DOEAM 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de março de 2022
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nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus/AM, 17 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#82222#48#83931/>
Protocolo 82222
<#E.G.B#82836#48#84553>
PORTARIA Nº. 394/2022 - PROCESSO Nº. 2020.7.08338EXER2 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo 
da PM/AM, FABIO MARCELO DO NASCIMENTO, falecido em 14/08/2020, 
na graduação de SOLDADO, matrícula nº. 228.517-7 A, remuneração 
no valor de R$ 4.421,55 (quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e 
cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 5.095,32 (cinco mil noventa e cinco reais e trinta e dois 
centavos) devidamente atualizado pelo índice do RGPS (2021 e 2022), e 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, 
seja pago a VINICIUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, filho menor de 21 
anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data da 
habilitação até 11/12/2029, data anterior ao implemento da idade limite de 
21 anos, no valor mensal de R$ 1.698,44 (mil seiscentos e noventa e oito 
reais e quarenta e quatro centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, 
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, 
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, 
parágrafo único, PIETRO RAFAEL AUZIER DO NASCIMENTO, filho menor 
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data 
de óbito até 07/09/2036, data anterior ao implemento da idade limite de 21 
anos, no valor mensal de R$ 1.698,44 (mil seiscentos e noventa e oito reais 
e quarenta e quatro centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, 
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, 
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 
1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. MATHEUS FELIPE ARAUJO DO 
NASCIMENTO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual 
de 33,33%, a partir da data de óbito até 24/04/2025, data anterior ao 
implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.698,44 (mil 
seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), tendo em 
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
Manaus/AM, 16 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#82836#48#84553/>
Protocolo 82836
<#E.G.B#82837#48#84554>
PORTARIA Nº. 4412022-PROCESSO Nº. 2022.7.00708EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
JOSE RIBAMAR DE CASTRO LIMA, falecido em 15/01/2022, na patente 
de Major, Matrícula nº. 131.521-8A, proventos de aposentadoria no valor de 
R$ 25.272,93 (vinte e cinco mil duzentos e setenta e dois reais e noventa 
e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 
25.272,93 (vinte e cinco mil duzentos e setenta e dois reais e noventa e três 
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 
2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da 
Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para, seja pago 
para MARIA SOVENILDA BENTES RODRIGUES CASTRO, benefício de 
pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual 
de 100%, de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio 
de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/
AM, 23 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#82837#48#84554/>
Protocolo 82837
<#E.G.B#82838#48#84555>
PORTARIA 
Nº. 
442/2022-PROCESSO 
Nº. 
2022.7.01007EXE 
e 
2022.7.01009EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário 
da ex-segurada inativa e ativa da SEDUC, Sra. LAURINETE MENDES 
RODRIGUES, falecida em 10/02/2022, nos cargos, de Professor 3ª Classe, 
PF20-ESP-III, Referência “H” Matrícula nº 025.756-7B e Professor II, 
NMM-02-062, Classe “E”, Referência II, equivalente ao cargo de Professor 
6ª Classe, PF20-ADC-VI, Referencia H, Matrícula nº 025.756-7C, cujo 
somatório da remuneração e dos proventos de aposentadoria totalizavam o 
valor de R$ 7.027,94 (sete mil vinte e sete reais e noventa e quatro centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.027,94 (sete 
mil vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), calculado com base no 
artigo 40, § 7º, incisos I e II, da Constituição Federal, seja pago a ELMENIO 
DE OLIVEIRA RODRIGUES, cônjuge, benefício de pensão militar vitalícia, 
no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 
2º, inciso II, alínea “a”, 32, incisos VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 23 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#82838#48#84555/>
Protocolo 82838
<#E.G.B#82840#48#84557>
PORTARIA Nº. 440/2022-PROCESSO Nº. 2021.7.21956EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da SES, JOAO 
RODRIGUES FERREIRA, falecido em 25/03/2021, no cargo de AGENTE DE 
SAUDE RURAL - CLASSE “C” - REFERENCIA “4”, matrícula nº. 111.820-0A, 
cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.087,34 (dois mil oitenta e sete 
reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 2.274,57 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais e 
cinquenta e sete centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS e 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago a MARIA DO SOCORRO DE SOUZA FERREIRA, cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 23 de março de 
2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#82840#48#84557/>
Protocolo 82840
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#82692#48#84407>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 034/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as normas 
estabelecidas pela Lei nº 2.607/2000, alterada pela Lei nº 2.616/2000, Lei 
nº 5.045 e Lei nº 3.656/2011, CONSIDERANDO os termos do Processo 
nº 01.02.011304.007957/2021-00 - Centro de Estudos Superiores de 
Tefé- CEST, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO a abertura do Processo 
Seletivo Simplificado para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o Curso 
de Pedagogia do Centro de Estudos Superiores de Tefé, conforme abaixo 
especificado:
Cargo: Professor Assistente
Jornada de Trabalho: 40 horas
Turno: Diurno
Requisitos Mínimos: Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com 
Mestrado em Educação ou Psicologia
ÁREA/DISCIPLINA
Nº. de Vagas
Regime
de Trabalho 
Psicologia e Educação Especial
01
40h
Total de Vagas
01
II - Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição constante 
no Anexo I deste Edital e enviar juntamente com os demais documentos 
exigidos, exclusivamente para o endereço de e-mail: psspedagogia-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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