PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 04 de abril de 2022 16 DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 047/DRH-1/ CBMAM/2022, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017103.000234/2022-78, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 20 de janeiro de 2022, publicado no Diário oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, que exonerou ANDERSON MONTEIRO MOURA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II, GE2, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou AMAURI TRINDADE DE CASTRO, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84040#16#85767/> Protocolo 84040 <#E.G.B#84041#16#85768> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0568/2022-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.007803/2022-66, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 03 e 04, no item II, na parte em que nomeou ROGÉRIO DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84041#16#85768/> Protocolo 84041 <#E.G.B#84042#16#85769> (*) DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n.º 3.930, de 13 de setembro de 2013 e na Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, alterada pela Lei n.º 3.374, de 04 de junho de 2009; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 994, de 09 de março de 2022, que aprovou a indicação de membros para compor o 1.º, 2.º e 3.º Conselhos Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 2.585/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.022316/2021-42, resolve I - DISPENSAR, os membros Titulares do 1.º, 2.º e 3.º Conselhos Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, conforme especificado abaixo: ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 1.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) TEN QOAPM Mileide Cunha dos Santos 2.º Membro 19.11.2021 2.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) TEN QOAPM Cristóvão Mota de Carvalho 2.º Membro 3.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) CAP QOPM Aldo Seixas de Souza 1.º Membro 08.11.2021 Conselho Permanente de Justificação (PMAM) CEL QOPM Cristóvão Sampaio Presidente 31.10.2021 CEL QOPM Ednilton Ribeiro Coutinho 1.º Membro II - DESIGNAR, os membros Titulares do 1.º, 2.º e 3.º Conselhos Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, conforme abaixo especificado: ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 1.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) TEN QOAPM Cristóvão Mota de Carvalho 2.º Membro 19.11.2021 2.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) TEN QOAPM Mileide Cunha dos Santos 2.º Membro 3.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) MAJ QOAPM Valdemir Reis Fernandes 1.º Membro 08.11.2021 CAP QOPM Aldo Seixas de Souza 2.º Membro Conselho Permanente de Justificação (PMAM) CEL QOPM Ednilton Ribeiro Coutinho Presidente 31.10.2021 CEL QOPM Franclides Correa Ribeiro 1.º Membro 08.11.2021 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de abril de 2022. <#E.G.B#84042#16#85769/> Protocolo 84042 <#E.G.B#84043#16#85770> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar