DOEAM 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 18 de abril de 2022
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equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de
1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.378,84 (dezesseis
mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,18 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85778#6#87541/>
Protocolo 85778
<#E.G.B#85779#6#87542>
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 072/2021, constante do Processo n.º
2021.M.27220EXEAMAZONPREV(01.02.013301.000320/202229), resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 23 de setembro de 2021,
nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM EDNEY FARIAS SAMPAIO,
Matrícula n.º 169.727-7A, com direito a percepção de 22/30 (vinte e dois,
trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor
de R$3.182,09 (três mil, cento e oitenta e dois reais e nove centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
da seguinte parcela: R$2.721,08 (dois mil, setecentos e vinte e um reais e
oito centavos), proporcionalizada à base de 22/30 (vinte e dois, trinta avos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022), totalizando seus proventos em R$5.903,17 (cinco mil, novecentos e
três reais e dezessete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85779#6#87542/>
Protocolo 85779
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 137/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 09 de fevereiro de 2022, referente à transferência, a pedido,
para a reserva remunerada do policial militar JOHNNY RAMOS DE
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.01400EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000365/2022-01), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de setembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Sargento QPPM JOHNNY RAMOS
DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 137.395-1A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60
(quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido
das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.200,60
(quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa
e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$8.002,65 (oito mil, dois reais e sessenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85780#6#87543/>
Protocolo 85780
<#E.G.B#85781#6#87544>
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 117/2022-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 09 de fevereiro de 2022, referente à transferência, a pedido, para
a reserva remunerada do policial militar GRACILIANO DA SILVA
PIRES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.01138EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000303/2022-91), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de setembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos dos artigos 113, §17, I, II, da Constituição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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