PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 04 de abril de 2022 6 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#83987#6#85714/> Protocolo 83987 <#E.G.B#83988#6#85715> DECRETO Nº 45.398, DE 04 DE ABRIL DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 009/2022- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 025/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 054/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.001140/2022-73, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida dos Oitis, nº 1460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, para fabricação do produto Projetor de Vídeo, NCM/ SH: 8528.62.00, 8528.69.10 e 8528.69.90, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM; Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#83988#6#85715/> Protocolo 83988 DECRETO Nº 45.399, DE 04 DE ABRIL DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 001/2022- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 026/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 055/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.001141/2022-18, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA., estabelecida na Rua Azaléia, nº 2421, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 17.417.928/0001- 79 e no CCA sob o nº 06.200.989-3, para fabricação do produto Forno de Microondas, NCM/SH: 8516.50.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#83989#6#85716/> Protocolo 83989 <#E.G.B#83990#6#85717> DECRETO Nº 45.400, DE 04 DE ABRIL DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NANSEN INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 179/2021- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 175/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 056/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.001202/2022-47, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar