DOEAM 11/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 11 de abril de 2022 25
1.239,49 (mil duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), de
acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado
pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo
12 da Lei nº 5.770 de 10 de janeiro de 2022, acrescido de R$ 18,77 (dezoito
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais),
equivalente a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de
25 de março de 2004, mais R$ 1.696,13 (mil seiscentos e noventa e seis
reais e treze centavos), de Gratificação de Apoio Especifico à Policia Civil -
GRAEPC, de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março
de 2004, alterado pelo artigo 8º, I, da Lei nº. 4.576, de 09 de abril de 2018,
reajustados pelo artigo 12 da Lei nº 5.770 de 10 de janeiro de 2022, mais R$
68,00 (sessenta e oito reais) de Gratificação de Zona-Local, correspondente
a 50% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme o artigo 22,
da Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995, totalizando seus proventos no valor
de R$ 3.022,39 (três mil vinte e dois reais e trinta e nove centavos) mensais.
Manaus, 04 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84631#25#86354/>
Protocolo 84631
<#E.G.B#84632#25#86355>
PORTARIA Nº. 504/2022-PROCESSO Nº. 2021.7.25962EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da SEDUC,
BENEDITO DE JESUS DUTRA PRESTES, falecido em 02/08/2021, no cargo
de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 1ª CLASSE, PNF-ADM-I, REFERÊNCIA
“E”, Matrícula nº. 029.656-2B, proventos de aposentadoria no valor de R$
1.899,79 (mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.074,40 (dois
mil setenta e quatro reais e quarenta centavos), reajustado na mesma data
e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos
e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei
Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014,
conforme a Declaração de Vencimentos (fls. 33), seja pago a KADERSON
PESSOA PRESTES, Filho Maior Inválido, benefício de pensão, no percentual
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II,
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 04 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84632#25#86355/>
Protocolo 84632
<#E.G.B#84633#25#86356>
PORTARIA Nº. 517/2022 - PROCESSO Nº 2022.A.01857 - RESOLVE:
I- DELEGAR competência ao Sr. Miltonir Francisco Barbosa Correa Lima,
CPF nº 222.105.473-34, Diretor de Administração e Finanças, para exercer a
função de Ordenador de Despesa da Fundação AMAZONPREV - Fundo Pre-
videnciário do Estado do Amazonas; II- DETERMINAR que o GADIR tome
todas as providências pertinentes; III- Os efeitos desta Portaria passarão
a vigorar a partir de 1º de abril de 2022, revogando-se as disposições em
contrário. Manaus, 04 de abril de 2022.
*Republicada por conter incorreções no DOE do dia 06.04.2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84633#25#86356/>
Protocolo 84633
<#E.G.B#84634#25#86359>
PORTARIA Nº. 505/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.22539EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora
ativa da SEDUC, MARIA JOANICE NEVES DA SILVA, falecida em
08/05/2020, no cargo de Professor com equivalência remunerató-
ria do cargo de Professor PF20-LPL-IV Referência A, matrícula nº.
051654-6-F, remuneração no valor de R$ 2.174,76 (dois mil cento e
setenta e quatro reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de 2.518,38 (dois mil quinhentos e
dezoito reais e trinta e oito centavos), devidamente corrigido pelos
índices do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, seja pago para: DELMAR DA SILVA SANTOS,
cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir
da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181,
de 06/11/2017. Manaus/AM, 04 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84634#25#86359/>
Protocolo 84634
<#E.G.B#84635#25#86360>
PORTARIA Nº. 507/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01128ALE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor inativo da
ALE, ANTONIO CARLOS SIMOES PEREIRA, falecido em 04/02/2022, no
cargo de ANALISTA LEGISLATIVO NIVEL SUPERIOR - REF.16, matrícula
nº. 000214-3 A, cujos proventos de aposentadoria totalizava o valor de R$
7.715,68 (sete mil setecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.527,14 (sete mil
quinhentos e vinte e sete reais e quatorze centavos), calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a DALZINIRA DIAS
DOS SANTOS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 04 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84635#25#86360/>
Protocolo 84635
<#E.G.B#84636#25#86363>
PORTARIA Nº. 508/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00601EXE e
2022.7.00602EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do
ex-segurado inativo e ativo da SEDUC, WALTER COSTA DE MORAES,
falecido em 21/01/2022, nos cargos de Pedagogo PD20-ESP-III, 3ª Classe,
Referência H, Matrícula 026.359-1 C e Professor PF20-ESP-III, 3ª Classe,
Referência H, Matrícula 026.359-1 D, cujos somatórios das remunerações e
dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 6.279,74 (seis mil
duzentos e setenta e nove reais setenta e quatro centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.374,48 (cinco mil trezentos e
setenta e quatro reais quarenta e oito centavos), e calculado com base no
artigo 40, §7º, inciso I e II, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº
103/19, seja pago a RAIMUNDA NEURICE DE MELO MORAES, cônjuge,
benefício de pensão, vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 04
de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84636#25#86363/>
Protocolo 84636
<#E.G.B#84637#25#86364>
PORTARIA Nº. 510/2022-PROCESSO Nº. 2018.7.05263R5 - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM-AM,
MOISES ARÃO DE LIMA SERRULHA, falecido em 11/09/2018, no cargo
de SOLDADO 01, Matrícula nº. 155.926-5-B, proventos de aposentadoria
no valor de R$ 1.779,90 (mil setecentos e setenta e nove reais e noventa
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
2.172,97 (Dois mil cento e setenta e dois reais e noventa e sete centavos),
corrigido pelos índices de reajuste do RGPS, calculado com base no artigo
40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ANNY CARLA
CALDAS DE SOUZA, companheira, benefício de pensão, no percentual de
25%, no valor mensal de R$ 543,24 (quinhentos e quarenta e três reais e
vinte e quatro centavos) da data da habilitação até 11/09/2024 (6 anos),
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”,
item 2, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; CARLOS ABRAÃO
DE SOUZA SERRULHA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão no
percentual de 25% no valor mensal de R$ 543,24 (quinhentos e quarenta
e três reais e vinte e quatro centavos), a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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