PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 04 de abril de 2022 10 <#E.G.B#84004#10#85731/> <#E.G.B#84006#10#85733> DECRETO N.º 45.407, DE 04 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, CONSIDERANDO o Memorando n.º 130/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84006#10#85733/> Protocolo 84006 Protocolo 84004 MEIRE JANE DE LIMA ANJOS JOISENILDA ARAÚJO ZACARIAS Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) JUDAS TADEU JERÔNIMO DE ALMEIDA Rede de Atenção Psicossocial do Amazonas MANOELA VALENTE CUNHA POGGIO Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) CASSANDRA TORRES LEMOS Superintendência do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas (NEMS) VIRGÍNIA BRAGA BARBOSA Departamento de Planejamento da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (DEPLAN/SES-AM) SUZIÉLE DA COSTA SOUZA LIMA c) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA Coordenador: ANA MARIA DA SILVA REIS Coordenador Adjunto: LARISSA CEZAR DE SOUZA CAVALCANTE ASCOM/SES-AM - JOÃO PEDRO SOUZA DE OLIVEIRA ASCOM/SES-AM - RÔMULO FELIPE DE AGUIAR PORTO d) COMISSÃO DE FORMULAÇÃO E RELATORIA Coordenadora - VIVIAN SILVA LIMA MARANGONI Membro - NÁDIA CRISTINA COELHO SOBRAL Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anoar Abdul Samad Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 128/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRÉ NOGUEIRA VIANA MOTA, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84003#10#85730/> Protocolo 84003 <#E.G.B#84007#10#85734> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0718213-27.2020.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos, confirmando a concessão do pleito liminar, determinando ainda, a nomeação dos cargos vagos do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas, que tenham sido objeto do Edital n.º 001/2018-IDAM, com a observância da realidade atual do quantitativo de cargos não ocupados; CONSIDERANDO o Ofício n.o 0219/2022-GDP/IDAM, do Diretor-Presi- dente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, informando que dos 227 (duzentos e vinte e sete) candidatos nomeados através do Decreto de 21 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 71 (setenta e um), não tomaram posse ou pediram exoneração dos cargos; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.005798/2022-22, resolve I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista da habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, os candidatos especificados no Anexo Único deste Decreto; II - DETERMINAR ao do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar