DOEAM 11/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 11 de abril de 2022
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA DOS SÓCIOS
A Sociedade dos Enfermeiros de Urgência e Emergência do Amazonas LT-
DA-COOPENURE, situada na Rua Cine Odeon, nº 1, Quadra D, Conjunto 
Abílio Nery, Bairro Adrianópolis, CEP 69057-615, nesta cidade de Manaus-AM 
inscrita no CNPJ sob nº 03.463.549/0001-00, NIRE Nº 1320063939-1, 
convoca seus 180 (Cento e oitenta) Sócios para Assembleia dos Sócios que 
ocorrerá no dia, 28 de Abril de 2022 (quinta-Feira) a ser realizada na sede 
da COOPENURE, cito em Rua Cine Odeon, nº 1, Quadra D, Conjunto Abílio 
Nery, Bairro Adrianópolis, CEP 69057-615,  em 1ª chamada às 18:00hs; 2ª 
chamada 18:30hs  e 3ª e última chamada às 19:00hs para deliberarem as 
seguintes pautas do dia: Pauta:
1.Informes;2.Prestação de contas da Diretoria, compreendendo três pontos: 
a) Relatório de Gestão;
b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo dos lucros apurados ou dos 
prejuízos decorrentes das insuficiências das atribuições, para cobertura das 
despesas da Sociedade. 3.Destinação dos lucros apurados ou rateio dos 
prejuízos, quando houver, decorrentes das insuficiências das atribuições 
para cobertura das despesas da Sociedade, deduzindo-se no primeiro caso, 
as parcerias para os fundos obrigatórios; 4. Fixação em níveis módicos 
e quando for o caso o pró-labore para a Diretoria, Responsável Técnica 
e Assessorias, quando for o caso, pelo comparecimento as respectivas 
reuniões; 5.Eleição para os cargos da Diretoria, Triênio Julho/2022 a 
junho/2025. 6. O que mais houver.
ELIACY DE LIMA CARVALHO
Diretora Presidente
COOPENURE
<#E.G.B#84118#2#85845/>
Protocolo 84118
<#E.G.B#84263#2#85990>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 021/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 021/2022 - CEE/AM DE 29/03/2022
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em 
Gastronomia, Eixo Tecnológico: Turismo, hospitalidade e lazer, ministrado 
pela instituição Fametrotech, localizada na Avenida Constantino Nery Nº 
3204, Bairro Chapada, Manaus/AM, pelo período de 05 (cinco) anos a contar 
de março/2022 até março/2027; E Aprovar o Plano de Curso da referida 
habilitação.
Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, 
o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do curso em tela.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto
Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021
<#E.G.B#84263#2#85990/>
Protocolo 84263
<#E.G.B#84264#2#85991>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 022/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 022/2022 - CEE/AM DE 29/03/2022
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em 
Logística, Eixo Tecnológico: Gestão e negócios, ministrado pela instituição 
Fametrotech, localizada na Avenida Constantino Nery Nº 3204, Bairro 
Chapada, Manaus/AM, pelo período de 05 (cinco) anos a contar de 
março/2022 até março/2027; e aprovar o plano de curso da referida 
habilitação.
Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, 
o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do curso em tela.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto
Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021
<#E.G.B#84264#2#85991/>
Protocolo 84264
<#E.G.B#84266#2#85993>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 034/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 035/2022 - CEE/AM DE 29/03/2022
Credenciar a estrutura física da instituição de educação profissional 
Fametrotech, localizada na Avenida Francisco Queiroz Nº 77, Bairro Cidade 
Nova, Manaus/AM.
Autorizar, na unidade acima credenciada, a oferta dos Cursos Técnicos 
de Nível Médio em: Eletrotécnica, Cuidados de Idosos, Estética, 
Enfermagem, Refrigeração e Climatização e Eletrônica, autorizados 
e em vigência na unidade sede da Fametrotech, localizada na Avenida 
Constantino Nery Nº 3204, Bairro Chapada, Manaus/AM.
Determinar que os cursos técnicos autorizados no artigo 2º da Resolução, 
deverão seguir os trâmites de regularidade, acompanhando a vigência das 
Resoluções emitidas para sua unidade de origem.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto
Port. nº 001 CEE/AM de 26/08/2021
<#E.G.B#84266#2#85993/>
Protocolo 84266
<#E.G.B#84338#2#86062>
UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.
