DOEAM 11/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 11 de abril de 2022 19
Resenha da Portaria nº 015/2022-GSUBCOMADEC. O SUBCOMANDAN-
TE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que 
lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. AUTORIZA 
os deslocamentos dos servidores nela especificada, CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. Manaus 05 de abril de 2022.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#84679#19#86416/>
Protocolo 84679
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#84753#19#86493>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 185/2022
PROCESSO N. º 1503.0371.2021
ASSUNTO: DEFERIMENTO PARA PROSSEGUIMENTO DO LICENCIA-
MENTO/INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: MINERVINA DA SILVA
DECISÃO
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos 
argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/N°175/2022 em 
consonância com o Parecer Técnico Nº 68/2022 da Gerência de Controle 
Florestal - GECF. 2. OFICIE-SE à Secretaria de Estado das Cidades 
e Territórios - SECT para ciência do Parecer Jurídico, bem como para 
manifestação sobre a situação do empreendimento, informando se houve 
o destaque da área do patrimônio público, instruindo-o com cópias das fls. 
118, 130 e 170-172. 3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, 
com vistas às Gerências competentes, para adoção das providências que se 
fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
PAAM, em Manaus/AM, 8 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#84753#19#86493/>
Protocolo 84753
<#E.G.B#84749#19#86489>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO N.º085/2022-IPAAM; ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 001/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DE-
SENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM: 
O presente Termo Aditivo tem como OBJETO: extinguir e/ou minimizar o 
passivo dos processos formalizados no IPAAM que visam a obtenção de 
licenças/autorizações para atividades que requerem o uso compartilhado de 
plataformas como o SINAFLOR, SISDORF, SICAR e o Sistema de Licencia-
mento Estadual, para atender as demandas deste Instituto, de acordo com 
as especificações, quantidades e condições estabelecidas por diretrizes 
estratégicas, ações e indicadores constantes do Plano de Trabalho, que 
passam a integrar este instrumento como se nele estivessem transcritos. 
DATA DA ASSINATURA: 11/04/2022; PROCESSO N.º 2909/2022-73/
IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas, 
referentes aos equipamentos e materiais, com a execução do presente 
aditivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade 
Orçamentária: 30201, Programa de Trabalho nº 18.541.3248.2208.0001, 
Fonte 01600000, Natureza de Despesa: 33504199, emitida pelo Contratante 
em 07/04/2022, Nota de Empenho nº 2022NE0000312 no valor de R$ 
2.109.567,55 (dois milhões, cento e nove mil, quinhentos e sessenta e sete 
reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos meses de abril/maio/
junho/2022, e da Unidade Orçamentária: 30201, Programa de Trabalho 
nº 18.541.3248.2208.0001, Fonte 01600000, Natureza de Despesa: 
44504201, emitida pelo Contratante em 07/04/2022, Nota de Empenho nº 
2022NE0000313 no valor de R$ 30.010,00 (trinta mil e dez reais), referente 
ao mês de abril/2022. Publique-se no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Manaus, 11 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#84749#19#86489/>
Protocolo 84749
<#E.G.B#84756#19#86496>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 36/2022
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº 102 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de submeter a análise e repasse de 
competência do licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos 
de impacto local para a Prefeitura Municipal de Parintins/AM.
CONSIDERANDO a Nota Técnica/DT/IPAAM/Nº009/2022.
RESOLVE:
I- INSTITUIR a Comissão Técnica para emissão de Parecer Conclusivo da 
Avaliação da Capacidade do Órgão Municipal de Meio Ambiente, em que 
serão definidas quais das 130 atividades e empreendimento de impacto 
ambiental local, solicitadas pela Prefeitura Municipal de Parintins/SEDEMA 
e quais serão efetivamente repassadas.
Essa análise deverá ser expedida após 60 dias contados a partir da 
nomeação da Comissão, em atendimento ao § 2º do art.13 da Resolução 
CEMAAM nº15/2013.
II - CONFECCIONAR a minuta do Plano de Trabalho para o Termo de 
Delegação de Competência do Licenciamento Ambiental de Atividades e 
Empreendimentos de Impacto Local para a Prefeitura Municipal de Parintins/
SEDEMA.
III - ELABORAR e IMPLEMENTAR o Plano de Capacitação aos 
servidores e colaboradores da Prefeitura Municipal de Parintins/SEDEMA 
para o pleno exercício das competências do licenciamento ambiental de 
atividades e empreendimentos de impacto local que forem aprovadas por 
essa Comissão.
IV-DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a 
Comissão de Avaliação da Delegação de Competência do IPAAM à 
Prefeitura Municipal de Parintins/SEDEMA do Licenciamento Ambiental 
de Atividades e Empreendimentos de Impacto Local.
Coordenação:
a) Wanderleia Holanda Salgado do Nascimento
Membros:
a) André Luis Negreiros Chuvas
b) Edmilson Souto Carneiro Junior
c) Gelson da Silva Batista
d) José Luiz Almeida do Nascimento
e) João Rodrigo Leitão dos Reis
f) Jussara Pereira Dirane Araujo
g) Marcelo Garcia
h) Márcio Dalmo da Silva Rodrigues
i) Maria Luziene da Silva Alves
j) Raimundo Nonato Marques Chuvas
k) Rosa Mariette O. Geissler
l) Francisca Rosivana Campos Pereira
m) Sergio Martins D´Oliveira
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE REGISTRE-SE. Gabinete do Diretor 
Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em 
Manaus, 11 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#84756#19#86496/>
Protocolo 84756
<#E.G.B#84751#19#86491>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECLARAÇÃO DE BENS - ABRIL 2022
SERVIDOR(A): MARCELO MANOEL ROCHA LINS
CARGO: ASSESSOR II - AD-2
BENS: NADA A DECLARAR
O servidor acima, declara não possuir qualquer outro bem que não o 
enumerado neste formulário, cujo original encontra-se na pasta funcional e 
responsabiliza-se pela autenticidade da declaração aqui prestada.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#84751#19#86491/>
Protocolo 84751
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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