DOEAM 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de abril de 2022
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DECRETO N.º 45.407, DE 04 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO o Memorando n.º 130/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Segurança Pública 
para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, 
AD-1, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma 
Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 84006
Protocolo 84004
MEIRE JANE DE LIMA ANJOS 
 
JOISENILDA ARAÚJO ZACARIAS 
Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) 
 
JUDAS TADEU JERÔNIMO DE ALMEIDA 
Rede de Atenção Psicossocial do Amazonas 
 
MANOELA VALENTE CUNHA POGGIO 
Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) 
 
CASSANDRA TORRES LEMOS 
Superintendência do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas (NEMS) 
VIRGÍNIA BRAGA BARBOSA 
Departamento de Planejamento da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas 
(DEPLAN/SES-AM) 
 
SUZIÉLE DA COSTA SOUZA LIMA 
 
c) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA  
 
Coordenador: ANA MARIA DA SILVA REIS 
 
Coordenador Adjunto: LARISSA CEZAR DE SOUZA CAVALCANTE 
 
ASCOM/SES-AM - JOÃO PEDRO SOUZA DE OLIVEIRA  
 
ASCOM/SES-AM - RÔMULO FELIPE DE AGUIAR PORTO 
 
d) COMISSÃO DE FORMULAÇÃO E RELATORIA 
 
Coordenadora - VIVIAN SILVA LIMA MARANGONI  
 
Membro - NÁDIA CRISTINA COELHO SOBRAL  
       
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação. 
 
Anoar Abdul Samad 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 128/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, 
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRÉ NOGUEIRA VIANA 
MOTA, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo, da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84003#10#85730/>
Protocolo 84003
<#E.G.B#84007#10#85734>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Civil Pública n.º 0718213-27.2020.8.04.0001, que julgou procedente os 
pedidos, confirmando a concessão do pleito liminar, determinando ainda, a 
nomeação dos cargos vagos do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário 
e Florestal do Estado do Amazonas, que tenham sido objeto do Edital n.º 
001/2018-IDAM, com a observância da realidade atual do quantitativo de 
cargos não ocupados;
CONSIDERANDO o Ofício n.o 0219/2022-GDP/IDAM, do Diretor-Presi-
dente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas, informando que dos 227 (duzentos e vinte e 
sete) candidatos nomeados através do Decreto de 21 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 71 (setenta e 
um), não tomaram posse ou pediram exoneração dos cargos;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.005798/2022-22, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, à vista da habilitação em concurso público, para 
exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, os candidatos especificados no Anexo Único deste Decreto;
II - DETERMINAR ao do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação 
pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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