DOEAM 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de março de 2022
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Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#82739#46#84456>
PORTARIA Nº 053/2022/DIPRE/FVS-RCP
A DIRETORA-PRESIDENTE, INTERINA, DA FVS-RCP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro
de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;
Considerando o Parecer da Gerência de Inspetoria Setorial da Secretaria
de Estado de Fazenda (SEFAZ) em que as demonstrações contábeis
representam adequadamente o equilíbrio das receitas e despesas,
exercício de 2021; Considerando a necessidade de avaliação e aprovação
pelo Conselho Consultivo desta Fundação em relação ao Relatório Anual de
Gestão, bem como os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, no
que concernem aos anexos 12, 13, 14 e 15 do exercício de 2021, conforme
estabelece o inciso VII, Art. 67º do Decreto nº 36.231, 09 de setembro de
2015, referente ao Regimento Interno desta FVS-RCP; e,
Considerando ainda, a necessidade de Deliberação do Conselho Consultivo
da FVS-RCP com relação ao Relatório de Prestação de Contas do 1º
Quadrimestre de 2021, Relatório de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre
de 2021, Relatório de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2021 e
Relatório Anual de Gestão, referente ao exercício 2021 da FVS-RCP.
RESOLVE:
I - APROVAR os Relatórios de Prestação de Contas do 1º, 2º e 3º
Quadrimestre de 2021 e Relatório Anual de Gestão do exercício de 2021
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto”.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), em Manaus, 28
de março de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#82739#46#84456/>
Protocolo 82739
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#82754#46#84471>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
15.03.2022 - Decisão n.º 159/2022 - I DEFERIR, em caráter excepcional
e parcialmente, a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada
pela interessada Raimunda Sandra Pacheco de Souza, por mais 03
(três) meses, a contar de 01 de março a 31 de maio de 2022, no âmbito
do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD -
Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 163/2022 - I DEFERIR, em caráter
excepcional e parcialmente, a solicitação de Prorrogação de Bolsa
apresentada pela pesquisadora Ana Beatriz Pereira dos Santos, por mais
03 (três) meses, no período de 01 de março a 31 de maio de 2022, no
âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD
- Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 164/2022 - I DEFERIR a solicitação
de Prorrogação de Bolsa apresentada pelo pesquisador Thiago Barros do
Nascimento de Morais, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de abril
de 2022 a 28 de março de 2023, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-
-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão
n.º 165/2022 - I DEFERIR, em carácter excepcional e parcialmente, a
solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pela pesquisadora Cícera
Suziene Ferreira Lisboa, por mais 03 (três) meses, a contar de 01 de
março a 31 de maio de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Gra-
duação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º
166/2022 - I DEFERIR, em caráter excepcional e parcialmente, a solicitação
de Prorrogação de Bolsa apresentada pela pesquisadora Heliana Christy
Matos Belchior, por mais 03 (três) meses, a contar de 01 de março a
31 de maio de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação
Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 167/2022
- I DEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pela
interessada Genise Luz de Oliveira, por mais 12 (doze) meses, a contar de
01 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, no âmbito do Programa de Apoio
à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019.
Decisão n.º 168/2022 - I DEFERIR, em caráter excepcional e parcialmente,
a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pela pesquisadora
Natalia Stefany da Silva Pereira, por mais 03 (três) meses, a contar de
01 de março a 31 de maio de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à
Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020.
Decisão n.º 169/2022 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação
de Prorrogação de Bolsa apresentada pela interessada Carliane Castro
Silva, por mais 06 (seis) meses, a contar de 01 de março a 31 de agosto
de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu
- POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 170/2022 - I DEFERIR
o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela pesquisadora Allana
Ataíde Negreiros, por mais 12 (doze) meses, pelo período de 01 de maio
de 2022 a 30 de abril de 2023, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Gra-
duação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º
176/2022 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de Prorrogação
de Bolsa apresentada pela pesquisadora Escarlete Raissa Evangelista da
Silva, por mais 06 (seis) meses, a contar de 01 de março a 31 de agosto
de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu
- POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 177/2022 - I DEFERIR,
em caráter excepcional e parcialmente, a solicitação de Prorrogação de
Bolsa apresentada pela pesquisadora Ivone Ketura Silva Cabral, por
mais 03 (três) meses, a contar de 01 de março a 31 de maio de 2022, no
âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD
- Resolução n.º 006/2020. Os interessados serão cientificadas da Decisão
do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do
Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site
da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em
Manaus, 28 de março de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#82754#46#84471/>
Protocolo 82754
<#E.G.B#82757#46#84474>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
15.03.2022 - DECISÃO N.º 187/2022 - I RETIFICAR: a) o Anexo Único da
Decisão n.º 612/2021-CD/FAPEAM, em seu item 14, no que tange ao nome
da instituição executora do proponente Luis Sergio Castro de Almeida, no
âmbito do Programa de Fixação de Recursos Humanos para o Interior do
Estado: Mestres e Doutores por Calha de Rio - PROFIX-RH - Edital n.º
009/2021, conforme Anexo Único na Faixa B desta Decisão; b) o Anexo Único
da Decisão n.º 612/2021-CD/FAPEAM, ao que se refere aos valores total
geral (Faixa A e Faixa B) de auxílio-pesquisa e bolsa, invertidos, no âmbito
do Programa de Fixação de Recursos Humanos para o Interior do Estado:
Mestres e Doutores por Calha de Rio - PROFIX-RH - Edital n.º 009/2021,
conforme Anexo Único na Faixa A e B desta Decisão; II PUBLICAR esta
Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberação também
divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 28 de março de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#82757#46#84474/>
Protocolo 82757
<#E.G.B#82749#46#84466>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga n.º 145/2020. Processo:
01.02.016301.002798/2021-09- FAPEAM. Data da assinatura: 28/03/2022.
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade
do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e Michel Nasser
Corrêa Lima Chamy, de CPF n.º 931.205.322-15. Objeto: 1. A prorrogação
da vigência do Termo de Outorga n.º 145/2020, no período de 18/06/2022 a
18/12/2022; 2. Correção do endereço, CEP e Razão Social da Interveniente;
3. Ajuste no endereço do Outorgado. Manaus, 28 de março de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#82749#46#84466/>
Protocolo 82749
<#E.G.B#82750#46#84467>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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