DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 04 de abril de 2022 13 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84014#13#85741/> Protocolo 84014 <#E.G.B#84017#13#85744> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0723/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.005200/2022-90, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEYZA FERNANDA CRUZ DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABIANA DE ARAUJO MACIEL, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84017#13#85744/> Protocolo 84017 <#E.G.B#84019#13#85746> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 123/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FÁBIO MARREIROS DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDERSON MICHILES DE LIMA, para exercer, na Secretaria de Estado da Assistência Social, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84019#13#85746/> Protocolo 84019 <#E.G.B#84021#13#85748> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 128/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELDER CINTRA BASTOS, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAYANNA ELIZABETH DA SILVA MACHADO, para exercer, na Secretaria de Estado de Desenvol- vimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84021#13#85748/> Protocolo 84021 <#E.G.B#84022#13#85749> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 126/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. YASMIN KAMYLLA JACAUNA PEREIRA Assessor IV AD-4 ORLEY DE ANDRADE GERÔNIMO II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. DEBORAH JACAÚNA PEREIRA Assessor IV AD-4 CAROLINE SANTOS CAVALCANTE GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84022#13#85749/> Protocolo 84022 <#E.G.B#84024#13#85751> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar