DOEAM 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 18 de abril de 2022 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85775#5#87538/>
Protocolo 85775
<#E.G.B#85776#5#87539>
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público
regido pelo Edital n.º 01/2011 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO o Decreto de 23 de agosto de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de agosto do mesmo ano, que
incluiu ADRIANO CAVALCANTE VALENTE GONÇALVES, no serviço
ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na
qualidade de Aluno Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na
condição sub judice, em decorrência de decisão favorável proferida autos da
Ação Ordinária n.º 0206911-29.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO o Decreto de 31 de janeiro de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que excluiu do serviço
ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o Aluno Oficial ADRIANO
CAVALCANTE VALENTE GONÇALVES, em razão do Acórdão prolatado
nos autos da Apelação Cível n.º 0603021-90.2013.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, contida no Ofício n.º 020/2022/DPA-1;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral
do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.º 00017/2022/
PGE, opinando pelo deferimento do requerimento do Senhor ADRIANO
CAVALCANTE VALENTE GONÇALVES, de modo a manter o requerente
nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas até o encerramento da
Ação Ordinária, caso já tenha sido excluído, que o mesmo seja reincluído até
que se tenha o trânsito e julgado do processo judicial, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011103.001297/2022-65, resolve
I - REINCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, na qualidade de Aluno Oficial da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, na condição sub judice, o candidato ADRIANO CAVALCANTE
VALENTE GONÇALVES;
II - DETERMINAR que a Polícia Militar do Estado do Amazonas adote
as providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85776#5#87539/>
Protocolo 85776
<#E.G.B#85777#5#87540>
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1361/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,
em sessão do dia 10 de dezembro de 2021, referente à aposentadoria
do servidor JOSÉ RICARDO MONTEIRO DA SILVA, que determinou a
retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação
de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.01034EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000296/2022-28), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de agosto de 2016,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal e com o artigo 2.°
da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005, JOSÉ RICARDO
MONTEIRO DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III,
Referência H1, Matrícula n.º 023.971-2A, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na
Escola Estadual “João Valério de Oliveira”, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.155,72 (dois mil,
cento e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido
de R$32,01 (trinta e dois reais e um centavo), referentes a 10% (dez por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.217,97 (dois mil,
duzentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,18 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85777#5#87540/>
Protocolo 85777
<#E.G.B#85778#5#87541>
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00469EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000334/2022-42),que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM JOHNNYS DOUNETTE
MEIRELES XAVIER, Matrícula n.º 137.441-9A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil,
cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e
oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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