CNPJ 03.951.798/0001-45 - NIRE 13.3.000.124-04
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Debenturistas
Ficam convocados os Senhores Titulares das Debêntures (“Debenturis-
tas”) da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis 
em Ações, da Espécie Quirografária, Com Garantia Real e Fidejussória 
Adicional, em 2 (duas) séries”, para distribuição pública, com esforços 
restritos, da Unicoba da Amazônia S.A., (“Emissão” e “Emissora”, respecti-
vamente) a se reunirem em Assembleia Geral de Debêntures (“AGD”), a ser 
realizada em primeira convocação, em benefício dos Titulares, no dia 18 de 
abril de 2022, às 10:00 horas, de forma exclusivamente remota por meio da 
plataforma eletrônica Microsoft Teams, conforme Instrução CVM nº 625, de 
14 de maio de 2020 (“ICVM 625”), para deliberarem sobre a seguinte ordem 
do dia: (i) Autorizar a CIA para emissão de debêntures (“4ª Emissão de 
Debêntures”) para captação de até U$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões 
de dólares norte-americanos), com o objetivo de liquidar certas dívidas 
constituídas e fortalecer o seu caixa para expansão de suas atividades, com 
o oferecimento de garantias reais e fidejussórias; (ii) Autorizar uma operação 
de securitização de recebíveis livres e desimpedidos da Companhia e da 
Unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática S.A. junto a 
um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, visando captar 
até R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), com o objetivo de liquidar 
certas dívidas constituídas e fortalecer o seu caixa para expansão de suas 
atividades; (iii) Dispensar a publicação dos atos convocatórios e deliberativos 
(Assembleias Gerais) em Diário Oficial, conforme Lei 13.818/19; (iv) Autorizar 
o Agente Fiduciário a praticar todos os atos necessários à realização, 
formalização, implementação e aperfeiçoamento das matérias acima, bem 
como à celebração de todos os instrumentos, aditamentos e registros 
necessários a tal realização, formalização, implementação e aperfeiçoamen-
to das matérias acima. A AGD convocada por meio deste edital ocorrerá 
de forma exclusivamente remota e eletrônica, através do sistema Microsoft 
Teams de conexão via internet, sem possibilidade de participação de forma 
presencial ou de envio de instrução de voto previamente, com link de acesso 
a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário àqueles Titulares que enviarem 
ao endereço eletrônico do Agente Fiduciário para corporate@vortx.com.br 
e agentefiduciario@vortx.com, preferencialmente em até 2 (dois) dias úteis 
antes da realização da AGD, podendo ser encaminhado até o horário de 
início de realização da AGD, os seguintes documentos: (a) quando pessoa 
física, documento de identidade; (b) quando pessoa jurídica, cópia de atos 
societários e documentos que comprovem a representação do Titular; 
e (c) quando for representado por procurador, procuração com poderes 
específicos para sua representação na AGD, obedecidas as condições 
legais. O Titular da Debênture poderá optar por exercer o seu direito de voto, 
sem a necessidade de ingressar por videoconferência, enviando a corres-
pondente instrução de voto a distância à Emissora, com cópia ao Agente 
Fiduciário, nos endereços eletrônicos (rosangela.sutil@unicoba.com.br e 
hzimmermann@unicoba.com.br) e agentefiduciario@vortx.com.br preferen-
cialmente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da AGD. O 
Agente Fiduciário disponibilizará modelo de documento a ser adotado para 
envio de instrução de voto a distância em sua página eletrônica (https://www.
vortx.com.br/). A instrução de voto deverá (i) estar devidamente preenchida 
e assinada pelo Titular da Debênture ou por seu representante legal, de 
forma eletrônica, por meio de plataforma para assinaturas eletrônicas, com 
ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, (ii) ser enviada com a 
antecedência acima mencionada, e (iii) no caso de o Titular da Debênture ser 
pessoa jurídica, ser enviada acompanhada dos instrumentos de procuração 
e/ou Contrato/Estatuto Social que comprove os respectivos poderes. A 
Companhia e o Agente Fiduciário permanecem à disposição para prestar 
esclarecimentos aos Debenturistas no ínterim da presente convocação e da 
Assembleia. São Paulo, 06 de abril de 2022.
<#E.G.B#84338#2#86062/>
Protocolo 84338
<#E.G.B#84346#2#86067>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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