DOEAM 11/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 11 de abril de 2022 23
riorização da TV e Rádio Encontro das Águas, com a devida a expansão da 
infraestrutura de telecomunicações da TV e Rádio Encontro das Águas pelos 
Municípios do Interior do Amazonas, visando atender os Programas “Educar 
para Transformar” e “Simplifica Amazonas”
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor o Grupo de 
Trabalho - GT criado por intermédio do Decreto 45.433, de 07 de abril de 
2022:
1. Coordenador: Diretor-Presidente da Fundação - OSWALDO JODAS 
LOPES FILHO
2. Subcoordenador: Diretor Técnico da Fundação - HENRIQUE CAMARGO 
DA SILVA
3. Membro Tipo I: Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação - HIAGO 
DIAS COSTA
4. Membro Tipo I: Procuradora-Chefe da Fundação - THAISA ASSIS DE 
SOUZA
5. Membro Tipo II: Chefe do Departamento de Informática da Fundação - 
ELINEY JOSÉ ZACARIAS
6. Membro Tipo III: Diretor de Produção e Programação - ELISANGELA 
LIMA MARINHEIRO
7. Membro Tipo III: Gerente de Informática da Fundação - JOAO BOSCO DA 
COSTA ARAUJO
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC, em Manaus, 11 de abril de 2022.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#84618#23#86341/>
Protocolo 84618
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#84721#23#86461>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 057/2022. Processo: 
01.02.016301.00339/2022-63- FAPEAM. Data de Assinatura: 11/04/2022. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto-SEDUC-AM, de CNPJ nº 04.312.419/0001-
30 e Lucélia Rodrigues dos Santos, de CPF nº 014.515.492-02. Objeto: 
concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, 
no âmbito do Programa de Desenvolvimento e de Inovação para Educação 
Básica-PRODEB, Edital n.º 006/2021, Resolução n.º 012/2021 do Conselho 
Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de 
Trabalho: 19.571.3306.2712.0003. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 
01000000. Nota de Empenho: 2022NE0000164, emitida em 03/02/2022, no 
valor de R$ 23.675,00 (vinte e três mil seiscentos e setenta e cinco reais). 
Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e seu término 
ocorrerá em 90 (noventa) dias após o prazo da execução. Manaus, 11 de 
abril de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#84721#23#86461/>
Protocolo 84721
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#84619#23#86342>
PORTARIA 
Nº. 
372/2022 
A 
Diretora-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.10271EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 RAIMUNDA 
LEONITA DE SOUZA VALENTE no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
2ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 118.262-5B, do 
Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde, com 
proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 813,15 
(oitocentos e treze reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 6°, 
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 81,32 (oitenta 
e um reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida corres-
pondente a 10% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso 
III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 883,08 (oitocentos 
e oitenta e três reais e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022, totalizando 
seus proventos no valor de R$ 1.777,55 (mil setecentos e setenta e sete 
reais e cinquenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 04 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84619#23#86342/>
Protocolo 84619
<#E.G.B#84620#23#86343>
PORTARIA Nº. 373/2022 A Diretora-Presidente da Fundação AMAZONPREV, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e 
CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção quanto à matricula, 
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.10044EXER1, 
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1187/2021, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 05 de agosto de 2021, conferindo-lhe a seguinte 
redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005 NILMA MACHADO DE MENEZES, 
no cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, equivalente para fins remunerató-
rios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe ‘’A’’, Referência 1, Matrícula 
nº. 115.789-2B, Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da 
Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor 
de R$ 740,44 (setecentos quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$ 148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo 
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; 
mais R$ 850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 
de junho de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$1.739,25 (mil 
setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) mensais. Manaus, 
04 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84620#23#86343/>
Protocolo 84620
<#E.G.B#84621#23#86344>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
546/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 1417/2021-TCE-PRIMEIRA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2022.T.00007EXE, à Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma 
abaixo, a PORTARIA N° 123/2021, publicada no DOE do dia 11 de fevereiro 
de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previ-
denciária a beneficiária do ex-servidor ativo e aposentado da SEDUC, Sr. 
JOSE JULIO DE SOUZA ANDRADE, falecido em 31/12/20, nos cargos de 
Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência D1, matrícula nº 105.338-8B e 
PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência G1, matrícula nº 105.338-8C (matrícula 
de aposentado), cujo o somatório dos proventos totalizam R$ 2.720,66 (dois 
mil, setecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.057,86 (dois mil e cinquenta e 
sete reais e oitenta e seis centavos), já aplicado o salário mínimo de 2021 e 
calculado com base no artigo 40, §7º, I e II, da Constituição Federal e o art. 
24, da E.C. nº 103/19, seja pago a MARLI DE MOURA ANDRADE, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus 07 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84621#23#86344/>
Protocolo 84621
<#E.G.B#84625#23#86348>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar