DOEAM 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 04 de abril de 2022 9
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#83999#9#85726/>
Protocolo 83999
<#E.G.B#84002#9#85729>
DECRETO N.º 45.405, DE 04 DE ABRIL DE 2022
CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS 
MACHADO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória da MM. Juíza de Direito 
da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0670793-60.2019.8.04.0001, que determinou a implementação 
de pensão em favor da Autora, MARIA DE JESUS MACHADO, no montante 
de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação de Ofício n.º 00158/2022, encaminhada por intermédio 
do Ofício n.º 00231/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003204/2022-37,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARIA DE JESUS MACHADO 
pensão mensal, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84002#9#85729/>
Protocolo 84002
<#E.G.B#84004#9#85731>
DECRETO N.º 45.406, DE 04 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 011/2022, AD 
REFERENDUM, de 22 de março de 2022, que “DISPÕE 
sobre as Comissões da 3ª Conferência Estadual de Saúde 
Mental - 3ª CESM, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.007266/2022-14,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 011/2022, 
AD REFERENDUM, de 22 de março de 2022, que “DISPÕE sobre as 
Comissões da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª CESM, e dá 
outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 011/2022 AD REFERENDUM DE 22 DE MARÇO DE 
2022. 
DISPÕE 
sobre 
as 
Comissões 
da 
3ª 
Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª 
CESM, e dá outras providências.  
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições e competências regimentais, e; 
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 032/2021, de 26 de outubro de 2021, 
que dispõe sobre Regimento da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3ª 
CESM), que terá como tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa 
do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção 
psicossocial no SUS”; 
CONSIDERANDO o Art. 14 do supracitado Regimento - A 3ª CESM será conduzida 
pelas seguintes comissões: a) Comissão Executiva; b) Comissão Organizadora; c) 
Comissão de Comunicação e Imprensa; e d) Comissão de Formulação e Relatoria;  
CONSIDERANDO as atribuições e competências das Comissões para que as 
propostas aprovadas na Conferência contribuam para o desenvolvimento de políticas 
públicas a essa população.  
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Instituição das Comissões da 3ª CESM, conforme abaixo: 
a) COMISSÃO EXECUTIVA 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE 
 
MARY ANNE ARAÚJO DELGADO 
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde 
 
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD 
Secretaria Executiva de Gestão da Atenção à Saúde (SEGES) 
 
AURIMAR DO SOCORRO SIMÕES TAVARES 
Secretaria Executiva de Assistência do Interior (SEA INTERIOR) 
 
ADRIANA LOPES ELIAS 
Secretaria Executiva de Assistência da Capital (SEA CAPITAL)  
 
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO  
Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS)  
 
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS 
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-
RCP) 
 
PAULO RICARDO LIMA LOUREIRO 
Superintendência do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas (NEMS) 
 
LUCIANA OLIVEIRA LOPES 
Gerência da Rede de Atenção Psicossocial do Amazonas 
 
b) COMISSÃO ORGANIZADORA  
 
Secretaria Estadual de Saúde (SES/AM)  
Coordenador - JANI KENTA IWATA 
 
Conselheiros Titulares do Conselho Estadual de Saúde  
JOÃO LIBARDONI DOS SANTOS (TRABALHADORES/UFAM) 
 
LÚCIO FIGUEIRA PIMENTEL (TRABALHADORES/CRF) 
 
MARIA 
DE 
GUADALUPE 
DE 
SOUZA 
PERES 
(USUÁRIOS/CÁRITAS 
ARQUIDIOCESANA) 
 
JOSIEL AUGUSTO COELHO (USUÁRIOS/SARES) 
Secretaria Executiva de Gestão da Atenção à Saúde (SEGES) 
 
ANA KARLA PIMENTA NORONHA DE ALMEIDA 
 
CLAUDIA CRISTINA CORRÊA DA SILVA 
Secretaria Executiva de Assistência da Capital (SEA CAPITAL) 
 
ASHLEY DE MATOS SOUZA 
 
AGATHA SELEN DA SILVA MACEDO  
Secretaria Executiva de Assistência do Interior (SEA INTERIOR) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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