DOEAM 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 04 de abril de 2022 15
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84037#15#85764/>
Protocolo 84037
<#E.G.B#84038#15#85765>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 009/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação 
funcional dos militares interessados;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Ofício n.o 247/2022/
DPA-5/SPDA/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.002193/2022-98, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, 
os policiais militares a seguir relacionados, pertencentes aos Quadros da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas:
NOME
POSTO/GRAD
C.I.
MATRIC.
CLAUDENIR DOS SANTOS 
BARBOSA
CEL QOPM
12123
137.138-0A
WILLIAM DE OLIVEIRA DIAS
1.o TEN QOPM
22901
222.381-3A
RENATO ARAUJO MOTA
1.o TEN QPPM
15877
161.237-9A
DILMA MARIEN ARAUJO DOS 
SANTOS
2.o TEN QPPM
14522
155.188-4A
ELIAS EVANGELISTA DA SILVA 
FILHO
2.o TEN QPPM
14978
155.882-0A
REGINALDO SANTOS DA 
ROCHA
SUB TEN QPPM
16312
161.551-3A
ANTONIO RAMOS DE 
OLIVEIRA NETO
SUB TEN QPPM
13774
149.829-0B
HEYDER WESLEY SILVA DE 
MELLO ROSAS
1.o SGT QPPM
16271
161.546-7A
WILLIAME DE SOUZA 
CASTRO
1.o SGT QPPM
15113
155.935-4A
JOANDERSON DE OLIVEIRA 
MATOS
1.o SGT QPPM
15528
159.443-5A
ANDERSON MARCELINO DA 
SILVA
1.o SGT QPPM
15350
159.352-8A
SAMUEL FERREIRA DA SILVA
3.o SGT QPPM
18222
168.079-0C
FERNANDO MANOEL ALVES 
BAHIA
3.o SGT QPPM
17777
186.448-3A
SAMUEL LOPES TEIXEIRA
3.o SGT QPPM
19551
199.730-0A
MARINEY ANDRADE DE 
OLIVEIRA
3.o SGT QPPM
18180
189.431-5A
FRANCISCO ADSON 
BEZERRA ROCHA
CB QPPM
21465
216.629-1A
CARLOS FABIO CASTRO DE 
ABREU
CB QPPM
21174
216.401-9A
RAFAEL AUGUSTO DA SILVA 
SOBREIRA
CB QPPM
23560
228.669-6A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84038#15#85765/>
Protocolo 84038
<#E.G.B#84039#15#85766>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0674407-05.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a 
implementação em favor do Autor, BIANOR ARAUJO DE FIGUEIREDO, 
das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto 
de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00141/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00321/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001381/2022-89, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, 
BIANOR ARAUJO DE FIGUEIREDO (12488), Matrícula n.º 138.363-9A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84039#15#85766/>
Protocolo 84039
<#E.G.B#84040#15#85767>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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