DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 04 de abril de 2022 9 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#83999#9#85726/> Protocolo 83999 <#E.G.B#84002#9#85729> DECRETO N.º 45.405, DE 04 DE ABRIL DE 2022 CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670793-60.2019.8.04.0001, que determinou a implementação de pensão em favor da Autora, MARIA DE JESUS MACHADO, no montante de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 00158/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00231/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003204/2022-37, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARIA DE JESUS MACHADO pensão mensal, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84002#9#85729/> Protocolo 84002 <#E.G.B#84004#9#85731> DECRETO N.º 45.406, DE 04 DE ABRIL DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 011/2022, AD REFERENDUM, de 22 de março de 2022, que “DISPÕE sobre as Comissões da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª CESM, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007266/2022-14, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 011/2022, AD REFERENDUM, de 22 de março de 2022, que “DISPÕE sobre as Comissões da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª CESM, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 011/2022 AD REFERENDUM DE 22 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE sobre as Comissões da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª CESM, e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 032/2021, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre Regimento da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3ª CESM), que terá como tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”; CONSIDERANDO o Art. 14 do supracitado Regimento - A 3ª CESM será conduzida pelas seguintes comissões: a) Comissão Executiva; b) Comissão Organizadora; c) Comissão de Comunicação e Imprensa; e d) Comissão de Formulação e Relatoria; CONSIDERANDO as atribuições e competências das Comissões para que as propostas aprovadas na Conferência contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas a essa população. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Instituição das Comissões da 3ª CESM, conforme abaixo: a) COMISSÃO EXECUTIVA ANOAR ABDUL SAMAD PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE MARY ANNE ARAÚJO DELGADO Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretaria Executiva de Gestão da Atenção à Saúde (SEGES) AURIMAR DO SOCORRO SIMÕES TAVARES Secretaria Executiva de Assistência do Interior (SEA INTERIOR) ADRIANA LOPES ELIAS Secretaria Executiva de Assistência da Capital (SEA CAPITAL) FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS- RCP) PAULO RICARDO LIMA LOUREIRO Superintendência do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas (NEMS) LUCIANA OLIVEIRA LOPES Gerência da Rede de Atenção Psicossocial do Amazonas b) COMISSÃO ORGANIZADORA Secretaria Estadual de Saúde (SES/AM) Coordenador - JANI KENTA IWATA Conselheiros Titulares do Conselho Estadual de Saúde JOÃO LIBARDONI DOS SANTOS (TRABALHADORES/UFAM) LÚCIO FIGUEIRA PIMENTEL (TRABALHADORES/CRF) MARIA DE GUADALUPE DE SOUZA PERES (USUÁRIOS/CÁRITAS ARQUIDIOCESANA) JOSIEL AUGUSTO COELHO (USUÁRIOS/SARES) Secretaria Executiva de Gestão da Atenção à Saúde (SEGES) ANA KARLA PIMENTA NORONHA DE ALMEIDA CLAUDIA CRISTINA CORRÊA DA SILVA Secretaria Executiva de Assistência da Capital (SEA CAPITAL) ASHLEY DE MATOS SOUZA AGATHA SELEN DA SILVA MACEDO Secretaria Executiva de Assistência do Interior (SEA INTERIOR) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar