DOEAM 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de março de 2022
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COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2022
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da
CIGÁS RESOLVE: I - RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro
no art. 29, II, da Lei n. 13.303/2016 e art. 9º, II do RILC, para fornecimento
de medidores de vazão tipo diafragma; II - ATRIBUIR o objeto da referida
Dispensa de Licitação, conforme Processo Administrativo n. 073/2021 -
CIGÁS, em relação aos itens 1 e 2, à empresa LAO INDÚSTRIA LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 00.946.219/0001-88, localizada na Av. Mauro Lindenberg
Monteiro, n. 1003, Parque Indl. Anhanguera, Osasco/SP, CEP 06.278-010,
no valor total de R$ 10.903,75 (dez mil, novecentos e três reais e setenta e
cinco centavos), pelo prazo de vigência de 06 (seis) meses.
Manaus, 23 de março de 2022.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#82579#54#84289/>
Protocolo 82579
<#E.G.B#82581#54#84291>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 005/2022
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da
CIGÁS RESOLVE: I - RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro
no art. 29, II, da Lei n. 13.303/2016 e art. 9º, II do RILC, para fornecimento
de medidores de vazão tipo diafragma; II - ATRIBUIR o objeto da referida
Dispensa de Licitação, conforme Processo Administrativo n. 073/2021
- CIGÁS, em relação aos itens 3 e 4, à empresa ELSTER MEDIÇÃO DE
ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.581.509/0001-45, localizada na Av.
Lincoln Alves dos Santos, n. 944, Distrito Industrial, Montes Claros/MG, CEP
39.404-005, no valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais),
pelo prazo de vigência de 06 (seis) meses.
Manaus, 23 de março de 2022.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#82581#54#84291/>
Protocolo 82581
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#82710#54#84425>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 19/2016 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A - AFEAM.
CONTRATADA: LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 19/2016,
em caráter excepcional, por 6 (seis) meses, para a manutenção da
prestação dos serviços profissionais de 6 (seis) mensageiros, nas mesmas
condições atuais, condicionado ao resultado da licitação que se encontra em
andamento, conduzida pela Comissão Permanente de Licitação da AFEAM,
e formalização do novo contrato, quando deverá ser rescindido o Termo
Aditivo, dando início à vigência do novo instrumento contratual sob respaldo
do referido certame licitatório.
PRAZO: Por 6 (seis) meses, de 9.3.2022 a 9.9.2022.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado do presente termo
aditivo é de R$ 93.670,92 (noventa e três mil, seiscentos e setenta reais
e noventa e dois centavos), a serem pagos em 6 (seis) parcelas mensais,
sucessivas e estimadas de R$ 15.611,82 (quinze mil, seiscentos e onze
reais e oitenta e dois centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 23.3.2022
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#82710#54#84425/>
Protocolo 82710
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 9/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer GERAD nº 33/2022, de 9.3.2022 propondo a
repactuação de preços, pagamento retroativo, bem como prorrogação
do prazo de vigência por mais 12 meses, por meio do Segundo Aditivo
ao Termo de Contrato nº 3/2021, mantido com a empresa BETA BRASIL
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA; b) a manifestação
jurídica por meio do Parecer nº 6/2022-GEJURI, de 11.3.2022, que não
vislumbra óbice legal para a AFEAM: b.1) repactuar o os valores do Contrato
nº 3/2021, fundamentado no Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de
1988; Art. 54, 55, 57 e 58 da Instrução Normativa nº 5/2017; Cláusula Quinta
do Contrato Inicial; complementando tal embasamento com os Artigos 190,
196 e 198 nos ditames do RILC da AFEAM; b.2) pagar parcela retroativa
aos valores suportados pelo prestador durante o período de 1.1.2022 até
15.3.2022, sob o amparo no Art. 884 do Código Civil de 2002; b.3) prorrogar
o prazo do contrato, com amparo na Cláusula Sexta do Contrato Inicial; e
c) a Manifestação nº 6/2022 da GECOR, de 14.3.2022, pela conformidade
processual.
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Segundo Aditivo ao Termo de Contrato nº 3/2021,
celebrado com a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 09.540.692/0001-35, para a prestação de
serviços de natureza continuada de Auxiliar Administrativo, Encarregado e
Recepcionista, conforme a seguir: a) Prorrogar, pela primeira vez o prazo de
vigência do Contrato nº 3/2021; b) Repactuar o valor mensal do Contrato,
para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre
as partes, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 da
categoria, passando o valor mensal estimado de R$ 90.196,23 para R$
99.873,25, correspondendo a um impacto financeiro mensal no percentual
de 10,7288%; c) Do Prazo: De 12 meses, de 26.3.2022 a 26.3.2023; d) Do
Valor: global estimado de R$ 1.225.897,23; e) Da forma de pagamento: e.1)
R$ 27.418,23, a ser pago em única parcela, referente à diferença do período
de 1º.1.2022 a 25.3.2022, no qual a contratada trabalhou com defasagem no
valor; e.2) R$ 1.225.897,23, a ser pago em 12 parcelas mensais, sucessivas
e estimadas de R$ 99.873,25;
2. AUTORIZAR o pagamento da diferença de R$ 27.418,23, referente
ao período de 1º.1.2022 a 25.3.2022, no qual a contratada trabalhou e
trabalhará com defasagem de valor até a assinatura do Aditivo;
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes
da presente decisão.
Manaus, 17 de março de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#82711#54#84426/>
Protocolo 82711
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#82815#54#84532>
EXTRATO - 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO AADC Nº. 136/2021
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato AADC N.º 136/2021; Processo
n.º 1682/2020; Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural
- AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Paulo Roberto Pessoa Pegado
Júnior -ME-Power Print (CNPJ: 08.086.641/0001-12); Objeto: Prorrogar a
vigência do contrato por 12 (doze) meses, sem aporte, cujo objeto refere-se
à contratação de empresa especializada em fornecimento de toner, tambor
e cartucho, sob demanda, para atender às necessidades da sede e dos
espaços culturais administrados e apoiados pela Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural - AADC; Fundamento: Artigo 57, Inciso I da Lei
8.666/1993; Valor: Sem Aporte; Dotação Orçamentária: CG 01/2021; Prazo
de Vigência: 12 (Doze) meses; Data da Assinatura: 23/03/2022.
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#82815#54#84532/>
Protocolo 82815
<#E.G.B#82818#54#84535>
EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO AADC Nº 274/2020
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato AADC Nº 274/2020; Processo
nº 203/2020; Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural -
AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e FM Indústria Gráfica e Locação de
Máquinas e Equipamentos LTDA (CNPJ: 06.108.422/0001-61); Objeto:
acrescer o quantitativo do contrato AADC Nº 274/2020 e prorrogar sua
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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