DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 04 de abril de 2022 15 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84037#15#85764/> Protocolo 84037 <#E.G.B#84038#15#85765> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 009/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional dos militares interessados; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Ofício n.o 247/2022/ DPA-5/SPDA/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002193/2022-98, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, os policiais militares a seguir relacionados, pertencentes aos Quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas: NOME POSTO/GRAD C.I. MATRIC. CLAUDENIR DOS SANTOS BARBOSA CEL QOPM 12123 137.138-0A WILLIAM DE OLIVEIRA DIAS 1.o TEN QOPM 22901 222.381-3A RENATO ARAUJO MOTA 1.o TEN QPPM 15877 161.237-9A DILMA MARIEN ARAUJO DOS SANTOS 2.o TEN QPPM 14522 155.188-4A ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO 2.o TEN QPPM 14978 155.882-0A REGINALDO SANTOS DA ROCHA SUB TEN QPPM 16312 161.551-3A ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO SUB TEN QPPM 13774 149.829-0B HEYDER WESLEY SILVA DE MELLO ROSAS 1.o SGT QPPM 16271 161.546-7A WILLIAME DE SOUZA CASTRO 1.o SGT QPPM 15113 155.935-4A JOANDERSON DE OLIVEIRA MATOS 1.o SGT QPPM 15528 159.443-5A ANDERSON MARCELINO DA SILVA 1.o SGT QPPM 15350 159.352-8A SAMUEL FERREIRA DA SILVA 3.o SGT QPPM 18222 168.079-0C FERNANDO MANOEL ALVES BAHIA 3.o SGT QPPM 17777 186.448-3A SAMUEL LOPES TEIXEIRA 3.o SGT QPPM 19551 199.730-0A MARINEY ANDRADE DE OLIVEIRA 3.o SGT QPPM 18180 189.431-5A FRANCISCO ADSON BEZERRA ROCHA CB QPPM 21465 216.629-1A CARLOS FABIO CASTRO DE ABREU CB QPPM 21174 216.401-9A RAFAEL AUGUSTO DA SILVA SOBREIRA CB QPPM 23560 228.669-6A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84038#15#85765/> Protocolo 84038 <#E.G.B#84039#15#85766> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0674407-05.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, BIANOR ARAUJO DE FIGUEIREDO, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00141/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00321/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001381/2022-89, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, BIANOR ARAUJO DE FIGUEIREDO (12488), Matrícula n.º 138.363-9A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84039#15#85766/> Protocolo 84039 <#E.G.B#84040#15#85767> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar