Bairro Centro, Município de Coari/ AM, onde acomodam as instalações físicas e administrativas da Escola Estadual Nossa Senhora do Perpétuo, conforme Memo. nº. 011/2022- NGCC, Projeto Básico, Parecer nº. 806/2022-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 212.384,64 (duzentos e doze mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis- trativo nº. 01.01.028101.001747/2022-32. ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#85089#8#86838/> Protocolo 85089 <#E.G.B#85102#8#86852> Protocolo 85088 • A equipe da IES deve estar pronta para atender aos pedidos de detalhamento na descrição e de aproximação ou deslocamento do foco, feitos pela comissão, de acordo com critérios de busca de evidências estritamente relacionadas aos atributos de cada indicador do instrumento do processo de avaliação; • O trânsito entre diferentes ambientes da instituição deve ser realizado com a transmissão contínua de vídeo e áudio, de modo que a Comissão possa caracterizar trajetos internos dentro das instalações, observando as pessoas em trânsito diário normal na instituição; • Na visita virtual aos recursos ou infraestruturas a serem avaliados, o operador do dispositivo móvel da IES deve produzir as imagens posicionando-se atrás da câmera, parado ou com ritmo adequado, para evitar a perda de visibilidade ou de sincronização na transmissão; • No caso dos pontos a serem verificados estarem distantes de forma a prejudicar a visita com relação ao tempo, é recomendável que a equipe da IES se divida entre os pontos mais distantes; • As transmissões efetuadas com a divisão da equipe em mais de um local da IES, no caso de campus com infraestruturas relativamente distantes umas das outras, devem ter início sempre com novas demonstrações de geolocalização. Observação: Na impossibilidade da transmissão contínua, deve-se realizar novamente a certificação de geolocalização, com atenção aos demais pontos contidos neste documento. Deve-se realizar a transmissão de vídeo e áudio já a partir do ambiente externo contíguo ao ambiente fechado (por exemplo: laboratórios, biblioteca), de modo que a Comissão consiga visualizar o acesso ao ambiente, assim como pontos de origem para acesso e informações de interesse (placas de sinalização, numeração, nome ou designação do ambiente). 2.5 Preenchimento do Relatório de Avaliação O preenchimento do relatório de avaliação segue as orientações fornecidas do CEE/AM e não houve alteração significativa. Desta forma, a Comissão deve selecionar um conceito compatível com as evidências apresentadas pela IES e redigir uma justificativa que fundamente esse conceito, para cada um dos indicadores que constituem o instrumento de avaliação. É importante que a Comissão: 1. Elabore a introdução e as considerações finais com base no relatório, nas evidências e normas legais que norteiam a avaliação externa, assim como nas diretrizes curriculares que norteiam os cursos avaliados; 2. Evite equívocos como: justificativas genéricas ou ambíguas, cópia literal do critério de análise sem a apresentação de evidências e a apresentação de evidências não relacionadas ao indicador em questão; 3. Durante o processo de avaliação é importante que a Comissão tenha foco no indicador que está sendo avaliado, nos atributos que constituem seus critérios de análise e as possíveis evidências que podem ser utilizadas para justificar a conformidade da IES com relação ao indicador em questão; 4. Ao descrever as evidências na justificativa, indicar as ferramentas utilizadas, por exemplo: (videoconferência, geolocalização e documentos encaminhados eletronicamente), bem como o momento em que foram utilizadas e as pessoas envolvidas (equipe técnica da IES, gestores, professores); 5. Garanta o cumprimento das normas estabelecidas pelo CEE/AM no presente Guia de Avaliação Externa Virtual in loco e na portaria de Designação. 3 AVALIAÇÃO APÓS VISITA O CEE/AM, após a visita, encaminha o formulário de avaliação a ser preenchido pelas instituições/cursos avaliadas(os) e para a autoavaliação dos membros da Comissão de Avaliadores, onde é contemplado relato de eventuais contingências no transcorrer do trabalho. Sugerimos o uso do espaço final para a caracterização de problemas e possibilidades de melhorias detectadas na dinâmica da Avaliação Externa Virtual in loco, assim como ocorrências nos sistemas de videoconferência ou disponibilização dos documentos que tenham de algum modo comprometido à demonstração de quaisquer atributos. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A Avaliação Externa Virtual in loco constitui uma força de superação diante dos desafios impostos pela pandemia do novo Coronavírus-Covid-19 • A equipe da IES deve estar pronta para atender aos pedidos de detalhamento na descrição e de aproximação ou deslocamento do foco, feitos pela comissão, de acordo com critérios de busca de evidências estritamente relacionadas aos atributos de cada indicador do instrumento do processo de avaliação; • O trânsito entre diferentes ambientes da instituição deve ser realizado com a transmissão contínua de vídeo e áudio, de modo que a Comissão possa caracterizar trajetos internos dentro das instalações, observando as pessoas em trânsito diário normal na instituição; • Na visita virtual aos recursos ou infraestruturas a serem avaliados, o operador do dispositivo móvel da IES deve produzir as imagens posicionando-se atrás da câmera, parado ou com ritmo adequado, para evitar a perda de visibilidade ou de sincronização na transmissão; • No caso dos pontos a serem verificados estarem distantes de forma a prejudicar a visita com relação ao tempo, é recomendável que a equipe da IES se divida entre os pontos mais distantes; • As transmissões efetuadas com a divisão da equipe em mais de um local da IES, no caso de campus com infraestruturas relativamente distantes umas das outras, devem ter início sempre com novas demonstrações de geolocalização. Observação: Na impossibilidade da transmissão contínua, deve-se realizar novamente a certificação de geolocalização, com atenção aos demais pontos contidos neste documento. Deve-se realizar a transmissão de vídeo e áudio já a partir do ambiente externo contíguo ao ambiente fechado (por exemplo: laboratórios, biblioteca), de modo que a Comissão consiga visualizar o acesso ao ambiente, assim como pontos de origem para acesso e informações de interesse (placas de sinalização, numeração, nome ou designação do ambiente). 2.5 Preenchimento do Relatório de Avaliação O preenchimento do relatório de avaliação segue as orientações fornecidas do CEE/AM e não houve alteração significativa. Desta forma, a Comissão deve selecionar um conceito compatível com as evidências apresentadas pela IES e redigir uma justificativa que fundamente esse conceito, para cada um dos indicadores que constituem o instrumento de avaliação. É importante que a Comissão: 1. Elabore a introdução e as considerações finais com base no relatório, nas evidências e normas legais que norteiam a avaliação externa, assim como nas diretrizes curriculares que norteiam os cursos avaliados; 2. Evite equívocos como: justificativas genéricas ou ambíguas, cópia literal do critério de análise sem a apresentação de evidências e a apresentação de evidências não relacionadas ao indicador em questão; 3. Durante o processo de avaliação é importante que a Comissão tenha foco no indicador que está sendo avaliado, nos atributos que constituem seus critérios de análise e as possíveis evidências que podem ser utilizadas para justificar a conformidade da IES com relação ao indicador em questão; 4. Ao descrever as evidências na justificativa, indicar as ferramentas utilizadas, por exemplo: (videoconferência, geolocalização e documentos encaminhados eletronicamente), bem como o momento em que foram utilizadas e as pessoas envolvidas (equipe técnica da IES, gestores, professores); 5. Garanta o cumprimento das normas estabelecidas pelo CEE/AM no presente Guia de Avaliação Externa Virtual in loco e na portaria de Designação. 3 AVALIAÇÃO APÓS VISITA O CEE/AM, após a visita, encaminha o formulário de avaliação a ser preenchido pelas instituições/cursos avaliadas(os) e para a autoavaliação dos membros da Comissão de Avaliadores, onde é contemplado relato de eventuais contingências no transcorrer do trabalho. Sugerimos o uso do espaço final para a caracterização de problemas e possibilidades de melhorias detectadas na dinâmica da Avaliação Externa Virtual in loco, assim como ocorrências nos sistemas de videoconferência ou disponibilização dos documentos que tenham de algum modo comprometido à demonstração de quaisquer atributos. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A Avaliação Externa Virtual in loco constitui uma força de superação diante dos desafios impostos pela pandemia do novo Coronavírus-Covid-19 primeiro contato com as fontes e definir o roteiro de entrevistas, já que as interlocuções nas videoconferências podem permear aspectos dos atributos de muitos indicadores. A contradição e o impasse de conduta entre avaliadores é algo que precisa ser fortemente evitado. Isso passa pelo trabalho conjunto na condução das verificações e pela compreensão do papel a ser exercido pelo presidente da Comissão, que envolve maiores responsabilidades no contato com a IES, mas não uma posição hierárquica no interior da Comissão. A divisão do trabalho avaliativo e a eventual liderança na condução das abordagens nas reuniões e entrevistas com a IES devem resultar do diálogo e pactuação entre os avaliadores. Isso implica compartilhar previamente as tarefas de registro e condução dos questionamentos, para sempre manter alguém com o foco exclusivo nas interações da videoconferência. Além disso, nunca é demais lembrar as partes envolvidas da necessária observância dos princípios de discrição e urbanidade. A abordagem inicial estabelecendo a metodologia de bom uso dos recursos do programa de videoconferência para sinalizar a intenção de fala, por exemplo, ajuda a organizar a interlocução entre os participantes de uma reunião virtual, evitando interrupções ou sobreposições de fala, muitas vezes, contraproducentes. Alguns detalhes operacionais também são importantes para a boa condução de reuniões em conexão virtual: Avaliadores e IES devem assegurar previamente o bom funcionamento dos equipamentos de áudio e vídeo para que sejam evitados atrasos e percalços no cumprimento da agenda de Avaliação Externa Virtual in loco; A escolha do local em que será estabelecida a conexão para as reuniões e entrevistas virtuais deve ser silencioso, organizado, livre de perturbações e não oferecer riscos à confidencialidade da avaliação, evitando a presença de pessoas não envolvidas no processo; Em relação ao ambiente onde ocorrerão as reuniões e entrevistas, a câmera e o microfone devem ser posicionados de maneira a permitir a visão dos rostos e a escuta de cada um dos participantes. Isso pode ser feito, por exemplo, com o ajuste da câmera na cabeceira da mesa; A iluminação do local em que acontecerá a transmissão é importante. Nesse item, a melhor forma é evitar a posição de costas para uma janela, já que a luz na parte posterior da câmera do dispositivo deixa a face do participante em tom escuro. As melhores opções são: deixar a janela a frente ou lateral ao equipamento e compensar qualquer problema de iluminação acendendo a luz do cômodo; O uso de fone de ouvido com microfone é positivo na transmissão da reunião virtual e auxilia a evitar interferência na comunicação: a pessoa do outro lado não irá ouvir a si mesma, como aconteceria com o microfone integrado do celular ou do laptop. Outro aspecto importante é que microfones de laptops tendem a ter uma qualidade de áudio limitada e estão sujeitos a capturar som indesejado, como barulho da ventoinha do computador e mesmo o ruído de digitação; O microfone deve ficar no modo “mudo” enquanto um dos participantes da reunião virtual estiver com a fala, postura que é bastante recomendada para evitar o ruído do ambiente; Caso não seja possível garantir a transmissão da imagem do conjunto dos participantes (pela ausência de um equipamento de videoconferência ou limitação da câmera do laptop), deve-se sempre buscar a focalização e a transmissão online de quem estiver fazendo uso da palavra. Por fim, é importante que os avaliadores interajam sempre com objetividade e consciência do encadeamento temporal do seu trabalho; É necessário exercer controle dos horários e reconhecer o momento em que as informações necessárias ao embasamento do conceito foram obtidas, evitando-se que as entrevistas e reuniões se prolonguem além do combinado na agenda de visita. 2.4 Verificação da Infraestrutura A infraestrutura da IES para o curso é um fator diretamente relacionado ao desempenho dos discentes e docentes para que alcancem sucesso acadêmico. Na visita virtual às instalações, direcionada à verificação da infraestrutura, há algumas condutas e precauções importantes a serem adotadas pela Comissão de Avaliação e pela IES, como segue abaixo: • A Comissão deve solicitar a validação da geolocalização da IES onde funciona o curso; para o cumprimento da função do CEE/AM no âmbito da sua função de supervisão, acompanhamento e avaliação dos cursos de graduação. É também, um importante avanço para o processo de regulação da Educação Superior no Sistema de Educação do Amazonas. O presente Guia não pretende ser produção encerrada, pois há de enriquecer-se com a percepção dos avaliadores, da IES e do próprio CEE. Nesse aspecto, é importante registrar que o principal foco deste guia reside em contribuir para o êxito da Avaliação Externa Virtual in loco como instrumento de referência nas ações para a qualidade de ensino. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar